BLOG DO MORGADO - FEVEREIRO DE 2010

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18 junho 2009

VANTAGENS DE ESTUDAR COM O LIVRO DE QUESTÕES

Você pode melhorar – e muito! – seu desempenho no Exame de Ordem se identificar como os principais temas da disciplina de Deontologia Jurídica são abordados nos Exames.

Para capacitar os que desejam obter a certidão de aprovação no Exame da OAB, elemento indispensável para os que pretendem, agora ou no futuro, ingressar no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil é que o Professor fluminense ROBERTO MORGADO organizou e lançou a obra QUESTÕES DE DEONTOLOGIA JURÍDICA.

Nas obra (Maanaim Editora – 2009 – 128 pgs.) você encontrará mais de 200 (duzentas) questões elaboradas pela CESPE/UnB divididas pelos principais temas exigidos nas questões referentes a disciplina.

Não custa lembrar que DEONTOLOGIA JURÍDICA é a ÚNICA disciplina que obrigatoriamente constará do Exame, com um mínimo de 10% dês questionamentos apresentados, além de ser considerada dentre todas as disciplinas que integram o exame (Civil, Penal, Tributário, Internacional, etc.) a mais SIMPLES, uma vez que o conteúdo normativo exigido é muito menor do que em outras áreas, abrangendo apenas 3 diplomas legais (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Regulamento Geral do EAOAB e Código de Ética).

Não perca a oportunidade de acertar as questões de DEONTOLOGIA JURÍDICA (dez, no mínimo) estudando o conteúdo da legislação com base nos questionamentos exigidos pela banca examinadora.

Por apenas R$20,00 (vinte reais) você receberá em casa um exemplar das QUESTÕES DE DEONTOLOGIA JURÍDICA em qualquer lugar do Brasil.

NÃO PERCA TEMPO. PROMOÇÃO POR TEMPO LIMITADO.
Siga as instruções acima e bons estudos.

5 Atividade (2/09)

OABPI DEZ 2003
Pode-se dizer que entre os operadores do direito existe a seguinte ordem hierárquica:

a) magistrados, membros do Ministério Público e advogados.
b) Desembargadores, Procuradores de Justiça e Procuradores de Estado.
c) Ministros do STF, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União.
d) nenhuma das respostas acima

17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)

6 Mandato (2/09)

OABSP 130 AGO 2006
O mandato para o advogado, para agir em juízo,
(A) não pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados.
(B) pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados, hipótese em que ficam automaticamente habilitados apenas os sócios.
(C) pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados, hipótese em que ficam automaticamente
habilitados os sócios e os advogados com vínculo empregatício.
(D) pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados, ficando a cargo dela a indicação dos profissionais
que ficam habilitados a agir em juízo.


17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)

SUBSTABELECIMENTO - ATENÇÃO!!

Essa é uma bateria de questões acerca de mandato com foco em SUBSTABELECIMENTO.
Não se esqueça do que diz o Código de Ética, hein...

Código de Ética e Disciplina da Advocacia
Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
§ 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.


e ainda sobre a competência do TED:

Art. 50. Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina:
IV – mediar e conciliar nas questões que envolvam:
b) partilha de honorários contratados em conjunto ou mediante substabelecimento, ou decorrente de sucumbência;



É UMA BATERIA DE QUESTÕES PARA NUNCA MAIS ESQUECER!!!

9 Mandato (2/09)

OABPI MAR 2003
Acerca do substabelecimento de poderes, é correto afirmar que:

a) é ato pessoal do advogado da causa, não exigindo o prévio conhecimento do cliente.
b) é ato pessoal do advogado da causa, exigindo o prévio e inequívoco conhecimento do cliente nos casos em o instrumento for com reservas de poderes.
c) é ato pessoal do advogado da causa, exigindo o prévio e inequívoco conhecimento do cliente nos casos em o instrumento for sem reservas de poderes.
d) independentemente de ser com ou sem reservas o substabelecimento exige que o advogado previamente comunique ao cliente tal fato.

17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)

8 Mandato (2/09)

OAB/SP – AGO/2004 – EXAME Nº124
O substabelecimento do mandato sem reservas(A) é ato pessoal do advogado.
(B) exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
(C) exige o prévio e inequívoco consentimento do cliente.
(D) somente se dará a pedido do cliente.

7 Mandato (2/09)

OAB SP 132 MAR 2007
Assinale a afirmativa incorreta.
(A) O advogado não pode aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
(B) O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes não exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
(C) A renúncia ao patrocínio pelo patrono constituído, independentemente do pagamento da verba honorária pendente, desobriga o novo advogado a solicitar autorização do colega para receber procuração daquele cliente inadimplente.
(D) Ao advogado substabelecido com reserva de poderes é vedada a cobrança de honorários do cliente sem a intervenção do colega substabelecente.

17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)

10 Mandato (2/09)

OABPI AGO 2001
Quando dois cliente que postulam no mesmo pólo da relação processual, sob omesmo patrocínio do mesmo advogado, divergirem entre si, que a atitude deverá tomaro profissional:

a) renunciar ao mandato de ambos, mediante notificação com a expressa declaração domotivo;
b) renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com a expressão declaração domotivo;
c) desistir da causa requerendo ao juiz que determine o chamamento dos clientes para asnecessárias providências;
d) renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com omissão do motivo

17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)

5 OAB (2/09)

OABMG MAR 2005
Os advogados estão sujeitos a um Código de Ética e Disciplina. Quem o edita e aprova?
a) O Congresso Nacional.
b) O Conselho Federal da OAB.
c) O Tribunal de Ética e Disciplina.
d) Cada Conselho Seccional da OAB

7 OAB (2/09)

OAB/SP – DEZ/2003 – EXAME Nº122
O advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados dos Brasil, que efetue o pagamento da contribuição anual,

(A) está obrigado ao pagamento da contribuição sindical.
(B) está obrigado ao pagamento da contribuição confederativa e isento da contribuição sindical.
(C) está desobrigado do pagamento da contribuição confederativa e obrigado ao pagamento da contribuição sindical.
(D) está isento da contribuição sindical


17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)

6 OAB (2/09)

OAB/SP – AGO/2003 – EXAME Nº121
As decisões proferidas pelos Presidentes dos Conselhos Seccionais serão passíveis de recurso ao

(A) Conselho Federal.
(B) Conselho Seccional.
(C) Colégio de Presidentes.
(D) Tribunal de Ética e Disciplina.

17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)

8 OAB (2/09)

OAB/SP – DEZ/2003 – EXAME Nº122
A competência para determinar, com exclusividade, critérios no que se relaciona ao traje dos advogados, no exercício profissional é atribuída ao

(A) Conselho Superior de Magistratura.
(B) Conselho Federal da OAB.
(C) Conselho Seccional da OAB.
(D) Juiz Diretor do Forum onde o advogado vai atuar.

17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)

17 junho 2009

Meus novos amigos/alunos da tarde

Adorei a turma da tarde!
Como sempre, começaram quietos, calados mesmo... mas depois se soltaram e fizeram vários questionamentos inteligentes e importantes.
Tenho certeza que terão um bom aproveitamento se continuarem assim!!

Como sempre, devo estar esquecendo de alguém, mas agradeço o carinho e a participação de meus novos amigos/alunos ANDRÉ e ROBERTO, JANAÍNA e TATIANA, que estavam bem na frente; a simpaticíssima Flavinha, uma de minhas auxiliares; Arlon, Wanderléa e Débora no cantinho; Cris e Vanessa lá do fundão; ARLON, Milena, Marcia, a outra Tatiana, Flávia, Michelly T. Azevedo, Marcio (amigo de Zé),Pedro, Paulo...

As que me deram poderes e aos que o receberam; ao amigo de Zé; aos que se manifestaram e os que mesmo calados se mantiveram atentos... A todo o pessoal da TURMA 1 do Curso Fraga (Tarde), meu carinho e agradecimento.

Agora, não posso mesmo é deixar de fora dessa lista aquela que mais se divertiu nessa tarde: ROSÂNGELA! Valeu RÔ, vc é um incentivo e tanto.

Abraços a todos.
Contem-me o que acharam de nosso encontro postando uma msg no campo comentários, ok.
Lembre-se que pode ser anônimo tb.
Valeu!!!

Como não tenho como baixar as fotos aqui no escritório, assim que tiver um tempo coloco-as aqui e lanço mais umas questões sobre os assuntos abordados hoje para irem treinando.

CURSO FRAGA - Corpo Docente



As aulas co Curso Preparatório para o Exame 2.2009 tiveram início essa semana. Daqui a pouco irei para a TURMA 1- TARDE. Na segunda conheci meus amigos/alunos da turma da noite. A turma da manhã também já teve início.

A competente Professora Janine assumirá as chamadas TURMAS 2, que terão início mais a frente.

Conheça os Professores do CURSO FRAGA.


1 OAB (2/09)

Sobre os Conselhos Seccionais da OAB é CORRETO afirmar:

a) O Conselho Seccional pode intervir, parcial ou totalmente, nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, onde e quando constatar grave violação do Estatuto, do Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional;
b) Cabe ao Conselho Federal, observado o número da última inscrição concedida, fixar o número de Conselheiros Seccionais, mediante resolução;
c) Nas sessões do Conselho Seccional, o presidente do Instituto dos Advogados é membro honorário com direito a voz e a voto em todas as matérias discutidas no colegiado, exceto sobre as contas da Seccional;
d) Uma das competências do Conselho Seccional participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual.


TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09

3 OAB (2/09)

Prova OAB Goiás agosto 1998
Assinalar a alternativa correta:
a. ( ) A Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás tem personalidade jurídica própria, distinta da OAB.
b. ( ) É de dois anos o mandato em qualquer órgão da OAB.
c. ( ) Em caso de extinção ou desativação da Caixa, seu patrimônio será partilhado entre os advogados associados.
d. ( ) Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de dez dias, inclusive para a interposição de recursos.



TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09

2 OAB (2/09)

Qual o texto incorreto;
a) o Conselho Federal pode intervir nos Conselhos Seccionais quando constatar grave violação da Lei e do Regulamento Geral;
b) o Conselho Seccional julgará em grau de recurso as questões decididas por seu Presidente;
c) o Conselho Estadual poderá fixar tabela de honorários válida para todo o território nacional.
d) o Conselho Estadual elegerá as listas constitucionalmente previstas para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários;

4 OAB (2/09)

OABPR ABR 2004
Assinale a alternativa correta.
a) É do Conselho Federal da OAB a competência para a definição da composição e funcionamento dos Tribunais de Ética e Disciplina, bem como a escolha de seus membros.
b) A competência do Tribunal de Ética e Disciplina abrange, dentre outras, a exclusão de advogado dos quadros da OAB.
c) O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para a suspensão preventiva de advogado, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.
d) O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo consultas sobre os casos concretamente já julgados pelo TED.

GABARITO DAS QUESTÕES

É sempre bom lembrar aos antigos usuários e avisar aos novos usuários que somente é postado o gabarito das questões disponibilizadas quando ao menos um usuário coloca no campo COMENTÁRIOS a alternativa que entende ser a que deve ser assinalada.

Não custa ainda lembrar que esse BLOG não possui nenhum tipo de patrocínio e é mantido pelo Professor. O único "pagamento" recebido é a sua participação através de opiniões, sugestões, elogios e críticas no campo COMENTÁRIOS.

Ao acessá-lo (para ver o gabarito, por exemplo) não deixe de postar algo, ok? Comente os julgados e não deixe de interagir com os demais blogueiros através desse espaço sem restrições.

Agradeço desde já a sua participação e sua visita em nosso BLOG.

1 A.Priv.Adv. (2/09)

Assinale a assertiva correta de acordo com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).

(A) A impetração de habeas corpus não se inclui na atividade privativa da advocacia.
(B) As Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional não exercem atividade de advocacia, uma vez que se sujeitam tão-somente a seu próprio regime jurídico.
(C) Ao advogado é assegurado o direito de exercício de sua profissão somente nos limites geográficos do território do Estado/Distrito Federal onde estiver registrado junto ao respectivo Conselho Seccional da OAB.
(D) São anuláveis os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB.



TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09

2 Atividade (2/09)

OAB/RS
Assinale a assertiva correta segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).

(A) É atividade privativa do advogado a impetração de habeas corpus.
(B) Não há impedimento legal para a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade paralela.
(C) Ao advogado é assegurado o direito de exercício de sua profissão em todo o território nacional.
(D) A atividade de consultoria jurídica não é privativa do advogado, mas só pode ser exercida por quem é bacharel em Direito.



TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09

1 Atividade (2/09)

Em relação ao exercício da atividade de advocacia, assinale a assertiva incorreta segundo a Lei no 8.906/1994.

(A) No exercício de sua profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da lei.
(B) O estagiário de advocacia regularmente inscrito na OAB não pode exercer atividades de consultoria e assessoria jurídicas, mesmo que em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, posto que tais atividades são privativas do advogado.
(C) O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração desde que a apresente no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.
(D) O estatuto social de uma sociedade anônima só pode ser admitido a registro, nos órgãos competentes, se visado por advogado.

CURSO FRAGA - LIVRO DO PROFESSOR MORGADO

Os alunos do curso Fraga podem adquirir o Livro do Professor Morgado durante o mês de junho com preço 25% menor. Na Livraria do Curso o exemplar está durante esse mês por RS20,00.

3 Atividade (2/09)

Em relação à atividade de advocacia prevista no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994), assinale a assertiva incorreta.

(A) São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
(B) São nulos os atos praticados por advogado impedido. no âmbito do impedimento ., suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
(C) No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites do Estatuto da Advocacia.
(D) Os Procuradores da Fazenda Nacional não exercem atividade de advocacia.

4 Atividade (2/09)

Um advogado, suspenso pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, durante o período em que sua suspensão foi determinada, contesta ação movida contra si, advogando, portanto, em causa própria. Diante deste quadro, assinale a assertiva correta.

(A) A contestação é nula, já que o advogado restara suspenso, mas outro advogado poderá renovar o ato processual anulado, bastando que seja constituído para tanto.
(B) A contestação é nula, pois o advogado não pode postular em causa própria.
(C) A contestação é nula, uma vez que o advogado restara suspenso.
(D) O juiz deverá intimar o advogado suspenso a constituir novo procurador, sob pena de nulidade do ato praticado.



TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09

ADVOGADO EMPREGADO - JULGADOS

É bom lembrar-lhes o quanto a CESPE/Unb gosta do tema TIPOS DE ADVOCACIA. Devido a tal fato tive até mesmo de reservar um capítulo próprio para o tema ao organizar as questões para a Edição do livro QUESTÕES DE DEONTOLOGIA JURÍDICA.

Existem algumas peculiaridades referentes ao tema (Procuradorias, Independência, etc...).

Disponibilizo importantes julgados do TED/SP (o mais atuante e bem composto do País, diga-se de passagem...) sobre ADVOGADO EMPREGADO.

Abraços



EXERCÍCIO DA ADVOCACIA – PATROCÍNIO DE CAUSAS CONTRA EX-EMPREGADOR – ADVOGADO CONTRATADO POR SINDICATO DE EMPREGADOS, CUJAS ATRIBUIÇÕES IMPLICAM NO PATROCÍNIO DE RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS CONTRA EX-EMPREGADOR DE CUJA ROTINA TEM CONHECIMENTO O ADVOGADO – IMINENTE VIOLAÇÃO DO SIGILO PROFISSIONAL – LAPSO TEMPORAL DE DOIS ANOS QUE POR SI SÓ NÃO AFASTA O DEVER DE SIGILO PROFISSIONAL AO QUAL O ADVOGADO ESTÁ SUBMETIDO DE FORMA DEFINITIVA (ART. 19 DO CED) – ADVOGADO DE SINDICATO, QUE DEFENDE INTERESSES PATRIMONIAIS E PRIVADOS, NÃO ESTÁ IMUNE AO RESPEITO DE PRINCÍPIOS ÉTICOS DA PROFISSÃO, HAJA VISTA NÃO SE TRATAR DAS EXCEPCIONAIS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 26 DO CED.
A atuação de advogado na área trabalhista, por versar sobre idêntico conteúdo que foi objeto de sua rotina na empresa da qual se desligou deve ser pautada em respeito ao sigilo profissional, ou seja, deverá ele abster-se de promover reclamações trabalhistas contra a ex-empregadora porque possui informações sigilosas a respeito do assunto, sob pena de violação do art. 19 do CED, além de respeitar a quarentena de dois anos determinada por este E. Tribunal. A circunstância de o advogado ser contratado para prestar serviços a Sindicato não constitui excludente para o respeito ao preceito ético do sigilo profissional, que é, reconhecidamente, um dos pilares da advocacia.
Proc. E-3.612/2008

ADVOGADO EMPREGADO – DESLIGAMENTO – ABSTENÇÃO DE ATUAR COMO ADVOGADO CONTRA OU A FAVOR DE CLIENTES OU EX-CLIENTES DO EX-EMPREGADOR PELO PRAZO DE DOIS ANOS APÓS O DESLIGAMENTO.
Nos termos do pacífico entendimento desta Turma Deontológica, o advogado que se desliga de escritório de advocacia ou de sociedade de advogados, em que tenha atuado como empregado, sócio, associado ou estagiário, deve abster-se de advogar contra ou a favor de clientes do escritório ou sociedade de que se desligou, pelo prazo de dois anos após o desligamento. Cessa tal dever de abstenção se houver sua liberação formal pelo escritório ou sociedade de onde saiu. Nos termos do art. 20 do Código de Ética e Disciplina da OAB o advogado está impedido de contestar ato jurídico do qual participou. Finalmente, consoante o disposto no art. 1º, inciso II, do EOAB, advogar compreende a atividade de assessoria jurídica. Conseqüentemente, a vedação acima referida abrange também os serviços de assessoria jurídica, caso contrário, estar-se-ia permitindo por via oblíqua, a captação de clientela e a concorrência desleal, vedadas segundo a Resolução 16/98 desta Turma Deontológica.
Proc. E-3.613/2008

EXERCÍCIO PROFISSIONAL – ADVOGADO EMPREGADO E POSTERIORMENTE ASSOCIADO À SOCIEDADE DE ADVOGADOS – PATROCÍNIO DE AÇÕES CONTRA EX-EMPREGADOR – JUBILAÇÃO – DEPOIMENTO COMO TESTEMUNHA. EMENTA Nº 01.
O advogado empregado deve guardar o lapso de tempo de pelo menos dois anos, contados da rescisão contratual, para advogar contra o ex-empregador, e mesmo após este período, deve respeitar sempre o segredo profissional e as informações privilegiadas que lhe tenham sido confiadas. Quando o advogado com regularidade atuou como preposto perante a Justiça do Trabalho, o impedimento de advogar contra o ex-empregador na Justiça do Trabalho passa a ser perpétuo. O advogado ex-empregado deve abster-se de testemunhar para ou contra o ex-empregador e, se convocado para depor, tem direito ao silêncio e o dever de silenciar-se, de acordo com sua consciência, estribado nos princípios norteadores do sigilo profissional. Exegese da Resolução n. 17, de 19/10/2000, do TED I, dos arts. 25, 26 e 27 do CED, art. 7º - XIX, do EAOAB e precedentes deste Tribunal.
Proc. E-3.605/2008 – v.u., em 19/06/2008, do parecer e ementa nº 1 do relator Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI, com declaração de voto convergente e ementa nº 2 do julgador, Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI – Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE – Presidente Dr. CARLOS ROBERTO F. MATEUCCI.

EXERCÍCIO PROFISSIONAL – ADVOGADO EMPREGADO E POSTERIORMENTE ASSOCIADO À SOCIEDADE DE ADVOGADOS – IMPEDIMENTO – LAPSO DE 2 (DOIS) ANOS PARA ADVOGAR CONTRA EX-CLIENTE OU EMPREGADOR – SOCIEDADE DE ADVOGADOS – EXTENSÃO DO IMPEDIMENTO À SOCIEDADE E DEMAIS SÓCIOS, ASSOCIADOS, EMPREGADOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS – INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA – CAUTELAS A SEREM ADOTADAS. EMENTA Nº 02.
O impedimento do advogado de advogar contra ex-cliente, em princípio, não alcança a sociedade de que faça parte, nem os demais sócios, associados e empregados, desde que haja, conforme constante das proposições elencadas, previsões neste sentido no contrato social. Todavia, o advogado impedido não poderá ter, como já decidiu o TED I, “seu nome na procuração, nem no contrato de prestação de serviços e nos impressos da sociedade, devendo, enfim, estar totalmente alheio às relações costumeiras entre cliente e advogado na lide diária, nas causas que houver impedimento, sob pena de infringir os ditames ético-estatutários”. O impedimento não atinge os demais sócios na hipótese destes atuarem isoladamente, fora do âmbito da sociedade, sem o advogado impedido, desde que o contrato social respectivo assim o permita. Para não incidirem em infração ética, os demais sócios, associados, empregados e prestadores de serviços não impedidos não podem, em hipótese alguma, valer-se do cargo do sócio impedido para captar causas e clientes, nem tampouco se prestarem a permitir que o advogado impedido atue de forma oculta. Casos concretos, em que se prove, ainda que por indícios, a utilização desse princípio enunciado em tese para fraudar a regra do impedimento, poderão caracterizar infrações éticas a serem apuradas perante as Turmas Disciplinares. Precedentes do TED I processos E-3.035/2004 e E-2.790/03.
Proc. E-3.605/2008 – v.u., em 19/06/2008, do parecer e ementa nº 1 do relator Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI, com declaração de voto convergente e ementa nº 2 do julgador, Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI – Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE – Presidente Dr. CARLOS ROBERTO F. MATEUCCI.

ATIVIDADE DA ADVOCACIA - JULGADOS

Mais alguns interessantes julgados da OAB/SP.

ADVOCACIA – ELABORAÇÃO DE CONTRATOS PARA CLIENTE SEDIADO NO BRASIL – REDAÇÃO EM IDIOMA ESTRANGEIRO – POSSIBILIDADE – ADVOCACIA NO EXTERIOR – RESPEITO ÀS REGRAS DO LOCAL – ATUAÇÃO DE ADVOGADO ESTRANGEIRO NO BRASIL – LIMITES.
Para prestar serviços advocatícios em seu escritório, situado no território nacional, a cliente brasileiro ou estrangeiro, ainda que o tema objeto da consultoria e assessoria jurídica seja uma relação de direito internacional privado, basta a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Nada impede, ademais, que o advogado, no exercício de seu mister, elabore minutas de contratos em língua estrangeira, no caso, o inglês, cuja tradução para o vernáculo é mero fator de eficácia no País. Para advogar no exterior, ausente a reciprocidade expressa no EAOAB, o advogado brasileiro deve submeter-se às leis estrangeiras. O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de se sujeitar aos demais requisitos previstos no art. 8º do EAOAB, dentre os quais a aprovação em Exame de Ordem. A atuação, no Brasil, de consultores em direito estrangeiro está sujeita ao Provimento 91/2000, do Conselho Federal da OAB, que veda expressamente o exercício do procuratório judicial e a consultoria ou assessoria em direito brasileiro.
Proc. E-3.604/2008 - v.u., em 17/04/2008

USO DE SALA POR ADVOGADO NO MESMO PRÉDIO ONDE FUNCIONA ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE – POSSIBILIDADE DESDE QUE CONFIGURE A NÍTIDA E INQUESTIONÁVEL SEPARAÇÃO DA SEDE DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DAS DEMAIS ATIVIDADES MERCANTIS EXISTENTES NO PRÉDIO – ORIENTAÇÃO GRATUITA A ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO – VEDAÇÃO ÉTICA.
Pode o advogado alugar uma sala onde funciona um escritório de contabilidade desde que haja efetiva separação da sala do seu escritório. É obrigatória a existência de sala de espera privativa para os clientes do advogado, seus funcionários, e inclusive existência de exclusividade no serviço telefônico, de forma a preservar o sigilo inerente à atividade da advocacia. Vedada orientação gratuita à Associação de Bairro, sob pena de afrontar a Resolução do ‘Pro Bono’, aprovada pela Seccional da OAB/SP em 19 de agosto de 2002, que limita este tipo de trabalho aos advogados e/ou sociedade de advogados que observem os pressupostos dessa resolução.
Proc. E-3.614/2008 – v.u., em 15/05/2008,

2 Tipos (2/09)

OAB-AL AGO/1999
A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de:
a) Cinco horas contínuas, salvo em caso de dedicação exclusiva;
b) Quatro horas contínuas, salvo acordo ou convenção coletiva;
c) Três horas salvo, em caso de dedicação exclusiva;
d) Seis horas contínuas, salvo acordo ou convenção coletiva;


TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09

1 Tipos (2/09)

Em relação ao advogado empregado, assinale a assertiva correta.
(A) Subordina-se tecnicamente a seus empregadores, sejam eles profissionais habilitados para a advocacia ou não, dado que a relação é empregatícia.
(B) Não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores fora da relação de emprego.
(C) Em nenhuma hipótese, sua jornada de trabalho poderá exceder a duração diária de 4 horas contínuas e a de 20 horas semanais.
(D) As horas trabalhadas que excederem a jornada normal serão remuneradas por um adicional não inferior a 50% sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.

3 Tipos (2/09)

OABPI DEZ 2002
É INCORRETO afirmar:

a) exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, não estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades;
b) a prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão, sendo defeso ao advogado prestar serviços de assessoria e consultoria jurídicas para terceiros, em sociedades que não possam ser registradas na OAB;
c) o inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa;
d) sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.

4 Tipos (2/09)

CEARÁ AGOSTO/1999
No que se refere ao advogado empregado, assinale a alternativa falsa:

a) o advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego;
b) a a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva;
c) as horas trabalhadas que excedam a jornada normal do advogado empregado serão remuneradas por um adicional não inferior a cinquenta por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito;
d) nas causas em que for parte o empregador, ou pessoas por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.

1 Mandato (2/09)

OABSP 129 MAR 2006
O substabelecimento de procuração, com reservas de poderes, para agir em Juízo,

(A) não permite ao substabelecido a cobrança de honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(B) não permite ao substabelecido a cobrança de honorários, sendo tal iniciativa reservada unicamente àquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(C) permite ao substabelecido a cobrança de honorários, independentemente da intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(D) permite ao substabelecido a cobrança de honorários, independentemente da intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento, desde que lhe reserve a metade dos honorários que venha a receber.

Meus novos amigos/alunos da Turma 1 Noite

As fotos que acompanham essas primeiras postagens do Exame 2.2009 são da uma rapaziada muito atenta, a TURMA 1-NOITE do Curso Fraga.

Não posso deixar de agradecer a participação de todos, em especial Adriana,Aline, Anderson,Danielle,Elaine,Elisa,Fabrício,Fátima,Fernando,Giovani,Janaina,Josiane,
Natalia,Pedro,Raquel,Tatiana,Thiago e Wagner.

Até segunda-feira que vem, pessoal! Não esqueçam a legislação, hein...

3 Mandato (2/09)

OAB SP 132 MAR 2007
Assinale a afirmativa incorreta.

(A) O advogado não pode aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
(B) O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes não exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
(C) A renúncia ao patrocínio pelo patrono constituído, independentemente do pagamento da verba honorária pendente, desobriga o novo advogado a solicitar autorização do colega para receber procuração daquele cliente inadimplente.
(D) Ao advogado substabelecido com reserva de poderes é vedada a cobrança de honorários do cliente sem a intervenção do colega substabelecente.

2 Mandato (2/09)

OABRS AGO 2006
Assinale a assertiva incorreta.

(A) Em nenhuma hipótese poderá o advogado postular em juízo sem que faça prova do mandato.
(B) A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
(C) O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
(D) O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.


TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09

4 Mandato (2/09)

OABRS MAR 2004
Considere as assertivas abaixo.

I - A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
II - O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 15 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
III - O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

Quais são corretas?

(A) Apenas I
(B) Apenas II
(C) Apenas I e III
(D) I, II e III


TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09

5 Mandato (2/09)

Acerca do substabelecimento de poderes, é correto afirmar que:

a) é ato pessoal do advogado da causa, não exigindo o prévio conhecimento do cliente.
b) é ato pessoal do advogado da causa, exigindo o prévio e inequívoco conhecimento do cliente nos casos em o instrumento for com reservas de poderes.
c) é ato pessoal do advogado da causa, exigindo o prévio e inequívoco conhecimento do cliente nos casos em o instrumento for sem reservas de poderes.
d) independentemente de ser com ou sem reservas o substabelecimento exige que o advogado previamente comunique ao cliente tal fato

16 junho 2009

CURSO FRAGA - exame 2.2009 (39ª Exame da OAB/RJ)

O período de matrícula para o 39º Exame do CURSO FRAGA já está aberto e as aulas para as primeiras turmas (Turmas 1) tiveram início nessa segunda-feira (15/06/09).

Ministrarei aulas tão somente para as TURMAS 1.

Assim, minhas aulas serão nos seguintes dias e horários:

24/07/2009 sexta manhã T1 - FRAGA 09:00 12:00 1 DE 3
11/08/2009 terça manhã T1 - FRAGA 09:00 12:00 2 DE 3
28/08/2009 sexta manhã T1 - FRAGA 09:00 12:00 3 DE 3

17/06/2009 quarta tarde T1 - FRAGA 15:00 18:00 1 DE 3
13/08/2009 quinta tarde T1 - FRAGA 15:00 18:00 2 DE 3
28/08/2009 sexta tarde T1 - FRAGA 15:00 18:00 3 DE 3

15/06/2009 segunda NOITE T1 - FRAGA 18:00 21:00 1 DE 3
22/06/2009 segunda NOITE T1 - FRAGA 18:00 21:00 2 DE 3
27/08/2009 quinta NOITE T1 - FRAGA 18:00 21:00 3 DE 3

27/06/2009 sábado tarde FR- T1 - SÁB 13:30 17:00 1 DE 2
11/07/2009 sábado tarde FR- T1 - SÁB 13:30 17:00 2 DE 2

12 junho 2009

anulações - 38ª Exame

COMUNICADO Exame de Ordem 2009.1

Após a análise dos recursos impetrados, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) comunica a anulação das questões 28, 50 e 64 da prova objetiva do Exame de Ordem 2009.1 da Ordem dos Advogados do Brasil.

As justificativas dessas anulações serão disponibilizadas quando da divulgação da relação dos examinandos aprovados, após recurso, na citada prova objetiva.

FONTE:
http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2009_1/OAB_RJ/arquivos/COMUNICADO___OAB_UNIFICADO_ANULACOES.PDF