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18 junho 2009
5 Atividade (2/09)
OABPI DEZ 2003
Pode-se dizer que entre os operadores do direito existe a seguinte ordem hierárquica:
a) magistrados, membros do Ministério Público e advogados.
b) Desembargadores, Procuradores de Justiça e Procuradores de Estado.
c) Ministros do STF, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União.
d) nenhuma das respostas acima
17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)
Pode-se dizer que entre os operadores do direito existe a seguinte ordem hierárquica:
a) magistrados, membros do Ministério Público e advogados.
b) Desembargadores, Procuradores de Justiça e Procuradores de Estado.
c) Ministros do STF, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União.
d) nenhuma das respostas acima
17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)
6 Mandato (2/09)
OABSP 130 AGO 2006
O mandato para o advogado, para agir em juízo,
(A) não pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados.
(B) pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados, hipótese em que ficam automaticamente habilitados apenas os sócios.
(C) pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados, hipótese em que ficam automaticamente
habilitados os sócios e os advogados com vínculo empregatício.
(D) pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados, ficando a cargo dela a indicação dos profissionais
que ficam habilitados a agir em juízo.
17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)
O mandato para o advogado, para agir em juízo,
(A) não pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados.
(B) pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados, hipótese em que ficam automaticamente habilitados apenas os sócios.
(C) pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados, hipótese em que ficam automaticamente
habilitados os sócios e os advogados com vínculo empregatício.
(D) pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados, ficando a cargo dela a indicação dos profissionais
que ficam habilitados a agir em juízo.
17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)
SUBSTABELECIMENTO - ATENÇÃO!!
Essa é uma bateria de questões acerca de mandato com foco em SUBSTABELECIMENTO.
Não se esqueça do que diz o Código de Ética, hein...
Código de Ética e Disciplina da Advocacia
Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
§ 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
e ainda sobre a competência do TED:
Art. 50. Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina:
IV – mediar e conciliar nas questões que envolvam:
b) partilha de honorários contratados em conjunto ou mediante substabelecimento, ou decorrente de sucumbência;
É UMA BATERIA DE QUESTÕES PARA NUNCA MAIS ESQUECER!!!
Não se esqueça do que diz o Código de Ética, hein...
Código de Ética e Disciplina da Advocacia
Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
§ 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
e ainda sobre a competência do TED:
Art. 50. Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina:
IV – mediar e conciliar nas questões que envolvam:
b) partilha de honorários contratados em conjunto ou mediante substabelecimento, ou decorrente de sucumbência;
É UMA BATERIA DE QUESTÕES PARA NUNCA MAIS ESQUECER!!!
9 Mandato (2/09)
OABPI MAR 2003
Acerca do substabelecimento de poderes, é correto afirmar que:
a) é ato pessoal do advogado da causa, não exigindo o prévio conhecimento do cliente.
b) é ato pessoal do advogado da causa, exigindo o prévio e inequívoco conhecimento do cliente nos casos em o instrumento for com reservas de poderes.
c) é ato pessoal do advogado da causa, exigindo o prévio e inequívoco conhecimento do cliente nos casos em o instrumento for sem reservas de poderes.
d) independentemente de ser com ou sem reservas o substabelecimento exige que o advogado previamente comunique ao cliente tal fato.
17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)
Acerca do substabelecimento de poderes, é correto afirmar que:
a) é ato pessoal do advogado da causa, não exigindo o prévio conhecimento do cliente.
b) é ato pessoal do advogado da causa, exigindo o prévio e inequívoco conhecimento do cliente nos casos em o instrumento for com reservas de poderes.
c) é ato pessoal do advogado da causa, exigindo o prévio e inequívoco conhecimento do cliente nos casos em o instrumento for sem reservas de poderes.
d) independentemente de ser com ou sem reservas o substabelecimento exige que o advogado previamente comunique ao cliente tal fato.
17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)
8 Mandato (2/09)
OAB/SP – AGO/2004 – EXAME Nº124
O substabelecimento do mandato sem reservas(A) é ato pessoal do advogado.
(B) exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
(C) exige o prévio e inequívoco consentimento do cliente.
(D) somente se dará a pedido do cliente.
O substabelecimento do mandato sem reservas(A) é ato pessoal do advogado.
(B) exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
(C) exige o prévio e inequívoco consentimento do cliente.
(D) somente se dará a pedido do cliente.
7 Mandato (2/09)
OAB SP 132 MAR 2007
Assinale a afirmativa incorreta.
(A) O advogado não pode aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
(B) O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes não exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
(C) A renúncia ao patrocínio pelo patrono constituído, independentemente do pagamento da verba honorária pendente, desobriga o novo advogado a solicitar autorização do colega para receber procuração daquele cliente inadimplente.
(D) Ao advogado substabelecido com reserva de poderes é vedada a cobrança de honorários do cliente sem a intervenção do colega substabelecente.
17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)
Assinale a afirmativa incorreta.
(A) O advogado não pode aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
(B) O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes não exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
(C) A renúncia ao patrocínio pelo patrono constituído, independentemente do pagamento da verba honorária pendente, desobriga o novo advogado a solicitar autorização do colega para receber procuração daquele cliente inadimplente.
(D) Ao advogado substabelecido com reserva de poderes é vedada a cobrança de honorários do cliente sem a intervenção do colega substabelecente.
17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)
10 Mandato (2/09)
OABPI AGO 2001
Quando dois cliente que postulam no mesmo pólo da relação processual, sob omesmo patrocínio do mesmo advogado, divergirem entre si, que a atitude deverá tomaro profissional:
a) renunciar ao mandato de ambos, mediante notificação com a expressa declaração domotivo;
b) renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com a expressão declaração domotivo;
c) desistir da causa requerendo ao juiz que determine o chamamento dos clientes para asnecessárias providências;
d) renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com omissão do motivo
17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)
Quando dois cliente que postulam no mesmo pólo da relação processual, sob omesmo patrocínio do mesmo advogado, divergirem entre si, que a atitude deverá tomaro profissional:
a) renunciar ao mandato de ambos, mediante notificação com a expressa declaração domotivo;
b) renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com a expressão declaração domotivo;
c) desistir da causa requerendo ao juiz que determine o chamamento dos clientes para asnecessárias providências;
d) renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com omissão do motivo
17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)
5 OAB (2/09)
OABMG MAR 2005
Os advogados estão sujeitos a um Código de Ética e Disciplina. Quem o edita e aprova?
a) O Congresso Nacional.
b) O Conselho Federal da OAB.
c) O Tribunal de Ética e Disciplina.
d) Cada Conselho Seccional da OAB
Os advogados estão sujeitos a um Código de Ética e Disciplina. Quem o edita e aprova?
a) O Congresso Nacional.
b) O Conselho Federal da OAB.
c) O Tribunal de Ética e Disciplina.
d) Cada Conselho Seccional da OAB
7 OAB (2/09)
OAB/SP – DEZ/2003 – EXAME Nº122
O advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados dos Brasil, que efetue o pagamento da contribuição anual,
(A) está obrigado ao pagamento da contribuição sindical.
(B) está obrigado ao pagamento da contribuição confederativa e isento da contribuição sindical.
(C) está desobrigado do pagamento da contribuição confederativa e obrigado ao pagamento da contribuição sindical.
(D) está isento da contribuição sindical
17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)
O advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados dos Brasil, que efetue o pagamento da contribuição anual,
(A) está obrigado ao pagamento da contribuição sindical.
(B) está obrigado ao pagamento da contribuição confederativa e isento da contribuição sindical.
(C) está desobrigado do pagamento da contribuição confederativa e obrigado ao pagamento da contribuição sindical.
(D) está isento da contribuição sindical
17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)
6 OAB (2/09)
8 OAB (2/09)
OAB/SP – DEZ/2003 – EXAME Nº122
A competência para determinar, com exclusividade, critérios no que se relaciona ao traje dos advogados, no exercício profissional é atribuída ao
(A) Conselho Superior de Magistratura.
(B) Conselho Federal da OAB.
(C) Conselho Seccional da OAB.
(D) Juiz Diretor do Forum onde o advogado vai atuar.
17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)
A competência para determinar, com exclusividade, critérios no que se relaciona ao traje dos advogados, no exercício profissional é atribuída ao
(A) Conselho Superior de Magistratura.
(B) Conselho Federal da OAB.
(C) Conselho Seccional da OAB.
(D) Juiz Diretor do Forum onde o advogado vai atuar.
17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)
17 junho 2009
Meus novos amigos/alunos da tarde
Adorei a turma da tarde!
Como sempre, começaram quietos, calados mesmo... mas depois se soltaram e fizeram vários questionamentos inteligentes e importantes.
Tenho certeza que terão um bom aproveitamento se continuarem assim!!
Como sempre, devo estar esquecendo de alguém, mas agradeço o carinho e a participação de meus novos amigos/alunos ANDRÉ e ROBERTO, JANAÍNA e TATIANA, que estavam bem na frente; a simpaticíssima Flavinha, uma de minhas auxiliares; Arlon, Wanderléa e Débora no cantinho; Cris e Vanessa lá do fundão; ARLON, Milena, Marcia, a outra Tatiana, Flávia, Michelly T. Azevedo, Marcio (amigo de Zé),Pedro, Paulo...
As que me deram poderes e aos que o receberam; ao amigo de Zé; aos que se manifestaram e os que mesmo calados se mantiveram atentos... A todo o pessoal da TURMA 1 do Curso Fraga (Tarde), meu carinho e agradecimento.
Agora, não posso mesmo é deixar de fora dessa lista aquela que mais se divertiu nessa tarde: ROSÂNGELA! Valeu RÔ, vc é um incentivo e tanto.
Abraços a todos.
Contem-me o que acharam de nosso encontro postando uma msg no campo comentários, ok.
Lembre-se que pode ser anônimo tb.
Valeu!!!
Como não tenho como baixar as fotos aqui no escritório, assim que tiver um tempo coloco-as aqui e lanço mais umas questões sobre os assuntos abordados hoje para irem treinando.
Como sempre, começaram quietos, calados mesmo... mas depois se soltaram e fizeram vários questionamentos inteligentes e importantes.
Tenho certeza que terão um bom aproveitamento se continuarem assim!!
Como sempre, devo estar esquecendo de alguém, mas agradeço o carinho e a participação de meus novos amigos/alunos ANDRÉ e ROBERTO, JANAÍNA e TATIANA, que estavam bem na frente; a simpaticíssima Flavinha, uma de minhas auxiliares; Arlon, Wanderléa e Débora no cantinho; Cris e Vanessa lá do fundão; ARLON, Milena, Marcia, a outra Tatiana, Flávia, Michelly T. Azevedo, Marcio (amigo de Zé),Pedro, Paulo...
As que me deram poderes e aos que o receberam; ao amigo de Zé; aos que se manifestaram e os que mesmo calados se mantiveram atentos... A todo o pessoal da TURMA 1 do Curso Fraga (Tarde), meu carinho e agradecimento.
Agora, não posso mesmo é deixar de fora dessa lista aquela que mais se divertiu nessa tarde: ROSÂNGELA! Valeu RÔ, vc é um incentivo e tanto.
Abraços a todos.
Contem-me o que acharam de nosso encontro postando uma msg no campo comentários, ok.
Lembre-se que pode ser anônimo tb.
Valeu!!!
Como não tenho como baixar as fotos aqui no escritório, assim que tiver um tempo coloco-as aqui e lanço mais umas questões sobre os assuntos abordados hoje para irem treinando.
CURSO FRAGA - Corpo Docente
As aulas co Curso Preparatório para o Exame 2.2009 tiveram início essa semana. Daqui a pouco irei para a TURMA 1- TARDE. Na segunda conheci meus amigos/alunos da turma da noite. A turma da manhã também já teve início.
A competente Professora Janine assumirá as chamadas TURMAS 2, que terão início mais a frente.
Conheça os Professores do CURSO FRAGA.
1 OAB (2/09)
Sobre os Conselhos Seccionais da OAB é CORRETO afirmar:
a) O Conselho Seccional pode intervir, parcial ou totalmente, nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, onde e quando constatar grave violação do Estatuto, do Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional;
b) Cabe ao Conselho Federal, observado o número da última inscrição concedida, fixar o número de Conselheiros Seccionais, mediante resolução;
c) Nas sessões do Conselho Seccional, o presidente do Instituto dos Advogados é membro honorário com direito a voz e a voto em todas as matérias discutidas no colegiado, exceto sobre as contas da Seccional;
d) Uma das competências do Conselho Seccional participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual.
TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09
a) O Conselho Seccional pode intervir, parcial ou totalmente, nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, onde e quando constatar grave violação do Estatuto, do Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional;
b) Cabe ao Conselho Federal, observado o número da última inscrição concedida, fixar o número de Conselheiros Seccionais, mediante resolução;
c) Nas sessões do Conselho Seccional, o presidente do Instituto dos Advogados é membro honorário com direito a voz e a voto em todas as matérias discutidas no colegiado, exceto sobre as contas da Seccional;
d) Uma das competências do Conselho Seccional participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual.
TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09
3 OAB (2/09)
Prova OAB Goiás agosto 1998
Assinalar a alternativa correta:
a. ( ) A Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás tem personalidade jurídica própria, distinta da OAB.
b. ( ) É de dois anos o mandato em qualquer órgão da OAB.
c. ( ) Em caso de extinção ou desativação da Caixa, seu patrimônio será partilhado entre os advogados associados.
d. ( ) Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de dez dias, inclusive para a interposição de recursos.
TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09
Assinalar a alternativa correta:
a. ( ) A Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás tem personalidade jurídica própria, distinta da OAB.
b. ( ) É de dois anos o mandato em qualquer órgão da OAB.
c. ( ) Em caso de extinção ou desativação da Caixa, seu patrimônio será partilhado entre os advogados associados.
d. ( ) Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de dez dias, inclusive para a interposição de recursos.
TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09
2 OAB (2/09)
Qual o texto incorreto;
a) o Conselho Federal pode intervir nos Conselhos Seccionais quando constatar grave violação da Lei e do Regulamento Geral;
b) o Conselho Seccional julgará em grau de recurso as questões decididas por seu Presidente;
c) o Conselho Estadual poderá fixar tabela de honorários válida para todo o território nacional.
d) o Conselho Estadual elegerá as listas constitucionalmente previstas para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários;
a) o Conselho Federal pode intervir nos Conselhos Seccionais quando constatar grave violação da Lei e do Regulamento Geral;
b) o Conselho Seccional julgará em grau de recurso as questões decididas por seu Presidente;
c) o Conselho Estadual poderá fixar tabela de honorários válida para todo o território nacional.
d) o Conselho Estadual elegerá as listas constitucionalmente previstas para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários;
4 OAB (2/09)
OABPR ABR 2004
Assinale a alternativa correta.
a) É do Conselho Federal da OAB a competência para a definição da composição e funcionamento dos Tribunais de Ética e Disciplina, bem como a escolha de seus membros.
b) A competência do Tribunal de Ética e Disciplina abrange, dentre outras, a exclusão de advogado dos quadros da OAB.
c) O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para a suspensão preventiva de advogado, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.
d) O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo consultas sobre os casos concretamente já julgados pelo TED.
Assinale a alternativa correta.
a) É do Conselho Federal da OAB a competência para a definição da composição e funcionamento dos Tribunais de Ética e Disciplina, bem como a escolha de seus membros.
b) A competência do Tribunal de Ética e Disciplina abrange, dentre outras, a exclusão de advogado dos quadros da OAB.
c) O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para a suspensão preventiva de advogado, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.
d) O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo consultas sobre os casos concretamente já julgados pelo TED.
GABARITO DAS QUESTÕES
É sempre bom lembrar aos antigos usuários e avisar aos novos usuários que somente é postado o gabarito das questões disponibilizadas quando ao menos um usuário coloca no campo COMENTÁRIOS a alternativa que entende ser a que deve ser assinalada.
Não custa ainda lembrar que esse BLOG não possui nenhum tipo de patrocínio e é mantido pelo Professor. O único "pagamento" recebido é a sua participação através de opiniões, sugestões, elogios e críticas no campo COMENTÁRIOS.
Ao acessá-lo (para ver o gabarito, por exemplo) não deixe de postar algo, ok? Comente os julgados e não deixe de interagir com os demais blogueiros através desse espaço sem restrições.
Agradeço desde já a sua participação e sua visita em nosso BLOG.
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1 A.Priv.Adv. (2/09)
Assinale a assertiva correta de acordo com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).
(A) A impetração de habeas corpus não se inclui na atividade privativa da advocacia.
(B) As Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional não exercem atividade de advocacia, uma vez que se sujeitam tão-somente a seu próprio regime jurídico.
(C) Ao advogado é assegurado o direito de exercício de sua profissão somente nos limites geográficos do território do Estado/Distrito Federal onde estiver registrado junto ao respectivo Conselho Seccional da OAB.
(D) São anuláveis os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB.
TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09
(A) A impetração de habeas corpus não se inclui na atividade privativa da advocacia.
(B) As Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional não exercem atividade de advocacia, uma vez que se sujeitam tão-somente a seu próprio regime jurídico.
(C) Ao advogado é assegurado o direito de exercício de sua profissão somente nos limites geográficos do território do Estado/Distrito Federal onde estiver registrado junto ao respectivo Conselho Seccional da OAB.
(D) São anuláveis os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB.
TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09
2 Atividade (2/09)
OAB/RS
Assinale a assertiva correta segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).
(A) É atividade privativa do advogado a impetração de habeas corpus.
(B) Não há impedimento legal para a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade paralela.
(C) Ao advogado é assegurado o direito de exercício de sua profissão em todo o território nacional.
(D) A atividade de consultoria jurídica não é privativa do advogado, mas só pode ser exercida por quem é bacharel em Direito.
TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09
Assinale a assertiva correta segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).
(A) É atividade privativa do advogado a impetração de habeas corpus.
(B) Não há impedimento legal para a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade paralela.
(C) Ao advogado é assegurado o direito de exercício de sua profissão em todo o território nacional.
(D) A atividade de consultoria jurídica não é privativa do advogado, mas só pode ser exercida por quem é bacharel em Direito.
TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09
1 Atividade (2/09)
Em relação ao exercício da atividade de advocacia, assinale a assertiva incorreta segundo a Lei no 8.906/1994.
(A) No exercício de sua profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da lei.
(B) O estagiário de advocacia regularmente inscrito na OAB não pode exercer atividades de consultoria e assessoria jurídicas, mesmo que em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, posto que tais atividades são privativas do advogado.
(C) O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração desde que a apresente no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.
(D) O estatuto social de uma sociedade anônima só pode ser admitido a registro, nos órgãos competentes, se visado por advogado.
(A) No exercício de sua profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da lei.
(B) O estagiário de advocacia regularmente inscrito na OAB não pode exercer atividades de consultoria e assessoria jurídicas, mesmo que em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, posto que tais atividades são privativas do advogado.
(C) O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração desde que a apresente no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.
(D) O estatuto social de uma sociedade anônima só pode ser admitido a registro, nos órgãos competentes, se visado por advogado.
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3 Atividade (2/09)
Em relação à atividade de advocacia prevista no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994), assinale a assertiva incorreta.
(A) São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
(B) São nulos os atos praticados por advogado impedido. no âmbito do impedimento ., suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
(C) No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites do Estatuto da Advocacia.
(D) Os Procuradores da Fazenda Nacional não exercem atividade de advocacia.
(A) São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
(B) São nulos os atos praticados por advogado impedido. no âmbito do impedimento ., suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
(C) No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites do Estatuto da Advocacia.
(D) Os Procuradores da Fazenda Nacional não exercem atividade de advocacia.
4 Atividade (2/09)
Um advogado, suspenso pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, durante o período em que sua suspensão foi determinada, contesta ação movida contra si, advogando, portanto, em causa própria. Diante deste quadro, assinale a assertiva correta.
(A) A contestação é nula, já que o advogado restara suspenso, mas outro advogado poderá renovar o ato processual anulado, bastando que seja constituído para tanto.
(B) A contestação é nula, pois o advogado não pode postular em causa própria.
(C) A contestação é nula, uma vez que o advogado restara suspenso.
(D) O juiz deverá intimar o advogado suspenso a constituir novo procurador, sob pena de nulidade do ato praticado.
TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09
(A) A contestação é nula, já que o advogado restara suspenso, mas outro advogado poderá renovar o ato processual anulado, bastando que seja constituído para tanto.
(B) A contestação é nula, pois o advogado não pode postular em causa própria.
(C) A contestação é nula, uma vez que o advogado restara suspenso.
(D) O juiz deverá intimar o advogado suspenso a constituir novo procurador, sob pena de nulidade do ato praticado.
TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09
ADVOGADO EMPREGADO - JULGADOS
É bom lembrar-lhes o quanto a CESPE/Unb gosta do tema TIPOS DE ADVOCACIA. Devido a tal fato tive até mesmo de reservar um capítulo próprio para o tema ao organizar as questões para a Edição do livro QUESTÕES DE DEONTOLOGIA JURÍDICA.
Existem algumas peculiaridades referentes ao tema (Procuradorias, Independência, etc...).
Disponibilizo importantes julgados do TED/SP (o mais atuante e bem composto do País, diga-se de passagem...) sobre ADVOGADO EMPREGADO.
Abraços
EXERCÍCIO DA ADVOCACIA – PATROCÍNIO DE CAUSAS CONTRA EX-EMPREGADOR – ADVOGADO CONTRATADO POR SINDICATO DE EMPREGADOS, CUJAS ATRIBUIÇÕES IMPLICAM NO PATROCÍNIO DE RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS CONTRA EX-EMPREGADOR DE CUJA ROTINA TEM CONHECIMENTO O ADVOGADO – IMINENTE VIOLAÇÃO DO SIGILO PROFISSIONAL – LAPSO TEMPORAL DE DOIS ANOS QUE POR SI SÓ NÃO AFASTA O DEVER DE SIGILO PROFISSIONAL AO QUAL O ADVOGADO ESTÁ SUBMETIDO DE FORMA DEFINITIVA (ART. 19 DO CED) – ADVOGADO DE SINDICATO, QUE DEFENDE INTERESSES PATRIMONIAIS E PRIVADOS, NÃO ESTÁ IMUNE AO RESPEITO DE PRINCÍPIOS ÉTICOS DA PROFISSÃO, HAJA VISTA NÃO SE TRATAR DAS EXCEPCIONAIS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 26 DO CED.
A atuação de advogado na área trabalhista, por versar sobre idêntico conteúdo que foi objeto de sua rotina na empresa da qual se desligou deve ser pautada em respeito ao sigilo profissional, ou seja, deverá ele abster-se de promover reclamações trabalhistas contra a ex-empregadora porque possui informações sigilosas a respeito do assunto, sob pena de violação do art. 19 do CED, além de respeitar a quarentena de dois anos determinada por este E. Tribunal. A circunstância de o advogado ser contratado para prestar serviços a Sindicato não constitui excludente para o respeito ao preceito ético do sigilo profissional, que é, reconhecidamente, um dos pilares da advocacia.
Proc. E-3.612/2008
ADVOGADO EMPREGADO – DESLIGAMENTO – ABSTENÇÃO DE ATUAR COMO ADVOGADO CONTRA OU A FAVOR DE CLIENTES OU EX-CLIENTES DO EX-EMPREGADOR PELO PRAZO DE DOIS ANOS APÓS O DESLIGAMENTO.
Nos termos do pacífico entendimento desta Turma Deontológica, o advogado que se desliga de escritório de advocacia ou de sociedade de advogados, em que tenha atuado como empregado, sócio, associado ou estagiário, deve abster-se de advogar contra ou a favor de clientes do escritório ou sociedade de que se desligou, pelo prazo de dois anos após o desligamento. Cessa tal dever de abstenção se houver sua liberação formal pelo escritório ou sociedade de onde saiu. Nos termos do art. 20 do Código de Ética e Disciplina da OAB o advogado está impedido de contestar ato jurídico do qual participou. Finalmente, consoante o disposto no art. 1º, inciso II, do EOAB, advogar compreende a atividade de assessoria jurídica. Conseqüentemente, a vedação acima referida abrange também os serviços de assessoria jurídica, caso contrário, estar-se-ia permitindo por via oblíqua, a captação de clientela e a concorrência desleal, vedadas segundo a Resolução 16/98 desta Turma Deontológica.
Proc. E-3.613/2008
EXERCÍCIO PROFISSIONAL – ADVOGADO EMPREGADO E POSTERIORMENTE ASSOCIADO À SOCIEDADE DE ADVOGADOS – PATROCÍNIO DE AÇÕES CONTRA EX-EMPREGADOR – JUBILAÇÃO – DEPOIMENTO COMO TESTEMUNHA. EMENTA Nº 01.
O advogado empregado deve guardar o lapso de tempo de pelo menos dois anos, contados da rescisão contratual, para advogar contra o ex-empregador, e mesmo após este período, deve respeitar sempre o segredo profissional e as informações privilegiadas que lhe tenham sido confiadas. Quando o advogado com regularidade atuou como preposto perante a Justiça do Trabalho, o impedimento de advogar contra o ex-empregador na Justiça do Trabalho passa a ser perpétuo. O advogado ex-empregado deve abster-se de testemunhar para ou contra o ex-empregador e, se convocado para depor, tem direito ao silêncio e o dever de silenciar-se, de acordo com sua consciência, estribado nos princípios norteadores do sigilo profissional. Exegese da Resolução n. 17, de 19/10/2000, do TED I, dos arts. 25, 26 e 27 do CED, art. 7º - XIX, do EAOAB e precedentes deste Tribunal.
Proc. E-3.605/2008 – v.u., em 19/06/2008, do parecer e ementa nº 1 do relator Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI, com declaração de voto convergente e ementa nº 2 do julgador, Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI – Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE – Presidente Dr. CARLOS ROBERTO F. MATEUCCI.
EXERCÍCIO PROFISSIONAL – ADVOGADO EMPREGADO E POSTERIORMENTE ASSOCIADO À SOCIEDADE DE ADVOGADOS – IMPEDIMENTO – LAPSO DE 2 (DOIS) ANOS PARA ADVOGAR CONTRA EX-CLIENTE OU EMPREGADOR – SOCIEDADE DE ADVOGADOS – EXTENSÃO DO IMPEDIMENTO À SOCIEDADE E DEMAIS SÓCIOS, ASSOCIADOS, EMPREGADOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS – INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA – CAUTELAS A SEREM ADOTADAS. EMENTA Nº 02.
O impedimento do advogado de advogar contra ex-cliente, em princípio, não alcança a sociedade de que faça parte, nem os demais sócios, associados e empregados, desde que haja, conforme constante das proposições elencadas, previsões neste sentido no contrato social. Todavia, o advogado impedido não poderá ter, como já decidiu o TED I, “seu nome na procuração, nem no contrato de prestação de serviços e nos impressos da sociedade, devendo, enfim, estar totalmente alheio às relações costumeiras entre cliente e advogado na lide diária, nas causas que houver impedimento, sob pena de infringir os ditames ético-estatutários”. O impedimento não atinge os demais sócios na hipótese destes atuarem isoladamente, fora do âmbito da sociedade, sem o advogado impedido, desde que o contrato social respectivo assim o permita. Para não incidirem em infração ética, os demais sócios, associados, empregados e prestadores de serviços não impedidos não podem, em hipótese alguma, valer-se do cargo do sócio impedido para captar causas e clientes, nem tampouco se prestarem a permitir que o advogado impedido atue de forma oculta. Casos concretos, em que se prove, ainda que por indícios, a utilização desse princípio enunciado em tese para fraudar a regra do impedimento, poderão caracterizar infrações éticas a serem apuradas perante as Turmas Disciplinares. Precedentes do TED I processos E-3.035/2004 e E-2.790/03.
Proc. E-3.605/2008 – v.u., em 19/06/2008, do parecer e ementa nº 1 do relator Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI, com declaração de voto convergente e ementa nº 2 do julgador, Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI – Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE – Presidente Dr. CARLOS ROBERTO F. MATEUCCI.
Existem algumas peculiaridades referentes ao tema (Procuradorias, Independência, etc...).
Disponibilizo importantes julgados do TED/SP (o mais atuante e bem composto do País, diga-se de passagem...) sobre ADVOGADO EMPREGADO.
Abraços
EXERCÍCIO DA ADVOCACIA – PATROCÍNIO DE CAUSAS CONTRA EX-EMPREGADOR – ADVOGADO CONTRATADO POR SINDICATO DE EMPREGADOS, CUJAS ATRIBUIÇÕES IMPLICAM NO PATROCÍNIO DE RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS CONTRA EX-EMPREGADOR DE CUJA ROTINA TEM CONHECIMENTO O ADVOGADO – IMINENTE VIOLAÇÃO DO SIGILO PROFISSIONAL – LAPSO TEMPORAL DE DOIS ANOS QUE POR SI SÓ NÃO AFASTA O DEVER DE SIGILO PROFISSIONAL AO QUAL O ADVOGADO ESTÁ SUBMETIDO DE FORMA DEFINITIVA (ART. 19 DO CED) – ADVOGADO DE SINDICATO, QUE DEFENDE INTERESSES PATRIMONIAIS E PRIVADOS, NÃO ESTÁ IMUNE AO RESPEITO DE PRINCÍPIOS ÉTICOS DA PROFISSÃO, HAJA VISTA NÃO SE TRATAR DAS EXCEPCIONAIS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 26 DO CED.
A atuação de advogado na área trabalhista, por versar sobre idêntico conteúdo que foi objeto de sua rotina na empresa da qual se desligou deve ser pautada em respeito ao sigilo profissional, ou seja, deverá ele abster-se de promover reclamações trabalhistas contra a ex-empregadora porque possui informações sigilosas a respeito do assunto, sob pena de violação do art. 19 do CED, além de respeitar a quarentena de dois anos determinada por este E. Tribunal. A circunstância de o advogado ser contratado para prestar serviços a Sindicato não constitui excludente para o respeito ao preceito ético do sigilo profissional, que é, reconhecidamente, um dos pilares da advocacia.
Proc. E-3.612/2008
ADVOGADO EMPREGADO – DESLIGAMENTO – ABSTENÇÃO DE ATUAR COMO ADVOGADO CONTRA OU A FAVOR DE CLIENTES OU EX-CLIENTES DO EX-EMPREGADOR PELO PRAZO DE DOIS ANOS APÓS O DESLIGAMENTO.
Nos termos do pacífico entendimento desta Turma Deontológica, o advogado que se desliga de escritório de advocacia ou de sociedade de advogados, em que tenha atuado como empregado, sócio, associado ou estagiário, deve abster-se de advogar contra ou a favor de clientes do escritório ou sociedade de que se desligou, pelo prazo de dois anos após o desligamento. Cessa tal dever de abstenção se houver sua liberação formal pelo escritório ou sociedade de onde saiu. Nos termos do art. 20 do Código de Ética e Disciplina da OAB o advogado está impedido de contestar ato jurídico do qual participou. Finalmente, consoante o disposto no art. 1º, inciso II, do EOAB, advogar compreende a atividade de assessoria jurídica. Conseqüentemente, a vedação acima referida abrange também os serviços de assessoria jurídica, caso contrário, estar-se-ia permitindo por via oblíqua, a captação de clientela e a concorrência desleal, vedadas segundo a Resolução 16/98 desta Turma Deontológica.
Proc. E-3.613/2008
EXERCÍCIO PROFISSIONAL – ADVOGADO EMPREGADO E POSTERIORMENTE ASSOCIADO À SOCIEDADE DE ADVOGADOS – PATROCÍNIO DE AÇÕES CONTRA EX-EMPREGADOR – JUBILAÇÃO – DEPOIMENTO COMO TESTEMUNHA. EMENTA Nº 01.
O advogado empregado deve guardar o lapso de tempo de pelo menos dois anos, contados da rescisão contratual, para advogar contra o ex-empregador, e mesmo após este período, deve respeitar sempre o segredo profissional e as informações privilegiadas que lhe tenham sido confiadas. Quando o advogado com regularidade atuou como preposto perante a Justiça do Trabalho, o impedimento de advogar contra o ex-empregador na Justiça do Trabalho passa a ser perpétuo. O advogado ex-empregado deve abster-se de testemunhar para ou contra o ex-empregador e, se convocado para depor, tem direito ao silêncio e o dever de silenciar-se, de acordo com sua consciência, estribado nos princípios norteadores do sigilo profissional. Exegese da Resolução n. 17, de 19/10/2000, do TED I, dos arts. 25, 26 e 27 do CED, art. 7º - XIX, do EAOAB e precedentes deste Tribunal.
Proc. E-3.605/2008 – v.u., em 19/06/2008, do parecer e ementa nº 1 do relator Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI, com declaração de voto convergente e ementa nº 2 do julgador, Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI – Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE – Presidente Dr. CARLOS ROBERTO F. MATEUCCI.
EXERCÍCIO PROFISSIONAL – ADVOGADO EMPREGADO E POSTERIORMENTE ASSOCIADO À SOCIEDADE DE ADVOGADOS – IMPEDIMENTO – LAPSO DE 2 (DOIS) ANOS PARA ADVOGAR CONTRA EX-CLIENTE OU EMPREGADOR – SOCIEDADE DE ADVOGADOS – EXTENSÃO DO IMPEDIMENTO À SOCIEDADE E DEMAIS SÓCIOS, ASSOCIADOS, EMPREGADOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS – INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA – CAUTELAS A SEREM ADOTADAS. EMENTA Nº 02.
O impedimento do advogado de advogar contra ex-cliente, em princípio, não alcança a sociedade de que faça parte, nem os demais sócios, associados e empregados, desde que haja, conforme constante das proposições elencadas, previsões neste sentido no contrato social. Todavia, o advogado impedido não poderá ter, como já decidiu o TED I, “seu nome na procuração, nem no contrato de prestação de serviços e nos impressos da sociedade, devendo, enfim, estar totalmente alheio às relações costumeiras entre cliente e advogado na lide diária, nas causas que houver impedimento, sob pena de infringir os ditames ético-estatutários”. O impedimento não atinge os demais sócios na hipótese destes atuarem isoladamente, fora do âmbito da sociedade, sem o advogado impedido, desde que o contrato social respectivo assim o permita. Para não incidirem em infração ética, os demais sócios, associados, empregados e prestadores de serviços não impedidos não podem, em hipótese alguma, valer-se do cargo do sócio impedido para captar causas e clientes, nem tampouco se prestarem a permitir que o advogado impedido atue de forma oculta. Casos concretos, em que se prove, ainda que por indícios, a utilização desse princípio enunciado em tese para fraudar a regra do impedimento, poderão caracterizar infrações éticas a serem apuradas perante as Turmas Disciplinares. Precedentes do TED I processos E-3.035/2004 e E-2.790/03.
Proc. E-3.605/2008 – v.u., em 19/06/2008, do parecer e ementa nº 1 do relator Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI, com declaração de voto convergente e ementa nº 2 do julgador, Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI – Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE – Presidente Dr. CARLOS ROBERTO F. MATEUCCI.
ATIVIDADE DA ADVOCACIA - JULGADOS
Mais alguns interessantes julgados da OAB/SP.
ADVOCACIA – ELABORAÇÃO DE CONTRATOS PARA CLIENTE SEDIADO NO BRASIL – REDAÇÃO EM IDIOMA ESTRANGEIRO – POSSIBILIDADE – ADVOCACIA NO EXTERIOR – RESPEITO ÀS REGRAS DO LOCAL – ATUAÇÃO DE ADVOGADO ESTRANGEIRO NO BRASIL – LIMITES.
Para prestar serviços advocatícios em seu escritório, situado no território nacional, a cliente brasileiro ou estrangeiro, ainda que o tema objeto da consultoria e assessoria jurídica seja uma relação de direito internacional privado, basta a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Nada impede, ademais, que o advogado, no exercício de seu mister, elabore minutas de contratos em língua estrangeira, no caso, o inglês, cuja tradução para o vernáculo é mero fator de eficácia no País. Para advogar no exterior, ausente a reciprocidade expressa no EAOAB, o advogado brasileiro deve submeter-se às leis estrangeiras. O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de se sujeitar aos demais requisitos previstos no art. 8º do EAOAB, dentre os quais a aprovação em Exame de Ordem. A atuação, no Brasil, de consultores em direito estrangeiro está sujeita ao Provimento 91/2000, do Conselho Federal da OAB, que veda expressamente o exercício do procuratório judicial e a consultoria ou assessoria em direito brasileiro.
Proc. E-3.604/2008 - v.u., em 17/04/2008
USO DE SALA POR ADVOGADO NO MESMO PRÉDIO ONDE FUNCIONA ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE – POSSIBILIDADE DESDE QUE CONFIGURE A NÍTIDA E INQUESTIONÁVEL SEPARAÇÃO DA SEDE DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DAS DEMAIS ATIVIDADES MERCANTIS EXISTENTES NO PRÉDIO – ORIENTAÇÃO GRATUITA A ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO – VEDAÇÃO ÉTICA.
Pode o advogado alugar uma sala onde funciona um escritório de contabilidade desde que haja efetiva separação da sala do seu escritório. É obrigatória a existência de sala de espera privativa para os clientes do advogado, seus funcionários, e inclusive existência de exclusividade no serviço telefônico, de forma a preservar o sigilo inerente à atividade da advocacia. Vedada orientação gratuita à Associação de Bairro, sob pena de afrontar a Resolução do ‘Pro Bono’, aprovada pela Seccional da OAB/SP em 19 de agosto de 2002, que limita este tipo de trabalho aos advogados e/ou sociedade de advogados que observem os pressupostos dessa resolução.
Proc. E-3.614/2008 – v.u., em 15/05/2008,
ADVOCACIA – ELABORAÇÃO DE CONTRATOS PARA CLIENTE SEDIADO NO BRASIL – REDAÇÃO EM IDIOMA ESTRANGEIRO – POSSIBILIDADE – ADVOCACIA NO EXTERIOR – RESPEITO ÀS REGRAS DO LOCAL – ATUAÇÃO DE ADVOGADO ESTRANGEIRO NO BRASIL – LIMITES.
Para prestar serviços advocatícios em seu escritório, situado no território nacional, a cliente brasileiro ou estrangeiro, ainda que o tema objeto da consultoria e assessoria jurídica seja uma relação de direito internacional privado, basta a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Nada impede, ademais, que o advogado, no exercício de seu mister, elabore minutas de contratos em língua estrangeira, no caso, o inglês, cuja tradução para o vernáculo é mero fator de eficácia no País. Para advogar no exterior, ausente a reciprocidade expressa no EAOAB, o advogado brasileiro deve submeter-se às leis estrangeiras. O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de se sujeitar aos demais requisitos previstos no art. 8º do EAOAB, dentre os quais a aprovação em Exame de Ordem. A atuação, no Brasil, de consultores em direito estrangeiro está sujeita ao Provimento 91/2000, do Conselho Federal da OAB, que veda expressamente o exercício do procuratório judicial e a consultoria ou assessoria em direito brasileiro.
Proc. E-3.604/2008 - v.u., em 17/04/2008
USO DE SALA POR ADVOGADO NO MESMO PRÉDIO ONDE FUNCIONA ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE – POSSIBILIDADE DESDE QUE CONFIGURE A NÍTIDA E INQUESTIONÁVEL SEPARAÇÃO DA SEDE DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DAS DEMAIS ATIVIDADES MERCANTIS EXISTENTES NO PRÉDIO – ORIENTAÇÃO GRATUITA A ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO – VEDAÇÃO ÉTICA.
Pode o advogado alugar uma sala onde funciona um escritório de contabilidade desde que haja efetiva separação da sala do seu escritório. É obrigatória a existência de sala de espera privativa para os clientes do advogado, seus funcionários, e inclusive existência de exclusividade no serviço telefônico, de forma a preservar o sigilo inerente à atividade da advocacia. Vedada orientação gratuita à Associação de Bairro, sob pena de afrontar a Resolução do ‘Pro Bono’, aprovada pela Seccional da OAB/SP em 19 de agosto de 2002, que limita este tipo de trabalho aos advogados e/ou sociedade de advogados que observem os pressupostos dessa resolução.
Proc. E-3.614/2008 – v.u., em 15/05/2008,
2 Tipos (2/09)
OAB-AL AGO/1999
A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de:
a) Cinco horas contínuas, salvo em caso de dedicação exclusiva;
b) Quatro horas contínuas, salvo acordo ou convenção coletiva;
c) Três horas salvo, em caso de dedicação exclusiva;
d) Seis horas contínuas, salvo acordo ou convenção coletiva;
TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09
A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de:
a) Cinco horas contínuas, salvo em caso de dedicação exclusiva;
b) Quatro horas contínuas, salvo acordo ou convenção coletiva;
c) Três horas salvo, em caso de dedicação exclusiva;
d) Seis horas contínuas, salvo acordo ou convenção coletiva;
TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09
1 Tipos (2/09)
Em relação ao advogado empregado, assinale a assertiva correta.
(A) Subordina-se tecnicamente a seus empregadores, sejam eles profissionais habilitados para a advocacia ou não, dado que a relação é empregatícia.
(B) Não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores fora da relação de emprego.
(C) Em nenhuma hipótese, sua jornada de trabalho poderá exceder a duração diária de 4 horas contínuas e a de 20 horas semanais.
(D) As horas trabalhadas que excederem a jornada normal serão remuneradas por um adicional não inferior a 50% sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.
(A) Subordina-se tecnicamente a seus empregadores, sejam eles profissionais habilitados para a advocacia ou não, dado que a relação é empregatícia.
(B) Não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores fora da relação de emprego.
(C) Em nenhuma hipótese, sua jornada de trabalho poderá exceder a duração diária de 4 horas contínuas e a de 20 horas semanais.
(D) As horas trabalhadas que excederem a jornada normal serão remuneradas por um adicional não inferior a 50% sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.
3 Tipos (2/09)
OABPI DEZ 2002
É INCORRETO afirmar:
a) exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, não estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades;
b) a prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão, sendo defeso ao advogado prestar serviços de assessoria e consultoria jurídicas para terceiros, em sociedades que não possam ser registradas na OAB;
c) o inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa;
d) sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.
É INCORRETO afirmar:
a) exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, não estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades;
b) a prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão, sendo defeso ao advogado prestar serviços de assessoria e consultoria jurídicas para terceiros, em sociedades que não possam ser registradas na OAB;
c) o inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa;
d) sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.
4 Tipos (2/09)
CEARÁ AGOSTO/1999
No que se refere ao advogado empregado, assinale a alternativa falsa:
a) o advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego;
b) a a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva;
c) as horas trabalhadas que excedam a jornada normal do advogado empregado serão remuneradas por um adicional não inferior a cinquenta por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito;
d) nas causas em que for parte o empregador, ou pessoas por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.
No que se refere ao advogado empregado, assinale a alternativa falsa:
a) o advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego;
b) a a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva;
c) as horas trabalhadas que excedam a jornada normal do advogado empregado serão remuneradas por um adicional não inferior a cinquenta por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito;
d) nas causas em que for parte o empregador, ou pessoas por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.
1 Mandato (2/09)
OABSP 129 MAR 2006
O substabelecimento de procuração, com reservas de poderes, para agir em Juízo,
(A) não permite ao substabelecido a cobrança de honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(B) não permite ao substabelecido a cobrança de honorários, sendo tal iniciativa reservada unicamente àquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(C) permite ao substabelecido a cobrança de honorários, independentemente da intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(D) permite ao substabelecido a cobrança de honorários, independentemente da intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento, desde que lhe reserve a metade dos honorários que venha a receber.
O substabelecimento de procuração, com reservas de poderes, para agir em Juízo,
(A) não permite ao substabelecido a cobrança de honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(B) não permite ao substabelecido a cobrança de honorários, sendo tal iniciativa reservada unicamente àquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(C) permite ao substabelecido a cobrança de honorários, independentemente da intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(D) permite ao substabelecido a cobrança de honorários, independentemente da intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento, desde que lhe reserve a metade dos honorários que venha a receber.
Meus novos amigos/alunos da Turma 1 Noite
As fotos que acompanham essas primeiras postagens do Exame 2.2009 são da uma rapaziada muito atenta, a TURMA 1-NOITE do Curso Fraga.
Não posso deixar de agradecer a participação de todos, em especial Adriana,Aline, Anderson,Danielle,Elaine,Elisa,Fabrício,Fátima,Fernando,Giovani,Janaina,Josiane,
Natalia,Pedro,Raquel,Tatiana,Thiago e Wagner.
Até segunda-feira que vem, pessoal! Não esqueçam a legislação, hein...
Não posso deixar de agradecer a participação de todos, em especial Adriana,Aline, Anderson,Danielle,Elaine,Elisa,Fabrício,Fátima,Fernando,Giovani,Janaina,Josiane,
Natalia,Pedro,Raquel,Tatiana,Thiago e Wagner.
Até segunda-feira que vem, pessoal! Não esqueçam a legislação, hein...
3 Mandato (2/09)
OAB SP 132 MAR 2007
Assinale a afirmativa incorreta.
(A) O advogado não pode aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
(B) O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes não exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
(C) A renúncia ao patrocínio pelo patrono constituído, independentemente do pagamento da verba honorária pendente, desobriga o novo advogado a solicitar autorização do colega para receber procuração daquele cliente inadimplente.
(D) Ao advogado substabelecido com reserva de poderes é vedada a cobrança de honorários do cliente sem a intervenção do colega substabelecente.
Assinale a afirmativa incorreta.
(A) O advogado não pode aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
(B) O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes não exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
(C) A renúncia ao patrocínio pelo patrono constituído, independentemente do pagamento da verba honorária pendente, desobriga o novo advogado a solicitar autorização do colega para receber procuração daquele cliente inadimplente.
(D) Ao advogado substabelecido com reserva de poderes é vedada a cobrança de honorários do cliente sem a intervenção do colega substabelecente.
2 Mandato (2/09)
OABRS AGO 2006
Assinale a assertiva incorreta.
(A) Em nenhuma hipótese poderá o advogado postular em juízo sem que faça prova do mandato.
(B) A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
(C) O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
(D) O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09
Assinale a assertiva incorreta.
(A) Em nenhuma hipótese poderá o advogado postular em juízo sem que faça prova do mandato.
(B) A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
(C) O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
(D) O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09
4 Mandato (2/09)
OABRS MAR 2004
Considere as assertivas abaixo.
I - A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
II - O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 15 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
III - O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Quais são corretas?
(A) Apenas I
(B) Apenas II
(C) Apenas I e III
(D) I, II e III
TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09
Considere as assertivas abaixo.
I - A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
II - O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 15 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
III - O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Quais são corretas?
(A) Apenas I
(B) Apenas II
(C) Apenas I e III
(D) I, II e III
TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09
5 Mandato (2/09)
Acerca do substabelecimento de poderes, é correto afirmar que:
a) é ato pessoal do advogado da causa, não exigindo o prévio conhecimento do cliente.
b) é ato pessoal do advogado da causa, exigindo o prévio e inequívoco conhecimento do cliente nos casos em o instrumento for com reservas de poderes.
c) é ato pessoal do advogado da causa, exigindo o prévio e inequívoco conhecimento do cliente nos casos em o instrumento for sem reservas de poderes.
d) independentemente de ser com ou sem reservas o substabelecimento exige que o advogado previamente comunique ao cliente tal fato
a) é ato pessoal do advogado da causa, não exigindo o prévio conhecimento do cliente.
b) é ato pessoal do advogado da causa, exigindo o prévio e inequívoco conhecimento do cliente nos casos em o instrumento for com reservas de poderes.
c) é ato pessoal do advogado da causa, exigindo o prévio e inequívoco conhecimento do cliente nos casos em o instrumento for sem reservas de poderes.
d) independentemente de ser com ou sem reservas o substabelecimento exige que o advogado previamente comunique ao cliente tal fato
16 junho 2009
CURSO FRAGA - exame 2.2009 (39ª Exame da OAB/RJ)
O período de matrícula para o 39º Exame do CURSO FRAGA já está aberto e as aulas para as primeiras turmas (Turmas 1) tiveram início nessa segunda-feira (15/06/09).
Ministrarei aulas tão somente para as TURMAS 1.
Assim, minhas aulas serão nos seguintes dias e horários:
24/07/2009 sexta manhã T1 - FRAGA 09:00 12:00 1 DE 3
11/08/2009 terça manhã T1 - FRAGA 09:00 12:00 2 DE 3
28/08/2009 sexta manhã T1 - FRAGA 09:00 12:00 3 DE 3
17/06/2009 quarta tarde T1 - FRAGA 15:00 18:00 1 DE 3
13/08/2009 quinta tarde T1 - FRAGA 15:00 18:00 2 DE 3
28/08/2009 sexta tarde T1 - FRAGA 15:00 18:00 3 DE 3
15/06/2009 segunda NOITE T1 - FRAGA 18:00 21:00 1 DE 3
22/06/2009 segunda NOITE T1 - FRAGA 18:00 21:00 2 DE 3
27/08/2009 quinta NOITE T1 - FRAGA 18:00 21:00 3 DE 3
27/06/2009 sábado tarde FR- T1 - SÁB 13:30 17:00 1 DE 2
11/07/2009 sábado tarde FR- T1 - SÁB 13:30 17:00 2 DE 2
Ministrarei aulas tão somente para as TURMAS 1.
Assim, minhas aulas serão nos seguintes dias e horários:
24/07/2009 sexta manhã T1 - FRAGA 09:00 12:00 1 DE 3
11/08/2009 terça manhã T1 - FRAGA 09:00 12:00 2 DE 3
28/08/2009 sexta manhã T1 - FRAGA 09:00 12:00 3 DE 3
17/06/2009 quarta tarde T1 - FRAGA 15:00 18:00 1 DE 3
13/08/2009 quinta tarde T1 - FRAGA 15:00 18:00 2 DE 3
28/08/2009 sexta tarde T1 - FRAGA 15:00 18:00 3 DE 3
15/06/2009 segunda NOITE T1 - FRAGA 18:00 21:00 1 DE 3
22/06/2009 segunda NOITE T1 - FRAGA 18:00 21:00 2 DE 3
27/08/2009 quinta NOITE T1 - FRAGA 18:00 21:00 3 DE 3
27/06/2009 sábado tarde FR- T1 - SÁB 13:30 17:00 1 DE 2
11/07/2009 sábado tarde FR- T1 - SÁB 13:30 17:00 2 DE 2
12 junho 2009
anulações - 38ª Exame
COMUNICADO Exame de Ordem 2009.1
Após a análise dos recursos impetrados, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) comunica a anulação das questões 28, 50 e 64 da prova objetiva do Exame de Ordem 2009.1 da Ordem dos Advogados do Brasil.
As justificativas dessas anulações serão disponibilizadas quando da divulgação da relação dos examinandos aprovados, após recurso, na citada prova objetiva.
FONTE:
http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2009_1/OAB_RJ/arquivos/COMUNICADO___OAB_UNIFICADO_ANULACOES.PDF
Após a análise dos recursos impetrados, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) comunica a anulação das questões 28, 50 e 64 da prova objetiva do Exame de Ordem 2009.1 da Ordem dos Advogados do Brasil.
As justificativas dessas anulações serão disponibilizadas quando da divulgação da relação dos examinandos aprovados, após recurso, na citada prova objetiva.
FONTE:
http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2009_1/OAB_RJ/arquivos/COMUNICADO___OAB_UNIFICADO_ANULACOES.PDF
27 maio 2009
recurso - exame da oab - 2009-1 - fundamentos - questão 08
FUNDAMENTOS PARA RECURSO
Elaborado pelo Prof. Roberto Morgado (RJ)
QUESTÃO Nº08 - DEONTOLOGIA JURÍDICA
EXAME I-2009
A questão nº 08(oito) apresenta 03 (três) itens ao examinado para que após análise identifique os que estão corretos, sendo estes:
I - O advogado pode retirar-se, após trinta minutos do horário designado, independentemente de qualquer comunicação formal, do recinto onde esteja aguardando pregão para ato judicial e ao qual não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a sessão
II – O advogado preso em flagrante delito de crime inafiançável tem o direito à presença de representante da OAB para lavratura do respectivo auto, sob pena de a prisão ser
considerada nula.
III - É direito do advogado ver respeitada a inviolabilidade de seu escritório e residência, bem como de seus arquivos, correspondência e comunicações, salvo em caso de busca e apreensão determinadas por magistrado e acompanhadas de representante da OAB.
O gabarito oficial afirma não haver nenhum iten correto dentre os listados, o que merece nossa análise.
ANÁLISE DOS ITENS APRESENTADOS
ÍTEM I
Ao analisarmos os itens apresentados, identificamos que não há dúvida que o ÍTEM I é INCORRETO, vez que o advogado não pode simplesmente abandonar o recinto onde esteja aguardando pregão para ato judicial e ao qual não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a sessão, visto que a norma é expressa no sentido que só pode fazê-lo (abandonar o local) , mediante comunicação protocolizada em juízo, na forma do inciso XX do art.7º da Lei 8.906/94, cuja redação é, ipsi litteris, a seguinte:
Art. 7º São direitos do advogado: (...)
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
Infelizmente o mesmo não ocorre com os demais itens (II e III), possibilitando interpretação dúbia pelo examinado, vez que mal elaborados pelo examinador, analisados abaixo individualmente:
ÍTEM II
O examinador apresenta a seguinte assertiva:
II – O advogado preso em flagrante delito de crime inafiançável tem o direito à presença de representante da OAB para lavratura do respectivo auto, sob pena de a prisão ser considerada nula.
Os motivos que embasam nosso entendimento acerca da má-formulação do item pelo examinador deve-se a presença do termo CRIME INANFIANÇAVEL, bem como pela ausência do termo POR MOTIVO LIGADO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, posto que seja no caso de crime afiançável, ou não, se for o mesmo ligado ao exercício da atividade da advocacia, necessária a presença de representante da OAB para lavratura do auto. Com base nessa interpretação o item apresenta-se CORRETO, visto que não tão somente nos casos inafiançáveis, mas em quelquer caso necessária se faz a presença de representante da Ordem, ao passo que apresenta-se FALSO, se atentarmos para o fato de que somente se este crime for referente ao exercício da advocacia, o que não restou demonstrado no item apresentado.
Cabe-nos transcrever a redação do inciso do art.7º que trata do item II, sendo o mesmo, ipsi litteris:
Art. 7º São direitos do advogado: (...)
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;
ÍTEM III
O examinador apresenta a seguinte assertiva:
III - É direito do advogado ver respeitada a inviolabilidade de seu escritório e residência, bem como de seus arquivos, correspondência e comunicações, salvo em caso de busca e apreensão determinadas por magistrado e acompanhadas de representante da OAB.
No que tange ao item acima, a presença do termo RESIDÊNCIA está de acordo com a Constituição Federal, que garante em seu art.5º, XI a inviolabilidade do domicílio de qualquer cidadão, advogado ou não. É o inciso II do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil , de acordo com a nova redação, estende ao local de trabalho essa inviolabilidade ao advogado. Não restando se o profissional exercia a atividade em sua própria residência - o que não tem nada de incomum ou ilegal ! – ou o fazia em local diverso de sua residência.
A presença do termo RESIDÊNCIA, sem que seja expressamente definido ser este – ou não – o local onde também, ou exclusivamente, exerce a atividade advocatícia, prejudica a real compreensão da assertiva.
A fundamentação legal do referido no texto é a seguinte:
LEI 8.906/94
Art. 7º São direitos do advogado: (...)
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008)
§ 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)
E
Constituição Federal
Art.5º -
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
CONCLUSÃO
Diante do acima exposto, restando presente a possibilidade de interpretações diversas acerca do mesmo tema que necessária se faz a ANULAÇÃO DA QUESTÃO Nº08 DO EXAME 01/2009 DA OAB, concedendo aos inscritos a pontuação referente ao questionamento supra, por ser medida adequada e salutar.
S.m.j..
ROBERTO MORGADO
Elaborado pelo Prof. Roberto Morgado (RJ)
QUESTÃO Nº08 - DEONTOLOGIA JURÍDICA
EXAME I-2009
A questão nº 08(oito) apresenta 03 (três) itens ao examinado para que após análise identifique os que estão corretos, sendo estes:
I - O advogado pode retirar-se, após trinta minutos do horário designado, independentemente de qualquer comunicação formal, do recinto onde esteja aguardando pregão para ato judicial e ao qual não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a sessão
II – O advogado preso em flagrante delito de crime inafiançável tem o direito à presença de representante da OAB para lavratura do respectivo auto, sob pena de a prisão ser
considerada nula.
III - É direito do advogado ver respeitada a inviolabilidade de seu escritório e residência, bem como de seus arquivos, correspondência e comunicações, salvo em caso de busca e apreensão determinadas por magistrado e acompanhadas de representante da OAB.
O gabarito oficial afirma não haver nenhum iten correto dentre os listados, o que merece nossa análise.
ANÁLISE DOS ITENS APRESENTADOS
ÍTEM I
Ao analisarmos os itens apresentados, identificamos que não há dúvida que o ÍTEM I é INCORRETO, vez que o advogado não pode simplesmente abandonar o recinto onde esteja aguardando pregão para ato judicial e ao qual não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a sessão, visto que a norma é expressa no sentido que só pode fazê-lo (abandonar o local) , mediante comunicação protocolizada em juízo, na forma do inciso XX do art.7º da Lei 8.906/94, cuja redação é, ipsi litteris, a seguinte:
Art. 7º São direitos do advogado: (...)
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
Infelizmente o mesmo não ocorre com os demais itens (II e III), possibilitando interpretação dúbia pelo examinado, vez que mal elaborados pelo examinador, analisados abaixo individualmente:
ÍTEM II
O examinador apresenta a seguinte assertiva:
II – O advogado preso em flagrante delito de crime inafiançável tem o direito à presença de representante da OAB para lavratura do respectivo auto, sob pena de a prisão ser considerada nula.
Os motivos que embasam nosso entendimento acerca da má-formulação do item pelo examinador deve-se a presença do termo CRIME INANFIANÇAVEL, bem como pela ausência do termo POR MOTIVO LIGADO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, posto que seja no caso de crime afiançável, ou não, se for o mesmo ligado ao exercício da atividade da advocacia, necessária a presença de representante da OAB para lavratura do auto. Com base nessa interpretação o item apresenta-se CORRETO, visto que não tão somente nos casos inafiançáveis, mas em quelquer caso necessária se faz a presença de representante da Ordem, ao passo que apresenta-se FALSO, se atentarmos para o fato de que somente se este crime for referente ao exercício da advocacia, o que não restou demonstrado no item apresentado.
Cabe-nos transcrever a redação do inciso do art.7º que trata do item II, sendo o mesmo, ipsi litteris:
Art. 7º São direitos do advogado: (...)
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;
ÍTEM III
O examinador apresenta a seguinte assertiva:
III - É direito do advogado ver respeitada a inviolabilidade de seu escritório e residência, bem como de seus arquivos, correspondência e comunicações, salvo em caso de busca e apreensão determinadas por magistrado e acompanhadas de representante da OAB.
No que tange ao item acima, a presença do termo RESIDÊNCIA está de acordo com a Constituição Federal, que garante em seu art.5º, XI a inviolabilidade do domicílio de qualquer cidadão, advogado ou não. É o inciso II do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil , de acordo com a nova redação, estende ao local de trabalho essa inviolabilidade ao advogado. Não restando se o profissional exercia a atividade em sua própria residência - o que não tem nada de incomum ou ilegal ! – ou o fazia em local diverso de sua residência.
A presença do termo RESIDÊNCIA, sem que seja expressamente definido ser este – ou não – o local onde também, ou exclusivamente, exerce a atividade advocatícia, prejudica a real compreensão da assertiva.
A fundamentação legal do referido no texto é a seguinte:
LEI 8.906/94
Art. 7º São direitos do advogado: (...)
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008)
§ 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)
E
Constituição Federal
Art.5º -
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
CONCLUSÃO
Diante do acima exposto, restando presente a possibilidade de interpretações diversas acerca do mesmo tema que necessária se faz a ANULAÇÃO DA QUESTÃO Nº08 DO EXAME 01/2009 DA OAB, concedendo aos inscritos a pontuação referente ao questionamento supra, por ser medida adequada e salutar.
S.m.j..
ROBERTO MORGADO
Enquete sobre anulação da questão nº08
26 maio 2009
ATENÇÃO!
2 DOS RECURSOS
2.1 Para a interposição de recursos contra o resultado na prova objetiva, o examinando deverá cumprir, obrigatoriamente, as seguintes etapas:
a) na primeira etapa, a ser realizada das 9 horas do dia 27 de maio de 2009 às 23 horas e 59 minutos do dia 29 de maio de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, o examinando deverá acessar os endereços eletrônicos www.oab-rj.org.br ou www.oab.org.br, e seguir as instruções do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso;
b) na segunda etapa, o examinando, de posse do seu recurso impresso na forma descrita na alínea anterior, deverá entregá-lo no protocolo Seccional, das Subseções ou das Subsedes da OAB do Estado do Rio de Janeiro, no período de 9 horas do dia 27 de maio de 2009 às 16 horas do dia 1º de junho de 2009 (exceto sábado, domingo e feriado), no horário de funcionamento.
2.2 O examinando que não cumprir as duas etapas descritas no subitem 2.1 não terá o seu recurso analisado.
2.3 A impressão do recurso deverá ser efetuada somente após a inclusão, pelo examinando, de todas as suas razões referentes a todas as questões. Após a impressão, o sistema não permitirá ao examinando a alteração e/ou adição de suas razões recursais.
2.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.5 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
2.6 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
2.7 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico e/ou em desacordo com o edital de abertura e/ou com este edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A relação dos examinandos aprovados na prova objetiva do Exame de Ordem 2009.1 após a interposição de recurso, bem como a convocação para a prova prático-profissional de todos os aprovados na prova objetiva serão divulgadas na Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-rj.org.br e www.oab.org.br, na data provável de 17 de junho de 2009.
Rio de Janeiro/RJ, 26 de maio de 2009.
MARCELLO AUGUSTO L. DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Exame de Ordem
2.1 Para a interposição de recursos contra o resultado na prova objetiva, o examinando deverá cumprir, obrigatoriamente, as seguintes etapas:
a) na primeira etapa, a ser realizada das 9 horas do dia 27 de maio de 2009 às 23 horas e 59 minutos do dia 29 de maio de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, o examinando deverá acessar os endereços eletrônicos www.oab-rj.org.br ou www.oab.org.br, e seguir as instruções do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso;
b) na segunda etapa, o examinando, de posse do seu recurso impresso na forma descrita na alínea anterior, deverá entregá-lo no protocolo Seccional, das Subseções ou das Subsedes da OAB do Estado do Rio de Janeiro, no período de 9 horas do dia 27 de maio de 2009 às 16 horas do dia 1º de junho de 2009 (exceto sábado, domingo e feriado), no horário de funcionamento.
2.2 O examinando que não cumprir as duas etapas descritas no subitem 2.1 não terá o seu recurso analisado.
2.3 A impressão do recurso deverá ser efetuada somente após a inclusão, pelo examinando, de todas as suas razões referentes a todas as questões. Após a impressão, o sistema não permitirá ao examinando a alteração e/ou adição de suas razões recursais.
2.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.5 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
2.6 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
2.7 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico e/ou em desacordo com o edital de abertura e/ou com este edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A relação dos examinandos aprovados na prova objetiva do Exame de Ordem 2009.1 após a interposição de recurso, bem como a convocação para a prova prático-profissional de todos os aprovados na prova objetiva serão divulgadas na Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-rj.org.br e www.oab.org.br, na data provável de 17 de junho de 2009.
Rio de Janeiro/RJ, 26 de maio de 2009.
MARCELLO AUGUSTO L. DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Exame de Ordem
20 maio 2009
CUIDADO COM A INTERNET
Acabei de ler no site da UOL (http://educacao.uol.com.br/ultnot/2009/05/19/ult105u8062.jhtm) o seguinte:
OAB DIVULGA GABARITOS DO 1º EXAME DE ORDEM UNIFICADO DE 2009
Da Redação
Em São Paulo
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou nesta terça-feira (19) os gabaritos preliminares e os cadernos de prova do primeiro Exame de Ordem unificado de 2009. A primeira fase da avaliação ocorreu neste domingo (17) e teve 1,8% de abstenções. Ao todo, o exame recebeu 59.647 inscrições de bacharéis dos 26 Estados participantes.
(...)
A prova foi realizada pelo Cespe (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília). Os candidatos poderão entrar com recursos devem ser pedidos na quarta (20) e na quinta-feira (21).
(...)
A T E N Ç Ã 0
Informação errada!!
Veja o que diz o edital:
5 DOS RECURSOS
5.1 Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático-profissional serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-rj.org.br e www.oab.org.br e/ou na sede da Seccional da OAB/RJ.
5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado da prova objetiva ou da prova práticoprofissional disporá de três dias úteis para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação dos respectivos resultados.
5.3 Para recorrer contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos endereços eletrônicos www.oabrj.org.br e www.oab.org.br, e seguir as instruções ali contidas, imprimindo-o e protocolando-o na sede da
seccional da OAB/RJ, no prazo previsto no item 5.2, no horário de funcionamento da seccional, sob pena de não-conhecimento do recurso.
Veja o que está na prova
OAB DIVULGA GABARITOS DO 1º EXAME DE ORDEM UNIFICADO DE 2009
Da Redação
Em São Paulo
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou nesta terça-feira (19) os gabaritos preliminares e os cadernos de prova do primeiro Exame de Ordem unificado de 2009. A primeira fase da avaliação ocorreu neste domingo (17) e teve 1,8% de abstenções. Ao todo, o exame recebeu 59.647 inscrições de bacharéis dos 26 Estados participantes.
(...)
A prova foi realizada pelo Cespe (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília). Os candidatos poderão entrar com recursos devem ser pedidos na quarta (20) e na quinta-feira (21).
(...)
A T E N Ç Ã 0
Informação errada!!
Veja o que diz o edital:
5 DOS RECURSOS
5.1 Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático-profissional serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-rj.org.br e www.oab.org.br e/ou na sede da Seccional da OAB/RJ.
5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado da prova objetiva ou da prova práticoprofissional disporá de três dias úteis para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação dos respectivos resultados.
5.3 Para recorrer contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos endereços eletrônicos www.oabrj.org.br e www.oab.org.br, e seguir as instruções ali contidas, imprimindo-o e protocolando-o na sede da
seccional da OAB/RJ, no prazo previsto no item 5.2, no horário de funcionamento da seccional, sob pena de não-conhecimento do recurso.
Veja o que está na prova
resultado das enquetes (27/5/09)
ALUNO DO PROF. MORGADO?
No que diz respeito aos usuários do BLOG, 179 pessoas responderam a enquete onde se questionava se o usuário havia sido (ou não) aluno do professor ROBERTO MORGADO. (118/61)
QUANTAS QUESTÕES ACERTOU EM DEONTOLOGIA?
Sobre o índice de acertos no exame 1-2009, 168 examinados se dispuseram a responder qual foi o próprio índice, ficando assim:
(POSTADO EM 27/05/09 03:05AM)
No que diz respeito aos usuários do BLOG, 179 pessoas responderam a enquete onde se questionava se o usuário havia sido (ou não) aluno do professor ROBERTO MORGADO. (118/61)
QUANTAS QUESTÕES ACERTOU EM DEONTOLOGIA?
Sobre o índice de acertos no exame 1-2009, 168 examinados se dispuseram a responder qual foi o próprio índice, ficando assim:
(POSTADO EM 27/05/09 03:05AM)
BREVE: fundamentos para recurso das questões 7 e 8
irei disponibilizar o mais breve possível a todos os interessados fundamentos para recursos das questões 07 e 08 da prova de DEONTOLOGIA JURÍDICA.
18 maio 2009
A QUESTÃO Nº 08 E SUAS DIFERENTES INTERPRETAÇÕES
A questão nº 08 apresenta itens para análise do examinado para que identifique-se os que estão corretos, sendo estes:
I - O advogado pode retirar-se, após trinta minutos do horário designado, independentemente de qualquer comunicação formal, do recinto onde esteja aguardando pregão para ato judicial e ao qual não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a sessão
II – O advogado preso em flagrante delito de crime inafiançável tem o direito à presença de representante da OAB para lavratura do respectivo auto, sob pena de a prisão ser considerada nula.
III - É direito do advogado ver respeitada a inviolabilidade de seu escritório e residência, bem como de seus arquivos, correspondência e comunicações, salvo em caso de busca e apreensão determinadas por magistrado e acompanhadas de representante da OAB.
VAMOS ANALISAR CADA UM DELES E SUA BASE LEGAL:
Os itens dizem respeito a três incisos do art.7º do EAOAB e a CF, sendo os seguintes:
Art. 7º São direitos do advogado: (...)
ÍTEM I
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
ITEM II
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;
ÍTEM III
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008)
§ 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)
Constituição Federal:
Art.5º:(...)
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
ANÁLISE DOS ÍTENS E CONSIDERAÇÕES DELE DECORRENTES
SOBRE O ÍTEM I
FALSO
Motivo: o advogado não pode simplesmente abandonar o local, visto que a norma é expressa no sentido que só pode fazê-lo (abandonar o local) , mediante comunicação protocolizada em juízo.
SOBRE O ÍTEM II
INTERPRETAÇÃO DÚBIA
Motivo: a presença do termo CRIME INANFIANÇAVEL e a ausência do termo POR MOTIVO LIGADO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.
Assim sendo, vejamos:
seja nos casos de crimes afiançáveis, ou não, se forem os mesmos ligados ao exercício da advocacia, poderá necessária a presença de representante da OAB para lavratura dos autos
CORRETO então se entendermos que não tão somente nos casos inafiançáveis, mas em quelquer caso seja necessária essa presença; FALSO, se atentarmos para o fato de que somente se este crime for referente ao exercício da advocacia, o que não restou demonstrado no item apresentado.
SOBRE O ÍTEM III
INTERPRETAÇÃO DÚBIA
Motivo: a presença do termo RESIDÊNCIA.
Assim sendo, vejamos:
A Constituição Federal garante em seu art.5º, XI a inviolabilidade do domicílio de qualquer cidadão, advogado ou não. É o inciso II do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil , de acordo com a nova redação, estende ao local de trabalho essa inviolabilidade ao advogado. CORRETO, se vislumbrarmos a hipótese em consonância com a Carta magna; FALSO, se quisermos considerar o EAOAB isoladamente.
CONCLUSÃO
Devido a má-formulação dos ítens II e III da questão e a possibilidade de interpretações diversas, a questão nº08 deveria ser ANULADA.
I - O advogado pode retirar-se, após trinta minutos do horário designado, independentemente de qualquer comunicação formal, do recinto onde esteja aguardando pregão para ato judicial e ao qual não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a sessão
II – O advogado preso em flagrante delito de crime inafiançável tem o direito à presença de representante da OAB para lavratura do respectivo auto, sob pena de a prisão ser considerada nula.
III - É direito do advogado ver respeitada a inviolabilidade de seu escritório e residência, bem como de seus arquivos, correspondência e comunicações, salvo em caso de busca e apreensão determinadas por magistrado e acompanhadas de representante da OAB.
VAMOS ANALISAR CADA UM DELES E SUA BASE LEGAL:
Os itens dizem respeito a três incisos do art.7º do EAOAB e a CF, sendo os seguintes:
Art. 7º São direitos do advogado: (...)
ÍTEM I
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
ITEM II
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;
ÍTEM III
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008)
§ 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)
Constituição Federal:
Art.5º:(...)
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
ANÁLISE DOS ÍTENS E CONSIDERAÇÕES DELE DECORRENTES
SOBRE O ÍTEM I
FALSO
Motivo: o advogado não pode simplesmente abandonar o local, visto que a norma é expressa no sentido que só pode fazê-lo (abandonar o local) , mediante comunicação protocolizada em juízo.
SOBRE O ÍTEM II
INTERPRETAÇÃO DÚBIA
Motivo: a presença do termo CRIME INANFIANÇAVEL e a ausência do termo POR MOTIVO LIGADO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.
Assim sendo, vejamos:
seja nos casos de crimes afiançáveis, ou não, se forem os mesmos ligados ao exercício da advocacia, poderá necessária a presença de representante da OAB para lavratura dos autos
CORRETO então se entendermos que não tão somente nos casos inafiançáveis, mas em quelquer caso seja necessária essa presença; FALSO, se atentarmos para o fato de que somente se este crime for referente ao exercício da advocacia, o que não restou demonstrado no item apresentado.
SOBRE O ÍTEM III
INTERPRETAÇÃO DÚBIA
Motivo: a presença do termo RESIDÊNCIA.
Assim sendo, vejamos:
A Constituição Federal garante em seu art.5º, XI a inviolabilidade do domicílio de qualquer cidadão, advogado ou não. É o inciso II do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil , de acordo com a nova redação, estende ao local de trabalho essa inviolabilidade ao advogado. CORRETO, se vislumbrarmos a hipótese em consonância com a Carta magna; FALSO, se quisermos considerar o EAOAB isoladamente.
CONCLUSÃO
Devido a má-formulação dos ítens II e III da questão e a possibilidade de interpretações diversas, a questão nº08 deveria ser ANULADA.
17 maio 2009
Agradecimento a Michelle
Pouco mais de 3 horas se passaram desde que acabou o Exame. O Blog já recebeu mais de 3.000 acessos e, gostariam que todos soubessem que a rápida postagem do gabarito prévio deveu-se a boa vontade da examinada MICHELLE DO CARMO DA CONCEIÇÃO, que nos cedeu graciosamente a prova de deontologia para que pudéssemos analisá-la.
VALEU MICHELLE!!
ANÁLISE COMPLETA DAS QUESTÕES Nsº01 e 02
Em breve: Fundamentação de todas as alternativas de Deontologia
Devido a questão 9 não teremos 40 alternativas, mas sim 36 alternativas e 3 ítens relacionados a Deontologia Jurídica.
Assim que tiver tempo analisarei todas.
Começo com as 08 alternativas das questões 01 e 02:
QUESTÃO 1
Alternativa a - conceito correto
a) Para a inscrição como advogada, é necessário, entre outros requisitos, prestar compromisso perante o Conselho.
Para inscrição como advogado é necessário prestar compromisso perante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção. Este compromisso é indelegável face a sua natureza solene e personalíssima.
O compromisso prestado é o seguinte:
“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.”
Fundamentação:
Art.8º, VII do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil c/c caput do Art.20 do Reg. Geral do EAOAB e seu parágrafo único
QUESTÃO 1
Alternativa C - conceito correto
C) No processo judicial, ao postular decisão favorável ao seu, constituinte, o advogado contribui para o convencimento do julgador, constituindo seus atos múnus público.
O Art. 2º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil ressalta o art.133 da Constituição Federal em seu caput, afirmando nos mesmos termos da Carta Magna que o advogado é indispensável à administração da justiça.
Em seu § 2º encontramos a norma que esclarece que “no processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.”
Esclareça-se que MÚNUS PÚBLICO, nos dizeres do maior estudioso vivo do EAOAB, o Conselheiro Federal PAULO LUIZ NETTO LÔBO é o encargo a que não se pode fugir, dadas as circunstãncias, no interesse social. A advocacia, além de profissão, é múnus, pois cumpre o encargo indeclinável de contribuir para a realização da justiça, ao lado do patrocínio da causa, quando atua em juízo. Nesse sentido, é dever que não decorre de ofício ou cargo público. (in COMENTÁRIOS AO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB, p.31)
QUESTÃO 1
Alternativa D - conceito correto
d) O advogado estrangeiro somente poderá exercer atividade de advocacia no território brasileiro se estiver inscrito na OAB
Mudança interessante decorrente da Lei 8906/94 e a supressão da necessidade de reciprocidade de direitos e deveres. No Estatuto anterior a regra é que o advogado estrangeiro só poderia inscrever-se no quadro de advogados da OAB quando, em seu país, ocorresse igual possibilidade para o advogado brasileiro.
Atualmente, com o novo regramento decorrente do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, para inscrever-se no Brasil o advogado estrangeiro há de submeter-se a todos os requisitos do art.8º, inclusive aprovação no Exame de Ordem, que comprovará seu conhecimento da língua portuguesa e do direito pátrio.
A ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA B.
Senso esta a ALTERNATIVA QUE DEVERIA SER MARCADA PARA OBTENÇÃO NO PONTO REFERENTE A QUESTÃO.
QUESTÃO 1
Alternativa b - conceito incorreto
b) O advogado é indispensável à administração da justiça, razão pela qual qualquer postulação perante órgãos do Poder Judiciário é atividade privativa de advogado, sem exceção.
Sobre o conceito, remeto-me ao meu primeiro livro, CADERNO DE DEONTOLOGIA JURÍDICA (2006, Ed.Nitpress), onde se lê sobre as cinco exceções existentes:
O art.1º do EAOAB enumera quais são os atos privativos dos advogados no exercício de sua atividade profissional, os dividindo em duas modalidades:
- Postulação Judicial;
- Atividade de consultoria, assessoria e direção jurídica.
O inciso I do referido artigo, que regulamenta o art.133 da Carta Magna e trata da postulação perante o Poder Judiciário teve como objeto de discussão o termo “qualquer” e “juizados especiais”. Sobre o assunto, Cardoso é suscinto e didático, assim o tratando:
“A controvérsia mais acirrada foi em relação à palavra "qualquer" que, numa visão mais pragmática, inviabilizava a adoção do ius postulandi, o acesso direto das pessoas ao Judiciário.
A conclusão dos Ministros do STF foi no sentido de que a expressão "qualquer" é inconstitucional, ainda que o artigo 133 da Constituição não contemple exceção expressa à indispensabilidade do advogado. Logo, não deve ser entendida como absoluta a participação dos advogados em determinadas causas, estando a dispensa sujeita aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Com relação à expressão "aos juizados especiais", julgou o Excelso Pretório prejudicada a alegação de inconstitucionalidade em face da regulamentação da matéria por norma superveniente.
Sobre o mesmo tema, foi argüida a inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei nº 10.259/2001, o qual dispõe: "As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não".
A fundamentação foi no sentido de que o dispositivo normativo questionado permitiria às pessoas pleitear seus direitos perante o Juizado Especial Cível Federal pessoalmente ou por meio de representante, advogado ou não, ofendendo assim o comando inserto no citado artigo 133 da Constituição.
Os Ministros consideravam o pleito improcedente, desde que excluídos os feitos criminais, respeitado o teto estabelecido no artigo 3º da referida Lei nº 10.259/2001, sessenta salários mínimos, e sem prejuízo da aplicação subsidiária integral dos parágrafos do artigo 9º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que disciplinam a atuação de advogados perante os Juizados Especiais Cíveis e Criminais4. Do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (STF, Notícias, 08/06/2006, p. 2), cabe destacar o seguinte trecho:
"Entendo que a faculdade conferida aos litigantes de constituir ou não um advogado para representá-los, em juízo, nas causas de competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis, não ofende a Constituição de 1988, seja porque se trata de exceção à regra da indispensabilidade – reconhecida em lei – seja porque tal dispositivo tem por finalidade efetivamente ampliar o acesso à Justiça".
Tratando especificamente dos Juizados Especiais Criminais, o Ministro Joaquim Barbosa (STF. Notícias, 08/06/2006, p. 2) afirmou que o artigo 10 questionado, não se destina a regulamentar os processos criminais: "Nessas causas, em homenagem ao princípio da ampla defesa, é imperativo que o réu compareça ao processo devidamente acompanhado de profissional habilitado a oferecer-lhe defesa técnica de qualidade".
Assim, a representação em juízo por advogado, deve ser interpretada restritivamente, não podendo impedir o acesso pessoal dos interessados à Justiça do Trabalho nem restringir a apresentação de habeas corpus que, na forma da lei, dispensam a atuação de advogados. Quanto aos Juizados Especiais Cíveis, é admitido o ius postulandi, desde que observado o limite legal do valor da causa, sessenta salários mínimos, bem como os dispositivos da Lei da regência que disciplinam a participação de advogado perante tais órgãos especiais. Especificamente em relação aos Juizados Especiais Criminais, entretanto, é obrigatória a representação dos réus por advogado devidamente habilitado.”
Porém, apenas aparente vantagem livrar-se a parte do profissional habilitado, porquanto fica em muitos casos diante da outra parte que encontra-se assistida por profissional habilitado e cuja competência em muito influi em um julgamento.
R$20,00 + despesas de postagem
Aos interessados em adquirir a novsa obra do Professor Roberto Morgado, ENTRE EM CONTATO COM r n m o r g a d o @hotmail.com e receba as instruções para recebimento ou deixe sua mensagem acompanhada de seu endereço eletrônico em qualquer postagem no campo COMENTÁRIOS.
A questão nº02 solicita que se assinale a opção CORRETA acerca do exercício da advocacia, fazendo referência em suas alternativas sobre três temas: INCOMPATIBILIDADE e IMPEDIMENTO, INSCRIÇÃO NA OAB e ATIVIDADE DA ADVOCACIA.
QUESTÃO 2
Alternativa b - conceito incorreto
b) O advogado que passar a sofrer de doença mental incurável deve licenciar-se por prazo indeterminado.
Autoriza o inciso II do art. 12 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil o licenciamento do profissional que sofrer doença mental considerada curável, não prevendo a hipótese em caso de doença mental INCURÁVEL.
QUESTÃO 2
Alternativa c - conceito incorreto
c) O advogado que passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia terá sua inscrição suspensa até desincompatibilizar-se.
Lê-se no art. 11,IV do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil que Cancela-se a inscrição do profissional que passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia.
Assim, não tem sua inscrição suspensa, mas sim CANCELADA.
QUESTÃO 2
Alternativa d - conceito incorreto
d) exercem atividade incompatível com a advocacia todos os membros dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Reza o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil em seu art. 28 que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria com os chefes do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais, bem como com os membros de órgãos do Poder Judiciário, na forma dos incisos I e II.
Já o art. 30 determina serem impedidos impedidos de exercer a advocacia contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público os demais membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, quando não estiverem compondo a mesa diretora..
Assim, não são TODOS os membros do Poder Legislativo que encontram-se incompatibilizados, somente os membros da Mesa Diretora da Casa Legislativa (Senado Federal, Câmara dos Deputados ou qualquer uma das Assembléias Legislativas e Câmaras dos Vereadores).
A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
Senso esta a ALTERNATIVA QUE DEVERIA SER MARCADA PARA OBTENÇÃO NO PONTO REFERENTE A QUESTÃO.
QUESTÃO 2
Alternativa a - conceito correto
a) O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa, respondendo ilimitadamente pelos danos causados aos clientes em decorrência da ação ou omissão.
Reza o Art. 32 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil que o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
A regra insculpida no Art. 17 do mesmo diploma para o caso de advogados que figuram como sócio em sociedades de advogados pode ser aplicada por analogia ao caso em tela. No referido artigo lê-se que além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
Cabe-nos lembrar que a obrigação do advogado é de meio, e não de resultado, devendo ser comprovada a culpa ou o dolo para que seja responsabilizado civilmente.
Devido a questão 9 não teremos 40 alternativas, mas sim 36 alternativas e 3 ítens relacionados a Deontologia Jurídica.
Assim que tiver tempo analisarei todas.
Começo com as 08 alternativas das questões 01 e 02:
QUESTÃO 1
Alternativa a - conceito correto
a) Para a inscrição como advogada, é necessário, entre outros requisitos, prestar compromisso perante o Conselho.
Para inscrição como advogado é necessário prestar compromisso perante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção. Este compromisso é indelegável face a sua natureza solene e personalíssima.
O compromisso prestado é o seguinte:
“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.”
Fundamentação:
Art.8º, VII do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil c/c caput do Art.20 do Reg. Geral do EAOAB e seu parágrafo único
QUESTÃO 1
Alternativa C - conceito correto
C) No processo judicial, ao postular decisão favorável ao seu, constituinte, o advogado contribui para o convencimento do julgador, constituindo seus atos múnus público.
O Art. 2º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil ressalta o art.133 da Constituição Federal em seu caput, afirmando nos mesmos termos da Carta Magna que o advogado é indispensável à administração da justiça.
Em seu § 2º encontramos a norma que esclarece que “no processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.”
Esclareça-se que MÚNUS PÚBLICO, nos dizeres do maior estudioso vivo do EAOAB, o Conselheiro Federal PAULO LUIZ NETTO LÔBO é o encargo a que não se pode fugir, dadas as circunstãncias, no interesse social. A advocacia, além de profissão, é múnus, pois cumpre o encargo indeclinável de contribuir para a realização da justiça, ao lado do patrocínio da causa, quando atua em juízo. Nesse sentido, é dever que não decorre de ofício ou cargo público. (in COMENTÁRIOS AO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB, p.31)
QUESTÃO 1
Alternativa D - conceito correto
d) O advogado estrangeiro somente poderá exercer atividade de advocacia no território brasileiro se estiver inscrito na OAB
Mudança interessante decorrente da Lei 8906/94 e a supressão da necessidade de reciprocidade de direitos e deveres. No Estatuto anterior a regra é que o advogado estrangeiro só poderia inscrever-se no quadro de advogados da OAB quando, em seu país, ocorresse igual possibilidade para o advogado brasileiro.
Atualmente, com o novo regramento decorrente do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, para inscrever-se no Brasil o advogado estrangeiro há de submeter-se a todos os requisitos do art.8º, inclusive aprovação no Exame de Ordem, que comprovará seu conhecimento da língua portuguesa e do direito pátrio.
A ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA B.
Senso esta a ALTERNATIVA QUE DEVERIA SER MARCADA PARA OBTENÇÃO NO PONTO REFERENTE A QUESTÃO.
QUESTÃO 1
Alternativa b - conceito incorreto
b) O advogado é indispensável à administração da justiça, razão pela qual qualquer postulação perante órgãos do Poder Judiciário é atividade privativa de advogado, sem exceção.
Sobre o conceito, remeto-me ao meu primeiro livro, CADERNO DE DEONTOLOGIA JURÍDICA (2006, Ed.Nitpress), onde se lê sobre as cinco exceções existentes:
O art.1º do EAOAB enumera quais são os atos privativos dos advogados no exercício de sua atividade profissional, os dividindo em duas modalidades:
- Postulação Judicial;
- Atividade de consultoria, assessoria e direção jurídica.
O inciso I do referido artigo, que regulamenta o art.133 da Carta Magna e trata da postulação perante o Poder Judiciário teve como objeto de discussão o termo “qualquer” e “juizados especiais”. Sobre o assunto, Cardoso é suscinto e didático, assim o tratando:
“A controvérsia mais acirrada foi em relação à palavra "qualquer" que, numa visão mais pragmática, inviabilizava a adoção do ius postulandi, o acesso direto das pessoas ao Judiciário.
A conclusão dos Ministros do STF foi no sentido de que a expressão "qualquer" é inconstitucional, ainda que o artigo 133 da Constituição não contemple exceção expressa à indispensabilidade do advogado. Logo, não deve ser entendida como absoluta a participação dos advogados em determinadas causas, estando a dispensa sujeita aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Com relação à expressão "aos juizados especiais", julgou o Excelso Pretório prejudicada a alegação de inconstitucionalidade em face da regulamentação da matéria por norma superveniente.
Sobre o mesmo tema, foi argüida a inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei nº 10.259/2001, o qual dispõe: "As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não".
A fundamentação foi no sentido de que o dispositivo normativo questionado permitiria às pessoas pleitear seus direitos perante o Juizado Especial Cível Federal pessoalmente ou por meio de representante, advogado ou não, ofendendo assim o comando inserto no citado artigo 133 da Constituição.
Os Ministros consideravam o pleito improcedente, desde que excluídos os feitos criminais, respeitado o teto estabelecido no artigo 3º da referida Lei nº 10.259/2001, sessenta salários mínimos, e sem prejuízo da aplicação subsidiária integral dos parágrafos do artigo 9º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que disciplinam a atuação de advogados perante os Juizados Especiais Cíveis e Criminais4. Do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (STF, Notícias, 08/06/2006, p. 2), cabe destacar o seguinte trecho:
"Entendo que a faculdade conferida aos litigantes de constituir ou não um advogado para representá-los, em juízo, nas causas de competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis, não ofende a Constituição de 1988, seja porque se trata de exceção à regra da indispensabilidade – reconhecida em lei – seja porque tal dispositivo tem por finalidade efetivamente ampliar o acesso à Justiça".
Tratando especificamente dos Juizados Especiais Criminais, o Ministro Joaquim Barbosa (STF. Notícias, 08/06/2006, p. 2) afirmou que o artigo 10 questionado, não se destina a regulamentar os processos criminais: "Nessas causas, em homenagem ao princípio da ampla defesa, é imperativo que o réu compareça ao processo devidamente acompanhado de profissional habilitado a oferecer-lhe defesa técnica de qualidade".
Assim, a representação em juízo por advogado, deve ser interpretada restritivamente, não podendo impedir o acesso pessoal dos interessados à Justiça do Trabalho nem restringir a apresentação de habeas corpus que, na forma da lei, dispensam a atuação de advogados. Quanto aos Juizados Especiais Cíveis, é admitido o ius postulandi, desde que observado o limite legal do valor da causa, sessenta salários mínimos, bem como os dispositivos da Lei da regência que disciplinam a participação de advogado perante tais órgãos especiais. Especificamente em relação aos Juizados Especiais Criminais, entretanto, é obrigatória a representação dos réus por advogado devidamente habilitado.”
Porém, apenas aparente vantagem livrar-se a parte do profissional habilitado, porquanto fica em muitos casos diante da outra parte que encontra-se assistida por profissional habilitado e cuja competência em muito influi em um julgamento.
R$20,00 + despesas de postagem
Aos interessados em adquirir a novsa obra do Professor Roberto Morgado, ENTRE EM CONTATO COM r n m o r g a d o @hotmail.com e receba as instruções para recebimento ou deixe sua mensagem acompanhada de seu endereço eletrônico em qualquer postagem no campo COMENTÁRIOS.
A questão nº02 solicita que se assinale a opção CORRETA acerca do exercício da advocacia, fazendo referência em suas alternativas sobre três temas: INCOMPATIBILIDADE e IMPEDIMENTO, INSCRIÇÃO NA OAB e ATIVIDADE DA ADVOCACIA.
QUESTÃO 2
Alternativa b - conceito incorreto
b) O advogado que passar a sofrer de doença mental incurável deve licenciar-se por prazo indeterminado.
Autoriza o inciso II do art. 12 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil o licenciamento do profissional que sofrer doença mental considerada curável, não prevendo a hipótese em caso de doença mental INCURÁVEL.
QUESTÃO 2
Alternativa c - conceito incorreto
c) O advogado que passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia terá sua inscrição suspensa até desincompatibilizar-se.
Lê-se no art. 11,IV do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil que Cancela-se a inscrição do profissional que passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia.
Assim, não tem sua inscrição suspensa, mas sim CANCELADA.
QUESTÃO 2
Alternativa d - conceito incorreto
d) exercem atividade incompatível com a advocacia todos os membros dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Reza o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil em seu art. 28 que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria com os chefes do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais, bem como com os membros de órgãos do Poder Judiciário, na forma dos incisos I e II.
Já o art. 30 determina serem impedidos impedidos de exercer a advocacia contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público os demais membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, quando não estiverem compondo a mesa diretora..
Assim, não são TODOS os membros do Poder Legislativo que encontram-se incompatibilizados, somente os membros da Mesa Diretora da Casa Legislativa (Senado Federal, Câmara dos Deputados ou qualquer uma das Assembléias Legislativas e Câmaras dos Vereadores).
A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
Senso esta a ALTERNATIVA QUE DEVERIA SER MARCADA PARA OBTENÇÃO NO PONTO REFERENTE A QUESTÃO.
QUESTÃO 2
Alternativa a - conceito correto
a) O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa, respondendo ilimitadamente pelos danos causados aos clientes em decorrência da ação ou omissão.
Reza o Art. 32 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil que o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
A regra insculpida no Art. 17 do mesmo diploma para o caso de advogados que figuram como sócio em sociedades de advogados pode ser aplicada por analogia ao caso em tela. No referido artigo lê-se que além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
Cabe-nos lembrar que a obrigação do advogado é de meio, e não de resultado, devendo ser comprovada a culpa ou o dolo para que seja responsabilizado civilmente.
GABARITO EPISLON
ATENÇÃO: para identificar a ALTERNATIVA CORRETA A SER MARCADA , acesse o campo comentários.
1 B 2 A 3 A 4 D 5 D
6 A 7 C 8 "X" 9 B 10 D
(a 8 foi retirada em virtude do entendimento de necessidade de anulação, conforme postagem em 18/05/09)
estou preparando a fundamentação de todas as alternativas. assim que estiver com os outros cadernos de prova em mãos, informo o gabarito.
Espero que tenham se saído bem
1 B 2 A 3 A 4 D 5 D
6 A 7 C 8 "X" 9 B 10 D
(a 8 foi retirada em virtude do entendimento de necessidade de anulação, conforme postagem em 18/05/09)
estou preparando a fundamentação de todas as alternativas. assim que estiver com os outros cadernos de prova em mãos, informo o gabarito.
Espero que tenham se saído bem
FAVOR VOTAR NAS ENQUETES
Esse Blog é mantido única e exclusivamente por mim, professor Roberto Morgado. Considero como "pagamento" pela utilização do Blog a votação, pelos usuários, na enquete.
Lembrem-se que alguém está digitando, uma por uma, as questões para que vc analise o seu desempenho.
Obrigado desde já.
Roberto Morgado (RJ)
Lembrem-se que alguém está digitando, uma por uma, as questões para que vc analise o seu desempenho.
Obrigado desde já.
Roberto Morgado (RJ)
QUESTÃO 01 - GABARITO EXTRA-OFICIAL - EXAME 1-2009 CESPE/UnB
TEMA: ATIVIDADE DA ADVOCACIA
ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
QUESTÃO 02 - GABARITO EXTRA-OFICIAL - EXAME 1-2009 CESPE/UnB
TEMA: INCOMPATIBILIDADE
Acerca do exercício da advocacia, assinale a opção CORRETA:
Acerca do exercício da advocacia, assinale a opção CORRETA:
QUESTÃO 03 - GABARITO EXTRA-OFICIAL - EXAME 1-2009 CESPE/UnB
TEMA: SIGILO PROFISSIONAL
Manuel foi constituído advogado para patrocinar os interesses de Lúcio em uma ação de divórcio litigioso. Durante o trâmite processual surgiu a acusação de que Lúcio seria bígamo, tendo sido instaurada a ação penal para apurar o referido crime.
Considerando a situação hipotética apresentada assinale a opção correta de acordo com o Estatuto da OAB.
Manuel foi constituído advogado para patrocinar os interesses de Lúcio em uma ação de divórcio litigioso. Durante o trâmite processual surgiu a acusação de que Lúcio seria bígamo, tendo sido instaurada a ação penal para apurar o referido crime.
Considerando a situação hipotética apresentada assinale a opção correta de acordo com o Estatuto da OAB.
QUESTÃO 04 - GABARITO EXTRA-OFICIAL - EXAME 1-2009 CESPE/UnB
TEMA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Assinale a opção CORRETA com relação aos honorários advocatícios.
Assinale a opção CORRETA com relação aos honorários advocatícios.
QUESTÃO 05 - GABARITO EXTRA-OFICIAL - EXAME 1-2009 CESPE/UnB
TEMA: SOCIEDADE DE ADVOGADOS
No que concerne a sociedade de advogados, assinale a opção correta:
No que concerne a sociedade de advogados, assinale a opção correta:
QUESTÃO 06 - GABARITO EXTRA-OFICIAL - EXAME 1-2009 CESPE/UnB
TEMA: MANDATO
De acordo com o EAOAB o advogado deve apresentar procuração para:
De acordo com o EAOAB o advogado deve apresentar procuração para:
QUESTÃO 07 - GABARITO EXTRA-OFICIAL - EXAME 1-2009 CESPE/UnB
TEMA: PROCESSO DISCIPLINAR
Acerca do processo disciplinar regulamentado no CED da OAB, assinale a opção correta
Acerca do processo disciplinar regulamentado no CED da OAB, assinale a opção correta
QUESTÃO 08 - GABARITO EXTRA-OFICIAL - EXAME 1-2009 CESPE/UnB
TEMA: DIREITOS DOS ADVOGADOS
Acerca dos direitos do advogado, previstos no EAOAB, julgue os seguintes ítens:
I - o advogado pode retirar-se...
II - o advogado preso em flagrante delito...
III - É direito do advogado ver respeitada a inviolabilidade de seu escritório...
A quantidade de ítens certos é igual a:
Acerca dos direitos do advogado, previstos no EAOAB, julgue os seguintes ítens:
I - o advogado pode retirar-se...
II - o advogado preso em flagrante delito...
III - É direito do advogado ver respeitada a inviolabilidade de seu escritório...
A quantidade de ítens certos é igual a:
QUESTÃO 09 - GABARITO EXTRA-OFICIAL - EXAME 1-2009 CESPE/UnB
TEMA: INFRAÇÕES DISCIPLINARES
Mario, advogado, foi contratado por Túlio para patrocinar sua defesa em uma ação trabalhista. O pagamento dos honorários...
Mario, advogado, foi contratado por Túlio para patrocinar sua defesa em uma ação trabalhista. O pagamento dos honorários...
QUESTÃO 10 - GABARITO EXTRA-OFICIAL - EXAME 1-2009 CESPE/UnB
TEMA: INFRAÇÕES DISCIPLINARES
Acerca das infrações e sanções disciplinares, segundo o Estatuto da OAB, assinale a opção correta:
Acerca das infrações e sanções disciplinares, segundo o Estatuto da OAB, assinale a opção correta:
Resultado da enquete
A IMPORTÂNCIA DO LIVRO e do BLOG em sua aprovação na 1ª Fase
(texto postado em 18/05/09)
Só não acertou a questão nº05 quem não adquiriu o livro e não apareceu no BLOG...
A questão nº05 do Exame 01-2009 foi exaustivamente apresentada aqui e colocados todos os seus termos durante nossas aulas.
(todas as questões elaboradas pela CESPE/UnB sobre SOCIEDADES DE ADVOGADOS podem ser encontradas no Livro QUESTÕES DE DEONTOLOGIA JURÍDICA, Ed.2009, do Professor Roberto Morgado. Maiores informações envie mensagem para rnmorgado@hotmail.com )
(AS QUESTÕES ABAIXO ENCONTRAM-SE EM SUA ÍNTEGRA NO LIVRO DO PROF,MORGADO)
SIMULADA 38º 581 sociedades
OAB RJ AGO 2007 - 33º Exame de Ordem
A respeito das regras para registro de sociedade de advogados, assinale a opção incorreta.
A)Não são admitidas a registro nem podem funcionar as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis.
B) Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
C) A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado de seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
D) Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na base territorial do respectivo Conselho Seccional.
Postado por Professor Morgado às 4/23/2009
Simulada CESPE 148 - Sociedades
A respeito das sociedades de advogados, assinale a opção incorreta.
SIMULADA CESPE 126- Sociedades
ASSINALE A ASSERTIVA CORRETA A RESPEITO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
a) Os advogados não podem integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
b) Não há impedimento ético a que os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional representem em juízo clientes de interesses opostos.
c) É possível o registro de sociedade de advogados que inclua sócio não inscrito na Ordem, desde que este tenha colado grau como bacharel em Direito.
d) A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de Direito Civil e posterior ratificação pelo Conselho Seccional da OAB, em cuja base territorial tiver sede.
A questão nº05 do Exame foi a seguinte:
QUESTÃO Nº 05 - Exame 1-2009 realizado em 17/05/09
No que concerne à sociedade de advogados, assinale a opção correta
a) E possível registrar no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.
b) De acordo com o Estatuto da OAB, a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica quando do registro dos atos constitutivos perante a junta comercial em cuja base territorial tiver sede
c) Advogados sócios da mesma sociedade profissional podem representar em juízo clientes de interesses opostos, desde que mantenham o decoro e a autonomia funcional.
d) Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
No Blog encontramos, além dessas acima, muitas questões que abordam as alternativas apresentadas na questão nº 5, tais como:
SIMULADA 37º 447
Assinale a incorreta:
c) Nenhum advogado pode integrar mais de duas sociedades de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
Postado por Professor Morgado às 1/17/2009
SIMULADA 37º 413
No que tange às Sociedades de Advogados, à luz do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, é correto afirmar:
a) o Advogado poderá integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
Postado por Professor Morgado às 1/13/2009
SIMULADA 37º 405 sociedades
O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia. Nesse sentido, é correto afirmar que:
b) Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e limitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
c) Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
Postado por Professor Morgado às 12/29/2008
SIMULADA 37º 406 sociedades
Nos termos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a alternativa correta:
b) O advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
c) É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.
d) Além da sociedade, o advogado sócio responde subsidiária e limitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia.
Postado por Professor Morgado às 12/29/2008 05:55:00 PM
SIMULADA 37º 274
Assinalar a alternativa correta:
a) Qualquer advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Secional.
b) Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
Postado por Professor Morgado às 10/11/2008
E ainda:
SIMULADA 202
30º Exame de Ordem - 1ª Fase – Prova Objetiva - Rondônia
SIMULADA 198
36° Exame de Ordem – 1ª Fase - Rondônia
SIMULADA - ALAGOAS - 157
E muito mais...
Acompanhe as aulas pelo Livro ou estude sozinho com o auxílio da obra QUESTÕES DE DEONTOLOGIA JURÍDICA elaboradas pela CESPE/UnB – edição 2009.
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A questão nº05 do Exame 01-2009 foi exaustivamente apresentada aqui e colocados todos os seus termos durante nossas aulas.
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(AS QUESTÕES ABAIXO ENCONTRAM-SE EM SUA ÍNTEGRA NO LIVRO DO PROF,MORGADO)
SIMULADA 38º 581 sociedades
OAB RJ AGO 2007 - 33º Exame de Ordem
A respeito das regras para registro de sociedade de advogados, assinale a opção incorreta.
A)Não são admitidas a registro nem podem funcionar as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis.
B) Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
C) A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado de seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
D) Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na base territorial do respectivo Conselho Seccional.
Postado por Professor Morgado às 4/23/2009
Simulada CESPE 148 - Sociedades
A respeito das sociedades de advogados, assinale a opção incorreta.
SIMULADA CESPE 126- Sociedades
ASSINALE A ASSERTIVA CORRETA A RESPEITO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
a) Os advogados não podem integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
b) Não há impedimento ético a que os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional representem em juízo clientes de interesses opostos.
c) É possível o registro de sociedade de advogados que inclua sócio não inscrito na Ordem, desde que este tenha colado grau como bacharel em Direito.
d) A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de Direito Civil e posterior ratificação pelo Conselho Seccional da OAB, em cuja base territorial tiver sede.
A questão nº05 do Exame foi a seguinte:
QUESTÃO Nº 05 - Exame 1-2009 realizado em 17/05/09
No que concerne à sociedade de advogados, assinale a opção correta
a) E possível registrar no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.
b) De acordo com o Estatuto da OAB, a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica quando do registro dos atos constitutivos perante a junta comercial em cuja base territorial tiver sede
c) Advogados sócios da mesma sociedade profissional podem representar em juízo clientes de interesses opostos, desde que mantenham o decoro e a autonomia funcional.
d) Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
No Blog encontramos, além dessas acima, muitas questões que abordam as alternativas apresentadas na questão nº 5, tais como:
SIMULADA 37º 447
Assinale a incorreta:
c) Nenhum advogado pode integrar mais de duas sociedades de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
Postado por Professor Morgado às 1/17/2009
SIMULADA 37º 413
No que tange às Sociedades de Advogados, à luz do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, é correto afirmar:
a) o Advogado poderá integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
Postado por Professor Morgado às 1/13/2009
SIMULADA 37º 405 sociedades
O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia. Nesse sentido, é correto afirmar que:
b) Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e limitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
c) Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
Postado por Professor Morgado às 12/29/2008
SIMULADA 37º 406 sociedades
Nos termos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a alternativa correta:
b) O advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
c) É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.
d) Além da sociedade, o advogado sócio responde subsidiária e limitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia.
Postado por Professor Morgado às 12/29/2008 05:55:00 PM
SIMULADA 37º 274
Assinalar a alternativa correta:
a) Qualquer advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Secional.
b) Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
Postado por Professor Morgado às 10/11/2008
E ainda:
SIMULADA 202
30º Exame de Ordem - 1ª Fase – Prova Objetiva - Rondônia
SIMULADA 198
36° Exame de Ordem – 1ª Fase - Rondônia
SIMULADA - ALAGOAS - 157
E muito mais...
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