31 dezembro 2008
29 dezembro 2008
SIMULADA 37º 403
OABPR – AGO/07
Assinale a alternativa INCORRETA:
a) as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas da advocacia.
b) no processo judicial, o advogado contribui, na postulaçâo de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
c) é permitida a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade, dentro dos limites legais.
d) o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
TURMAS 1 e 2 em foto pessimamente tirada - 06 de dezembro de 2008
Assinale a alternativa INCORRETA:
a) as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas da advocacia.
b) no processo judicial, o advogado contribui, na postulaçâo de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
c) é permitida a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade, dentro dos limites legais.
d) o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
TURMAS 1 e 2 em foto pessimamente tirada - 06 de dezembro de 2008
SIMULADA 37º 404
OABPR DEZ 2004
Assinale a alternativa incorreta:
a) a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em 3 (três) anos, contados da data da consumação do fato;
b) as Caixas de Assistência dos Advogados – CAA, criadas pelos Conselhos Seccionais, são dotadas de personalidade jurídica própria;
c) a OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços;
d) a participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito.
TURMA DE EXERCÍCIOS NO CURSO FRAGA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Assinale a alternativa incorreta:
a) a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em 3 (três) anos, contados da data da consumação do fato;
b) as Caixas de Assistência dos Advogados – CAA, criadas pelos Conselhos Seccionais, são dotadas de personalidade jurídica própria;
c) a OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços;
d) a participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito.
TURMA DE EXERCÍCIOS NO CURSO FRAGA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2008
SIMULADA 37º 406 sociedades
Nos termos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a alternativa correta:
a) ( ) O documento de identidade profissional, na forma prevista no regulamento geral, é de uso facultativo no exercício da atividade de advogado.
b) ( ) O advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
c) ( ) É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.
d) ( ) Além da sociedade, o advogado sócio responde subsidiária e limitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia.
TURMAS 1 e 2 em foto pessimamente tirada - 06 de dezembro de 2008
a) ( ) O documento de identidade profissional, na forma prevista no regulamento geral, é de uso facultativo no exercício da atividade de advogado.
b) ( ) O advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
c) ( ) É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.
d) ( ) Além da sociedade, o advogado sócio responde subsidiária e limitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia.
TURMAS 1 e 2 em foto pessimamente tirada - 06 de dezembro de 2008
SIMULADA 37º 405 sociedades
O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia. Nesse sentido, é correto afirmar que:
a) ( ) As sociedades de advogados que adotem denominação de fantasia não podem ser admitidas a registro, podendo funcionar até o prazo legal previsto para a regularização.
b) ( ) Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e limitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
c) ( ) Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
d) ( ) O licenciamento do sócio para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário deve ser averbado no registro da sociedade, alterando sua constituição.
TURMA DE EXERCÍCIOS NO CURSO FRAGA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2008
a) ( ) As sociedades de advogados que adotem denominação de fantasia não podem ser admitidas a registro, podendo funcionar até o prazo legal previsto para a regularização.
b) ( ) Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e limitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
c) ( ) Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
d) ( ) O licenciamento do sócio para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário deve ser averbado no registro da sociedade, alterando sua constituição.
TURMA DE EXERCÍCIOS NO CURSO FRAGA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2008
SIMULADA 37º 408 sociedades
Considerando o conteúdo normativo do Estatuto da Advocacia da OAB, é correto afirmar:
a) ( )a razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de pelo menos um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o do sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
b) ( )são admitidas a registro as sociedades de advogados que apresentem forma mercantil e adotem denominação de fantasia
c) ( )não pode ser deferido o licenciamento do sócio para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário.
d) ( )o registro de sociedade de advogados pode ser arquivado nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.
TURMAS 1 e 2 em 06 de dezembro de 2008
a) ( )a razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de pelo menos um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o do sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
b) ( )são admitidas a registro as sociedades de advogados que apresentem forma mercantil e adotem denominação de fantasia
c) ( )não pode ser deferido o licenciamento do sócio para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário.
d) ( )o registro de sociedade de advogados pode ser arquivado nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.
TURMAS 1 e 2 em 06 de dezembro de 2008
SIMULADA 37º 407 sociedades
Sobre a regulamentação das sociedades de advogado pela Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), assinale a alternativa correta:
a) ( ) as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte, motivo pelo qual advogados de uma mesma sociedade profissional podem representar em juízo clientes de interesses opostos;
b) ( ) por serem pessoas jurídicas, não se aplica às sociedades de advogados o Código de Ética da OAB, que, no entanto, alcança individualmente os advogados que façam parte dessas sociedades profissionais;
c) ( ) excepcionando a regra geral de registro nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, prevê o Estatuto da Advocacia que a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede;
d) ( ) sem excepcionar a regra geral de registro civil das pessoas jurídicas, permite o Estatuto da Advocacia o registro das sociedades de advogados nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
TURMA DE EXERCÍCIOS NO CURSO FRAGA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2008
a) ( ) as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte, motivo pelo qual advogados de uma mesma sociedade profissional podem representar em juízo clientes de interesses opostos;
b) ( ) por serem pessoas jurídicas, não se aplica às sociedades de advogados o Código de Ética da OAB, que, no entanto, alcança individualmente os advogados que façam parte dessas sociedades profissionais;
c) ( ) excepcionando a regra geral de registro nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, prevê o Estatuto da Advocacia que a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede;
d) ( ) sem excepcionar a regra geral de registro civil das pessoas jurídicas, permite o Estatuto da Advocacia o registro das sociedades de advogados nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
TURMA DE EXERCÍCIOS NO CURSO FRAGA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2008
SIMULADA 37º 409 sigilo
Sobre o sigilo profissional disciplinado no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a alternativa correta:
a) ( ) o sigilo profissional é inerente à profissão, salvo em depoimento judicial, quando deve depor como testemunha;
b) ( ) o sigilo profissional é inerente à profissão, salvo quando deva depor como testemunha sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, desde que autorizado pelo constituinte;
c) ( ) o sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, mesmo em depoimento judicial, salvo apenas quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém não restrito somente ao interesse da causa;
d) ( ) o sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.
TURMA DE EXERCÍCIOS NO CURSO FRAGA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2008
a) ( ) o sigilo profissional é inerente à profissão, salvo em depoimento judicial, quando deve depor como testemunha;
b) ( ) o sigilo profissional é inerente à profissão, salvo quando deva depor como testemunha sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, desde que autorizado pelo constituinte;
c) ( ) o sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, mesmo em depoimento judicial, salvo apenas quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém não restrito somente ao interesse da causa;
d) ( ) o sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.
TURMA DE EXERCÍCIOS NO CURSO FRAGA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2008
SIMULADA 37º 410 sigilo
Sobre o sigilo profissional, inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, conforme previsto no Código de Ética e Disciplina da OAB, é verdadeiro afirmar que:
a) ( ) O advogado deve guardar sigilo, salvo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício.
b) ( ) O advogado deve guardar sigilo, salvo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, não lhe cabendo recusar-se a depor como testemunha.
c) ( ) As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado pelo constituinte.
d) ( ) Presumem-se confidenciais as comunicações não epistolares entre advogado e cliente, inclusive as que podem ser reveladas a terceiros.
TURMA DE EXERCÍCIOS NO CURSO FRAGA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2008
a) ( ) O advogado deve guardar sigilo, salvo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício.
b) ( ) O advogado deve guardar sigilo, salvo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, não lhe cabendo recusar-se a depor como testemunha.
c) ( ) As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado pelo constituinte.
d) ( ) Presumem-se confidenciais as comunicações não epistolares entre advogado e cliente, inclusive as que podem ser reveladas a terceiros.
TURMA DE EXERCÍCIOS NO CURSO FRAGA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2008
SIMULADA 37º 315 CESPE
Sebastião, advogado regularmente inscrito na OAB/RJ, se viu afrontado por sua cliente, que o acusava da prática de crime que ela cometeu. Em defesa própria, Sebastião revelou segredo profissional, provando que não era culpado.
Nessa situação hipotética, a conduta de Sebastião
A) não foi lícita, pois o sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se seu respeito em qualquer situação, sem exceções.
B) não foi lícita, pois o sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se seu respeito em qualquer situação, salvo apenas na hipótese de grave ameaça ao direito à vida.
C) foi lícita, pois não constitui obrigação do advogado observar o sigilo profissional.
D) foi lícita, pois o sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se seu respeito em qualquer situação, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo.
Nessa situação hipotética, a conduta de Sebastião
A) não foi lícita, pois o sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se seu respeito em qualquer situação, sem exceções.
B) não foi lícita, pois o sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se seu respeito em qualquer situação, salvo apenas na hipótese de grave ameaça ao direito à vida.
C) foi lícita, pois não constitui obrigação do advogado observar o sigilo profissional.
D) foi lícita, pois o sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se seu respeito em qualquer situação, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo.
SIMULADA 37º 314 CESPE
Um advogado, regularmente inscrito na OAB/RJ, foi condenado por manter conduta incompatível com a advocacia, não possuindo qualquer punição disciplinar anterior. Nessa situação, a sanção disciplinar cabível é a
A)censura, que pode ser convertida em advertência.
B) suspensão.
C) exclusão.
D) multa, de uma a dez anuidades.
A)censura, que pode ser convertida em advertência.
B) suspensão.
C) exclusão.
D) multa, de uma a dez anuidades.
Questões da CESPE que não postei
Como ainda havia uma turma para fazer o simulado com essas questões da CESPE, deixei-as de fora após notar o ocorrido.
Agora estão presentes no BLOG as 30 questões de um dos simulados realizados nesse quadrimestre no Fraga.
Abraços.
Agora estão presentes no BLOG as 30 questões de um dos simulados realizados nesse quadrimestre no Fraga.
Abraços.
SIMULADA 37º 316 CESPE
Assinale a opção correta em relação ao Estatuto da OAB.
A Juntamente com a eleição do Conselho Seccional e da Subseção, os advogados elegem diretamente o Conselho Federal da OAB.
B Uma subseção pode abranger um ou mais municípios e, ainda, partes de município.
C Uma seccional pode abranger um ou mais estados da Federação.
D Uma Caixa de Assistência aos Advogados não tem personalidade própria, mas o Conselho Seccional a que ela se vincula, sim.
A Juntamente com a eleição do Conselho Seccional e da Subseção, os advogados elegem diretamente o Conselho Federal da OAB.
B Uma subseção pode abranger um ou mais municípios e, ainda, partes de município.
C Uma seccional pode abranger um ou mais estados da Federação.
D Uma Caixa de Assistência aos Advogados não tem personalidade própria, mas o Conselho Seccional a que ela se vincula, sim.
SIMULADA 37º 318 CESPE
Assinale a opção correta acerca da interpretação e da aplicação da Lei n. 8.906/1994, segundo o entendimento do Supremo o Tribunal Federal (STF).
A A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não integra a administração pública.
B Os advogados não estão isentos do pagamento da contribuição sindical.
C A presença de advogado no juizado especial criminal federal é facultativa nas causas de até 20 salários mínimos.
D O direito a prisão especial, em favor do advogado, não gera direito ao recolhimento em prisão domiciliar, na hipótese de inexistência de sala de Estado-Maior
A A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não integra a administração pública.
B Os advogados não estão isentos do pagamento da contribuição sindical.
C A presença de advogado no juizado especial criminal federal é facultativa nas causas de até 20 salários mínimos.
D O direito a prisão especial, em favor do advogado, não gera direito ao recolhimento em prisão domiciliar, na hipótese de inexistência de sala de Estado-Maior
SIMULADA 37º 317 CESPE
Em relação à organização da OAB, assinale a opção correta:
a) O conselho seccional é órgão do conselho federal.
b) Somente é possível a criação da Caixa de Assistência dos Advogados quando a seccional contar com mais de 1.500 inscritos.
c) A OAB está ligada ao Ministério da Justiça para fins de dotação orçamentária.
d) O presidente da seccional pode, a critério do pleno, receber remuneração pelo exercício do cargo
INTENSIVÃO 13 de dezembro de 2008
A simpática e participativa Priscilla no INTENSIVÃO de 13 de dezembro de 2008
a) O conselho seccional é órgão do conselho federal.
b) Somente é possível a criação da Caixa de Assistência dos Advogados quando a seccional contar com mais de 1.500 inscritos.
c) A OAB está ligada ao Ministério da Justiça para fins de dotação orçamentária.
d) O presidente da seccional pode, a critério do pleno, receber remuneração pelo exercício do cargo
INTENSIVÃO 13 de dezembro de 2008
A simpática e participativa Priscilla no INTENSIVÃO de 13 de dezembro de 2008
SIMULADA 37º 320 CESPE
Acerca do exercício da advocacia, estatui o Código de Ética e Disciplina da OAB que
a) os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ainda que reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos.
b) é direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, considerando, para aceitar a defesa judicial, a sua própria opinião sobre a culpa do acusado.
c) o substabelecimento do mandato pode ser dado sem ou com reserva de poderes, sendo que neste último caso exige-se o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
d) o advogado substabelecido com reserva de poderes passa a atuar com exclusividade no processo.
a) os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ainda que reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos.
b) é direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, considerando, para aceitar a defesa judicial, a sua própria opinião sobre a culpa do acusado.
c) o substabelecimento do mandato pode ser dado sem ou com reserva de poderes, sendo que neste último caso exige-se o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
d) o advogado substabelecido com reserva de poderes passa a atuar com exclusividade no processo.
SIMULADA 37º 319 CESPE
Ainda considerando o Código de Ética e Disciplina da OAB,assinale a opção correta.
A É permitido o oferecimento de serviços advocatícios que importem, mesmo que indiretamente, em inculcação de clientela, desde que realizada discretamente.
B Considere que um advogado tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta ato jurídico antes da outorga de poderes pelo novo cliente. Nesse caso, é desnecessário que ele se abstenha de patrocinar causa que vise à impugnação da validade desse ato.
C O substabelecimento de mandato com reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
D É legítimo que o advogado recuse o patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou que contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.
A É permitido o oferecimento de serviços advocatícios que importem, mesmo que indiretamente, em inculcação de clientela, desde que realizada discretamente.
B Considere que um advogado tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta ato jurídico antes da outorga de poderes pelo novo cliente. Nesse caso, é desnecessário que ele se abstenha de patrocinar causa que vise à impugnação da validade desse ato.
C O substabelecimento de mandato com reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
D É legítimo que o advogado recuse o patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou que contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.
SIMULADA 37º 322 CESPE
A publicidade da advocacia tem um disciplinamento específico no Código de Ética e Disciplina da OAB. Assinale a alternativa CORRETA.
a) O advogado deve anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, sendo permitida a divulgação com outra atividade.
b) O anúncio sobre a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar a discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, podendo, porém, em outros lugares, ser utilizado outdoor ou publicidade equivalente.
c) O advogado pode divulgar a lista de seus clientes e demandas.
d) Quando, eventualmente, o advogado participar de programa de televisão ou de rádio e de entrevista na imprensa, para manifestação profissional, não deve se pronunciar sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.
a) O advogado deve anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, sendo permitida a divulgação com outra atividade.
b) O anúncio sobre a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar a discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, podendo, porém, em outros lugares, ser utilizado outdoor ou publicidade equivalente.
c) O advogado pode divulgar a lista de seus clientes e demandas.
d) Quando, eventualmente, o advogado participar de programa de televisão ou de rádio e de entrevista na imprensa, para manifestação profissional, não deve se pronunciar sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.
SIMULADA 37º 321 CESPE
De acordo com o CED-OAB, ao advogado é permitido
A apresentar-se, em publicidade veiculada em um sítio da Internet, como especialista em habeas corpus e anulação de multas de trânsito.
B fixar, na frente de seu escritório, placa em que se identifique como ex-desembargador do TJES.
C publicar, em jornal, anúncio publicitário discreto e moderado, com finalidade exclusivamente informativa.
D utilizar-se de outdoor publicitário, ainda que este seja discreto tanto no conteúdo como na forma.
A apresentar-se, em publicidade veiculada em um sítio da Internet, como especialista em habeas corpus e anulação de multas de trânsito.
B fixar, na frente de seu escritório, placa em que se identifique como ex-desembargador do TJES.
C publicar, em jornal, anúncio publicitário discreto e moderado, com finalidade exclusivamente informativa.
D utilizar-se de outdoor publicitário, ainda que este seja discreto tanto no conteúdo como na forma.
24 dezembro 2008
15 dezembro 2008
Conselho Regional de Medicina reprova 61%
Conselho Regional de Medicina reprova 61% em exame de formandos em SP
Bruno Aragaki Em São Paulo 05.11.2008
Em 2008, foram reprovados 61% dos participantes do exame do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), aplicado aos futuros médicos que cursam o sexto - e último - ano da faculdade. Os resultados do exame foram divulgados em 5/11/08.
Reprovados pelo Cremesp
2005 31%
2006 38%
2007 56%
2008 61%
"As faculdades estão formando médicos que não sabem o básico", diz Bráulio Luna Filho, coordenador do exame no Cremesp. Para ele, o exame deveria ser obrigatório para os médicos recém-formados - de maneira similar ao exame de ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para os estudantes de direito.
"O problema é que as universidades, mesmo as consideradas melhores, não sabem avaliar cientificamente os alunos. Basta ser bonzinho, não faltar às aulas, que você passa", critica Luna.
Participaram da avaliação 679 dos 2.300 estudantes de medicina que se formam por ano no Estado de São Paulo - 30% do total. Desses, apenas 262 acertaram 60% dos testes que compõem a primeira fase do exame, requisito para ser aprovado à segunda fase do exame.
É a primeira vez nestes quatro anos de aplicação da prova, que o número de reprovados supera o de aprovados. Em 2005, quando o Cremesp lançou o exame, 31% dos estudantes foram considerados inaptos para exercer a medicina.
FONTE: http://noticias.bol.uol.com.br/educacao/2008/11/05/ult105u7212.jhtm
Bruno Aragaki Em São Paulo 05.11.2008
Em 2008, foram reprovados 61% dos participantes do exame do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), aplicado aos futuros médicos que cursam o sexto - e último - ano da faculdade. Os resultados do exame foram divulgados em 5/11/08.
Reprovados pelo Cremesp
2005 31%
2006 38%
2007 56%
2008 61%
"As faculdades estão formando médicos que não sabem o básico", diz Bráulio Luna Filho, coordenador do exame no Cremesp. Para ele, o exame deveria ser obrigatório para os médicos recém-formados - de maneira similar ao exame de ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para os estudantes de direito.
"O problema é que as universidades, mesmo as consideradas melhores, não sabem avaliar cientificamente os alunos. Basta ser bonzinho, não faltar às aulas, que você passa", critica Luna.
Participaram da avaliação 679 dos 2.300 estudantes de medicina que se formam por ano no Estado de São Paulo - 30% do total. Desses, apenas 262 acertaram 60% dos testes que compõem a primeira fase do exame, requisito para ser aprovado à segunda fase do exame.
É a primeira vez nestes quatro anos de aplicação da prova, que o número de reprovados supera o de aprovados. Em 2005, quando o Cremesp lançou o exame, 31% dos estudantes foram considerados inaptos para exercer a medicina.
FONTE: http://noticias.bol.uol.com.br/educacao/2008/11/05/ult105u7212.jhtm
Inscrição suplementar para sócios de filial de sociedade de advogados é obrigatória
http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=15445
O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alterou o parágrafo 1º, do artigo 7º do Provimento nº 112/06 - que dispõe sobre as Sociedades de Advogados - para reforçar a obrigação de todos os sócios terem que efetuar a inscrição suplementar para o ato de constituição de filial da sociedade. Orientação neste sentido foi aprovada por ampla maioria durante a sessão plenária da OAB, que ocorre em Brasília sob a condução do presidente nacional da OAB, Cezar Britto.
Provimento nº 126/2008
Altera o § 1º do art. 7º do Provimento nº 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades de Advogados".
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/994, tendo em vista o decidido na Proposição nº 024/2003/COP,
RESOLVE
Art. 1º O § 1º do art. 7º do Provimento nº 112/2006, que "Dispõe sobre as sociedades de Advogados", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .......................................................................................
§ 1º O Contrato Social que previr a criação de filial, bem assim o instrumento de alteração contratual para essa finalidade, devem ser registrados também no Conselho Seccional da OAB em cujo território deva funcionar a filial, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar (§ 5º do art. 15 da Lei nº 8.906/94)."
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2008.
Cezar Britto
Presidente
Vladimir Rossi Lourenço
Relator
O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alterou o parágrafo 1º, do artigo 7º do Provimento nº 112/06 - que dispõe sobre as Sociedades de Advogados - para reforçar a obrigação de todos os sócios terem que efetuar a inscrição suplementar para o ato de constituição de filial da sociedade. Orientação neste sentido foi aprovada por ampla maioria durante a sessão plenária da OAB, que ocorre em Brasília sob a condução do presidente nacional da OAB, Cezar Britto.
Provimento nº 126/2008
Altera o § 1º do art. 7º do Provimento nº 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades de Advogados".
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/994, tendo em vista o decidido na Proposição nº 024/2003/COP,
RESOLVE
Art. 1º O § 1º do art. 7º do Provimento nº 112/2006, que "Dispõe sobre as sociedades de Advogados", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .......................................................................................
§ 1º O Contrato Social que previr a criação de filial, bem assim o instrumento de alteração contratual para essa finalidade, devem ser registrados também no Conselho Seccional da OAB em cujo território deva funcionar a filial, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar (§ 5º do art. 15 da Lei nº 8.906/94)."
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2008.
Cezar Britto
Presidente
Vladimir Rossi Lourenço
Relator
14 dezembro 2008
Infrações de estagiários
30.793/2006
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. LOCUPLETAÇÃO ILÍCITA. RETENÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM NOME DO CLIENTE EM, PROCESSO JUDICIAL-INFRAÇÕES ÉTICAS. ESTAGIÁRIO. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO ALÉM DE SUAS HABILITAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR SANAÇÃO - Constitui conduta caracterizadora da recusa injustificada de prestar contas, assim como de locupletação a custa do cliente, a RETENÇÃO das quantias recebidas em nome deste em processo judicial. O desrespeito a esta conduta enseja a aplicação da pena de suspensão. Embora existam nos autos indícios de que o estagiário inscrito na Ordem esteja exercendo atividades privativas da advocacia, inexistindo provas concretas de tal fato, deve ser arquivada a representação. (CED_OAB_MG_Proc. 30.793_2006, Rel. Instrutor Dr. Magno Soares Filho, Rel. Parecerista Dr. Moisés Arcanjo, parecer preliminar emitido na cidade de Belo Horizonte no dia 07 de fevereiro de 2008).
2.542/2007
EMENTA: ESTÁGIO IRREGULAR - INFRAÇÃO DISCIPLINAR - PUNIÇÃO AO INFRATOR QUE TENHA COMETIDO INFRAÇÃO DISCIPLINAR ENQUANTO ESTAGIÁRIO, MESMO APÓS QUALIFICAÇÃO NO EXAME DA ORDEM - POSSIBILIDADE. (CED_OAB_MG_Proc. 2.542_2007, Rel. Instrutor Dr. Isabela Kathrin Stelges, Rel. Parecerista Dr. Adolfo Pereira de Souza, parecer preliminar emitido na cidade de Uberaba no dia 19 de fevereiro de 2008).
727/2007
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ESTAGIÁRIO. NÃO PRATICA INFRAÇÃO DISCIPLINAR ESTAGIÁRIO QUE SIMPLESMENTE ACOMPANHA A PARTE EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM CAUSA DE VALOR INFERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNINOS EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS. CONSTATADO QUE O ESTAGIÁRIO SE IDENTIFICA COMO TAL E QUE NÃO RECEBE PODERES DE REPRESENTAÇÃO NEM MANIFESTA-SE FORMALMENTE NA PRÁTICA DE ATO PRIVATIVO DE ADVOGADO.A REPRESENTAÇÃO DEVE SER JULGADA IMPROCEDENTE. ARQUIVAMENTO QUE SE IMPÕE. ( CED_OAB_MG_Proc. 727_2007, Rel. Dr. Eduardo Augusto Jardim, parecer preliminar emitido na cidade de Uberaba no dia 14 de abril de 2008).
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. LOCUPLETAÇÃO ILÍCITA. RETENÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM NOME DO CLIENTE EM, PROCESSO JUDICIAL-INFRAÇÕES ÉTICAS. ESTAGIÁRIO. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO ALÉM DE SUAS HABILITAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR SANAÇÃO - Constitui conduta caracterizadora da recusa injustificada de prestar contas, assim como de locupletação a custa do cliente, a RETENÇÃO das quantias recebidas em nome deste em processo judicial. O desrespeito a esta conduta enseja a aplicação da pena de suspensão. Embora existam nos autos indícios de que o estagiário inscrito na Ordem esteja exercendo atividades privativas da advocacia, inexistindo provas concretas de tal fato, deve ser arquivada a representação. (CED_OAB_MG_Proc. 30.793_2006, Rel. Instrutor Dr. Magno Soares Filho, Rel. Parecerista Dr. Moisés Arcanjo, parecer preliminar emitido na cidade de Belo Horizonte no dia 07 de fevereiro de 2008).
2.542/2007
EMENTA: ESTÁGIO IRREGULAR - INFRAÇÃO DISCIPLINAR - PUNIÇÃO AO INFRATOR QUE TENHA COMETIDO INFRAÇÃO DISCIPLINAR ENQUANTO ESTAGIÁRIO, MESMO APÓS QUALIFICAÇÃO NO EXAME DA ORDEM - POSSIBILIDADE. (CED_OAB_MG_Proc. 2.542_2007, Rel. Instrutor Dr. Isabela Kathrin Stelges, Rel. Parecerista Dr. Adolfo Pereira de Souza, parecer preliminar emitido na cidade de Uberaba no dia 19 de fevereiro de 2008).
727/2007
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ESTAGIÁRIO. NÃO PRATICA INFRAÇÃO DISCIPLINAR ESTAGIÁRIO QUE SIMPLESMENTE ACOMPANHA A PARTE EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM CAUSA DE VALOR INFERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNINOS EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS. CONSTATADO QUE O ESTAGIÁRIO SE IDENTIFICA COMO TAL E QUE NÃO RECEBE PODERES DE REPRESENTAÇÃO NEM MANIFESTA-SE FORMALMENTE NA PRÁTICA DE ATO PRIVATIVO DE ADVOGADO.A REPRESENTAÇÃO DEVE SER JULGADA IMPROCEDENTE. ARQUIVAMENTO QUE SE IMPÕE. ( CED_OAB_MG_Proc. 727_2007, Rel. Dr. Eduardo Augusto Jardim, parecer preliminar emitido na cidade de Uberaba no dia 14 de abril de 2008).
art.34, XXV - conduta incompatível
Já sabemos que:
BEBEDEIRA
GRITARIA
JOGATINA
são consideradas condutas incompatíveis por força do parágrafo único do art.34; porém, lembre-se que são ENTRE OUTRAS...
Julgados interessantes da OAB/MG sobre o assunto:
24.773/2004
SUBTRAÇÃO DE MENORES PARA COLOCAÇÃO DOS MESMOS EM LARES SUBSTITUTOS. INOBSERVÂNCIA DA LEI. FALSA FUNDAMENTAÇÃO. CONDUTA REITERADA SOB OS MESMOS FUNDAMENTOS - INFRAÇÃO ÉTICA CONFIGURADA - Advogada que, sob o manto de servidora do quadro do Conselho Tutelar, promove a subtração de menores para colocação dos mesmos em lares substitutos, ao arrepio da legislação e em conduta reiterada, infringe o art. 34, inciso XXV, da Lei do EA e da OAB, ensejando a aplicação da pena de suspensão do efetivo exercício da profissão, pelo prazo de 120 dias, cumulada com multa de uma anuidade. (CED_Proc. 24.773, Rel. Sidnei Justino dos Santos, parecer preliminar emitido em Belo Horizonte, 08 de dezembro de 2005).
31.177/2006
EMENTA: CONDUTA IMCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. RENÚNCIA DE MANDATO FEITA NOS AUTOS E SEM COMUNICAR O MANDANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. SUSPENSÃO POR 30 DIAS. Uma vez que para a renúncia de mandato o Representado não seguiu a regra processual e tendo a Seccional sido oficiada pelo Juízo interessado, o ato atenta contra a conduta da advocacia, mesmo não havendo prejuízo processual, verificando-se no caso a infração disciplinar do Art. 34, XXV da Lei 8.906/94. (CED_Proc. 31.177/2006, Rel. Instrutor: Pedro de Vargas Marques, Rel. Parecerista: Marcelo Eduardo Nogueira, parecer preliminar emitido em 04 de janeiro de 2008).
BEBEDEIRA
GRITARIA
JOGATINA
são consideradas condutas incompatíveis por força do parágrafo único do art.34; porém, lembre-se que são ENTRE OUTRAS...
Julgados interessantes da OAB/MG sobre o assunto:
24.773/2004
SUBTRAÇÃO DE MENORES PARA COLOCAÇÃO DOS MESMOS EM LARES SUBSTITUTOS. INOBSERVÂNCIA DA LEI. FALSA FUNDAMENTAÇÃO. CONDUTA REITERADA SOB OS MESMOS FUNDAMENTOS - INFRAÇÃO ÉTICA CONFIGURADA - Advogada que, sob o manto de servidora do quadro do Conselho Tutelar, promove a subtração de menores para colocação dos mesmos em lares substitutos, ao arrepio da legislação e em conduta reiterada, infringe o art. 34, inciso XXV, da Lei do EA e da OAB, ensejando a aplicação da pena de suspensão do efetivo exercício da profissão, pelo prazo de 120 dias, cumulada com multa de uma anuidade. (CED_Proc. 24.773, Rel. Sidnei Justino dos Santos, parecer preliminar emitido em Belo Horizonte, 08 de dezembro de 2005).
31.177/2006
EMENTA: CONDUTA IMCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. RENÚNCIA DE MANDATO FEITA NOS AUTOS E SEM COMUNICAR O MANDANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. SUSPENSÃO POR 30 DIAS. Uma vez que para a renúncia de mandato o Representado não seguiu a regra processual e tendo a Seccional sido oficiada pelo Juízo interessado, o ato atenta contra a conduta da advocacia, mesmo não havendo prejuízo processual, verificando-se no caso a infração disciplinar do Art. 34, XXV da Lei 8.906/94. (CED_Proc. 31.177/2006, Rel. Instrutor: Pedro de Vargas Marques, Rel. Parecerista: Marcelo Eduardo Nogueira, parecer preliminar emitido em 04 de janeiro de 2008).
JULGADOS DE INADIMPLÊNCIA (ART.34,XXIII)
Como costumamos ressaltar, nas questões de infrações e sanções disciplinares é muito importante atentarmos para as EXCEÇÕES (os casos em que a suspensão pode ultrapassar 12 meses).
Um desses casos é o de DEIXAR DE PAGAR AS CONTRIBUIÇÕES, MULTAS E PREÇOS DE SERVIÇOS DEVIDOS À OAB, DEPOIS DE REGULARMENTE NOTIFICADO A FAZÊ-LO.
Alguns julgados e pareceres interessantes e importantes do TED do Conselho Seccional Mineiro da Ordem dos Advogados do Brasil .
2.406/2007
EMENTA: ANUIDADE. INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE CANCELAMENTO. A obrigação de pagamento das anuidades e taxas devidas à OAB decorre da simples inscrição do advogado e não do efetivo exercício profissional. A alegação de exercício de atividade incompatível com a advocacia deve ser comprovada pelo próprio interessado. Comprovando o representado que requereu cancelamento de sua inscrição, as anuidades posteriores ao pedido são indevidas. Defesa parcialmente acolhida. Infração Disciplinar caracterizada. Art. 34, XXIII do Estatuto da Advocacia e da OAB. (CED_OAB_MG_Proc. 2.406_2007, Rel. Dr. Décio Costa Aguiar Oliveira, parecer preliminar emitido na cidade de Belo Horizonte no dia 22 de fevereiro de 2008).
2.064/2007
EMENTA: ANUIDADE. INADIMPLÊNCIA. ADVOGADO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO E ISENÇÃO DOS DÉBITOS. IMPOSSIBILIDADE. O advogado acometido por doença grave, que impossibilite o exercício profissional, deve requerer o cancelamento de sua inscrição ou licenciamento, caso preencha os requisitos do Provimento 111/2006 da OAB Federal. Caso contrário, não é possível a manutenção da inscrição sem o pagamento das anuidades devidas. Infração Disciplinar caracterizada. Art. 34, XXIII do Estatuto da Advocacia e da OAB. (CED_OAB_MG_Proc. 2.064_2007, Rel. Dr. Décio Costa Aguiar Oliveira, parecer preliminar emitido na cidade de Belo Horizonte no dia 08 de dezembro de 2007).
1.958/2007
EMENTA: ANUIDADE. INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. IRRELEVÂNCIA. A obrigação de pagamento das anuidades e taxas devidas à OAB decorre da simples inscrição do advogado e não do efetivo exercício profissional. Infração Disciplinar caracterizada. Art. 34, XXIII do Estatuto da Advocacia e da OAB. (CED_OAB_MG_Proc. 1.958_2007, Rel. Instrutor Dr. Décio Costa Aguiar Oliveira, Rel. Parecerista Dr. Adolfo Pereira de Souza, parecer preliminar emitido na cidade de Belo Horizonte no dia 20 de junho de 2008).
503/2008
EMENTA: INADIMPLÊNCIA DE ANUIDADE. DIFICULDADES FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. A obrigação de pagamento das anuidades e taxas devidas à OAB resulta da inscrição do advogado na Ordem e independe do efetivo exercício da advocacia. Afirmar que problemas financeiros, aliados ao não exercício da advocacia, são os responsáveis por sua inadimplência, não desobriga o advogado de seu dever de efetuar o pagamento das anuidades e taxas devidas, já que não houve cancelamento da inscrição na OAB. Configurada a infração do art.34, XXIII do Estatuto da Advocacia e da OAB, donde opinamos, com fulcro no art. 37, parágrafo 2º, deste mesmo Estatuto, pela suspensão até o pagamento das anuidades devidas. (CED_Proc. 503/2008, Rel. Joesse Maria da silva Pinto, parecer preliminar emitido em 08/07/2008).
501/2008
EMENTA: INADIMPLÊNCIA DE ANUIDADE. DIFICULDADES FINANCEIRAS. Afirmar que dificuldades financeiras, aliada a problemas de saúde, são os responsáveis por sua inadimplência, não desobriga o advogado de seu dever de efetuar o pagamento das anuidades e taxas devidas a OAB. Configurada a infração do art.34, XXIII do Estatuto da Advocacia e da OAB, donde opinamos, com fulcro no art. 37, parágrafo 2º, deste mesmo Estatuto, pela suspensão até o pagamento das anuidades devidas. CED_Proc. 501/2008, Rel. Joesse Maria da silva Pinto, parecer preliminar emitido em 09/07/2008).
Um desses casos é o de DEIXAR DE PAGAR AS CONTRIBUIÇÕES, MULTAS E PREÇOS DE SERVIÇOS DEVIDOS À OAB, DEPOIS DE REGULARMENTE NOTIFICADO A FAZÊ-LO.
Alguns julgados e pareceres interessantes e importantes do TED do Conselho Seccional Mineiro da Ordem dos Advogados do Brasil .
2.406/2007
EMENTA: ANUIDADE. INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE CANCELAMENTO. A obrigação de pagamento das anuidades e taxas devidas à OAB decorre da simples inscrição do advogado e não do efetivo exercício profissional. A alegação de exercício de atividade incompatível com a advocacia deve ser comprovada pelo próprio interessado. Comprovando o representado que requereu cancelamento de sua inscrição, as anuidades posteriores ao pedido são indevidas. Defesa parcialmente acolhida. Infração Disciplinar caracterizada. Art. 34, XXIII do Estatuto da Advocacia e da OAB. (CED_OAB_MG_Proc. 2.406_2007, Rel. Dr. Décio Costa Aguiar Oliveira, parecer preliminar emitido na cidade de Belo Horizonte no dia 22 de fevereiro de 2008).
2.064/2007
EMENTA: ANUIDADE. INADIMPLÊNCIA. ADVOGADO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO E ISENÇÃO DOS DÉBITOS. IMPOSSIBILIDADE. O advogado acometido por doença grave, que impossibilite o exercício profissional, deve requerer o cancelamento de sua inscrição ou licenciamento, caso preencha os requisitos do Provimento 111/2006 da OAB Federal. Caso contrário, não é possível a manutenção da inscrição sem o pagamento das anuidades devidas. Infração Disciplinar caracterizada. Art. 34, XXIII do Estatuto da Advocacia e da OAB. (CED_OAB_MG_Proc. 2.064_2007, Rel. Dr. Décio Costa Aguiar Oliveira, parecer preliminar emitido na cidade de Belo Horizonte no dia 08 de dezembro de 2007).
1.958/2007
EMENTA: ANUIDADE. INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. IRRELEVÂNCIA. A obrigação de pagamento das anuidades e taxas devidas à OAB decorre da simples inscrição do advogado e não do efetivo exercício profissional. Infração Disciplinar caracterizada. Art. 34, XXIII do Estatuto da Advocacia e da OAB. (CED_OAB_MG_Proc. 1.958_2007, Rel. Instrutor Dr. Décio Costa Aguiar Oliveira, Rel. Parecerista Dr. Adolfo Pereira de Souza, parecer preliminar emitido na cidade de Belo Horizonte no dia 20 de junho de 2008).
503/2008
EMENTA: INADIMPLÊNCIA DE ANUIDADE. DIFICULDADES FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. A obrigação de pagamento das anuidades e taxas devidas à OAB resulta da inscrição do advogado na Ordem e independe do efetivo exercício da advocacia. Afirmar que problemas financeiros, aliados ao não exercício da advocacia, são os responsáveis por sua inadimplência, não desobriga o advogado de seu dever de efetuar o pagamento das anuidades e taxas devidas, já que não houve cancelamento da inscrição na OAB. Configurada a infração do art.34, XXIII do Estatuto da Advocacia e da OAB, donde opinamos, com fulcro no art. 37, parágrafo 2º, deste mesmo Estatuto, pela suspensão até o pagamento das anuidades devidas. (CED_Proc. 503/2008, Rel. Joesse Maria da silva Pinto, parecer preliminar emitido em 08/07/2008).
501/2008
EMENTA: INADIMPLÊNCIA DE ANUIDADE. DIFICULDADES FINANCEIRAS. Afirmar que dificuldades financeiras, aliada a problemas de saúde, são os responsáveis por sua inadimplência, não desobriga o advogado de seu dever de efetuar o pagamento das anuidades e taxas devidas a OAB. Configurada a infração do art.34, XXIII do Estatuto da Advocacia e da OAB, donde opinamos, com fulcro no art. 37, parágrafo 2º, deste mesmo Estatuto, pela suspensão até o pagamento das anuidades devidas. CED_Proc. 501/2008, Rel. Joesse Maria da silva Pinto, parecer preliminar emitido em 09/07/2008).
13 dezembro 2008
FERNANDA - blogueira predileta do 37º Exame
Aviso para Blogueira Cyntia V. Alecrim
Cyntia, obrigado pelas postagens dessa semana.
Aviso-lhe que coloquei o gabarito daquelas que fez e estavam sem o mesmo.
Já adianto que a sua média ficou melhor ainda...
A que errou sobre infrações deixei umas dicas.
Grande beijo e obrigado.
Aviso-lhe que coloquei o gabarito daquelas que fez e estavam sem o mesmo.
Já adianto que a sua média ficou melhor ainda...
A que errou sobre infrações deixei umas dicas.
Grande beijo e obrigado.
MANDATO - Questões do Paraná
Questões sobre MANDATO.
Aviso sempre:
MANDATO VAI CAIR!!
Antes de responder os questionamentos vale dar uma olhada no EAOAB(art.5º) e CED(art.9º ao 24º)
Bom estudo.
Aviso sempre:
MANDATO VAI CAIR!!
Antes de responder os questionamentos vale dar uma olhada no EAOAB(art.5º) e CED(art.9º ao 24º)
Bom estudo.
SIMULADA 37º 388
OABPR – AGO/04
O advogado Mévio foi procurado em seu escritório por Ticio, para que assumisse a defesa do mesmo em processo em trâmite em uma das varas cíveis da comarca de Curitiba (PR). Tício alertou Mévio que já tinha advogado constituído, inclusive com procuração Já juntada aos autos. O advogado tranqüilizou o cliente, aceitou a causa e recebeu o instrumento de mandato sem prévio conhecimento do advogado, posteriormente juntando aos autos tal mandato, sendo que não existia nenhuma medida urgente ou inadiável a ser praticada. Sobre o caso responder a alternativa correta.
a) O advogado agiu dentro dos padrões éticos, pois pelo CPC, o mandato posterior revoga o anterior, sendo silente a legislação sobre o aspecto ético.
b) O advogado não praticou nenhuma espécie de infração, pois o art. 34 do Estatuto da Advocacia não prevê tal conduta como vedada.
c) O advogado praticou infração ética, não lhe cabendo, pela descrição do caso concreto, a excludente de ter agido para adoção de medidas urgentes ou inadiáveis.
d) O advogado praticou infração ética, pelo fato de aceitar a procuração de quem já tinha patrono constituído, e praticaria a mesma infração independentemente da necessidade de se tomar medidas urgentes ou inadiáveis.
TURMA 2 SÁBADO – CURSO FRAGA - EM 22/11/08
O advogado Mévio foi procurado em seu escritório por Ticio, para que assumisse a defesa do mesmo em processo em trâmite em uma das varas cíveis da comarca de Curitiba (PR). Tício alertou Mévio que já tinha advogado constituído, inclusive com procuração Já juntada aos autos. O advogado tranqüilizou o cliente, aceitou a causa e recebeu o instrumento de mandato sem prévio conhecimento do advogado, posteriormente juntando aos autos tal mandato, sendo que não existia nenhuma medida urgente ou inadiável a ser praticada. Sobre o caso responder a alternativa correta.
a) O advogado agiu dentro dos padrões éticos, pois pelo CPC, o mandato posterior revoga o anterior, sendo silente a legislação sobre o aspecto ético.
b) O advogado não praticou nenhuma espécie de infração, pois o art. 34 do Estatuto da Advocacia não prevê tal conduta como vedada.
c) O advogado praticou infração ética, não lhe cabendo, pela descrição do caso concreto, a excludente de ter agido para adoção de medidas urgentes ou inadiáveis.
d) O advogado praticou infração ética, pelo fato de aceitar a procuração de quem já tinha patrono constituído, e praticaria a mesma infração independentemente da necessidade de se tomar medidas urgentes ou inadiáveis.
TURMA 2 SÁBADO – CURSO FRAGA - EM 22/11/08
SIMULADA 37º 390
OABPR – AGO/06
Assinale a alternativa CORRETA:
a) o substabelecimento do mandato sem reservas de poderes é ato pessoal do advogado.
b) o substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
c) o substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco consentimento do cliente.
d) o substabelecimento do mandato sem reservas de poderes somente ocorrerá a pedido do cliente.
INTENSIVÃO 13 de dezembro de 2008
Assinale a alternativa CORRETA:
a) o substabelecimento do mandato sem reservas de poderes é ato pessoal do advogado.
b) o substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
c) o substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco consentimento do cliente.
d) o substabelecimento do mandato sem reservas de poderes somente ocorrerá a pedido do cliente.
INTENSIVÃO 13 de dezembro de 2008
SIMULADA 37º 389
OABPR – MAR/06
Assinale a alternativa CORRETA:
a) o mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.
b) concluída a causa ou arquivado o processo, a cessação do mandato ocorre com a ciência do constituinte acerca do encerramento do feito ou com a prestação de contas, se for o caso.
c) o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, ainda que por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
d) os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, podem representar em juízo clientes com interesses opostos, desde que haja expressa autorização dos constituintes.
3 amigas da TURMAS 1 e 2 em 06 de dezembro de 2008
Assinale a alternativa CORRETA:
a) o mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.
b) concluída a causa ou arquivado o processo, a cessação do mandato ocorre com a ciência do constituinte acerca do encerramento do feito ou com a prestação de contas, se for o caso.
c) o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, ainda que por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
d) os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, podem representar em juízo clientes com interesses opostos, desde que haja expressa autorização dos constituintes.
3 amigas da TURMAS 1 e 2 em 06 de dezembro de 2008
SIMULADA 37º 393
OABPR – DEZ/06
Assinale a alternativa CORRETA:
a) o mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.
b) concluída a causa ou arquivado o processo, a cessação do mandato ocorre com a ciência do constituinte acerca do encerramento do feito ou com a prestação de contas, se for o caso.
c) o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, ainda que por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
d) os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, podem representar em juízo clientes com interesses opostos, desde que haja expressa autorização dos constituintes.
INTENSIVÃO 13 de dezembro de 2008
Assinale a alternativa CORRETA:
a) o mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.
b) concluída a causa ou arquivado o processo, a cessação do mandato ocorre com a ciência do constituinte acerca do encerramento do feito ou com a prestação de contas, se for o caso.
c) o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, ainda que por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
d) os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, podem representar em juízo clientes com interesses opostos, desde que haja expressa autorização dos constituintes.
INTENSIVÃO 13 de dezembro de 2008
SIMULADA 37º 392
OABPR – DEZ/06
Assinale a alternativa CORRETA:
a) os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
b) a conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas pelo cliente a qualquer momento.
c) não é legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.
d) as confidencias feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, ainda que não autorizado pelo constituinte.
Assinale a alternativa CORRETA:
a) os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
b) a conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas pelo cliente a qualquer momento.
c) não é legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.
d) as confidencias feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, ainda que não autorizado pelo constituinte.
SIMULADA 37º 391
OABPR – AGO/06
Assinale a alternativa INCORRETA:
a) o advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das conseqüências que poderão advir da demanda.
b) o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
c) o advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte.
d) a renúncia ao patrocínio implica omissão do motivo e a continuidade da responsabilidade profissional do advogado ou escritório de advocacia, durante o prazo estabelecido em lei, excluindo, ainda, a responsabilidade pelos danos causados dolosa ou culposamente aos clientes ou a terceiros.
TURMAS 1 e 2 em 06 de dezembro de 2008
Assinale a alternativa INCORRETA:
a) o advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das conseqüências que poderão advir da demanda.
b) o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
c) o advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte.
d) a renúncia ao patrocínio implica omissão do motivo e a continuidade da responsabilidade profissional do advogado ou escritório de advocacia, durante o prazo estabelecido em lei, excluindo, ainda, a responsabilidade pelos danos causados dolosa ou culposamente aos clientes ou a terceiros.
TURMAS 1 e 2 em 06 de dezembro de 2008
SIMULADA 37º 394
OABPR – ABR/07
Assinale a alternativa CORRETA:
a) o mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.
b) concluída a causa ou arquivado o processo, a cessação do mandato ocorre com a ciência do constituinte acerca do encerramento do feito ou com a prestação de contas, se for o caso.
c) o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, ainda que por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
d) os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação reciproca, podem representar em juízo clientes com interesses opostos, desde que haja expressa autorização dos constituintes.
Assinale a alternativa CORRETA:
a) o mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.
b) concluída a causa ou arquivado o processo, a cessação do mandato ocorre com a ciência do constituinte acerca do encerramento do feito ou com a prestação de contas, se for o caso.
c) o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, ainda que por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
d) os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação reciproca, podem representar em juízo clientes com interesses opostos, desde que haja expressa autorização dos constituintes.
Questões de incompatibilidade
SIMULADA 37º 397
CEARÁ AGOSTO/1999
Nehemias de Souza, advogado inscrito na OAB-CE sob o nº 15.001, é candidato a Prefeito do Município de Jucás, cuja eleição será realizada em 15 de outubro próximo. Isso acarreta, em relação ao exercício da advocacia:
a) incompatibilidade;
b) impedimento para ações contra a Fazenda do Município;
c) a incompatibilidade somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito;
d) o impedimento somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito.
INTENSIVÃO 13 de dezembro de 2008
Nehemias de Souza, advogado inscrito na OAB-CE sob o nº 15.001, é candidato a Prefeito do Município de Jucás, cuja eleição será realizada em 15 de outubro próximo. Isso acarreta, em relação ao exercício da advocacia:
a) incompatibilidade;
b) impedimento para ações contra a Fazenda do Município;
c) a incompatibilidade somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito;
d) o impedimento somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito.
INTENSIVÃO 13 de dezembro de 2008
SIMULADA 37º 396
CEARÁ MARÇO/1999
Assinale a alternativa correta :
a) a incompatibilidade determina a proibição parcial para o exercício da advocacia;
b) a incompatibilidade determina a proibição total para o exercício da advocacia;
c) o impedimento determina a proibição total para o exercício da advocacia;
d) a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com a atividade de Procurador do Estado.
Assinale a alternativa correta :
a) a incompatibilidade determina a proibição parcial para o exercício da advocacia;
b) a incompatibilidade determina a proibição total para o exercício da advocacia;
c) o impedimento determina a proibição total para o exercício da advocacia;
d) a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com a atividade de Procurador do Estado.
SIMULADA 37º 395
CEARÁ JULHO/2002
A incompatibilidade determina a proibição total, enquanto o impedimento determina a proibição parcial da advocacia. Assinale a opção FALSA:
A) o Presidente da Câmara de Vereadores não pode advogar nem em causa própria;
B) pessoas ocupantes de cargos vinculados, ainda que indiretamente com atividade policial, possuem incompatibilidade com a advocacia;
C) gerentes de bancos podem exercer a advocacia, após prévia comunicação à Ordem dos Advogados;
D) professores de cursos jurídicos são os únicos profissionais do direito que podem advogar contra a Fazenda Pública que os remunera.
TURMAS 1 e 2 em 06 de dezembro de 2008
A incompatibilidade determina a proibição total, enquanto o impedimento determina a proibição parcial da advocacia. Assinale a opção FALSA:
A) o Presidente da Câmara de Vereadores não pode advogar nem em causa própria;
B) pessoas ocupantes de cargos vinculados, ainda que indiretamente com atividade policial, possuem incompatibilidade com a advocacia;
C) gerentes de bancos podem exercer a advocacia, após prévia comunicação à Ordem dos Advogados;
D) professores de cursos jurídicos são os únicos profissionais do direito que podem advogar contra a Fazenda Pública que os remunera.
TURMAS 1 e 2 em 06 de dezembro de 2008
SIMULADA 37º 399
OABRS AGO 2002
De acordo com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB,
(A) o impedimento determina a proibição total para o exercício da advocacia.
(B) a incompatibilidade determina a proibição parcial para o exercício da advocacia.
(C) o exercício da advocacia não é incompatível com as atividades de gerência de instituição financeira, desde que em causa própria.
(D) o exercício de atividade incompatível com a advocacia acarreta a nulidade dos atos praticados pelo advogado que estiver em tal condição.
De acordo com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB,
(A) o impedimento determina a proibição total para o exercício da advocacia.
(B) a incompatibilidade determina a proibição parcial para o exercício da advocacia.
(C) o exercício da advocacia não é incompatível com as atividades de gerência de instituição financeira, desde que em causa própria.
(D) o exercício de atividade incompatível com a advocacia acarreta a nulidade dos atos praticados pelo advogado que estiver em tal condição.
SIMULADA 37º 398
ABRIL DE 2002-CEARÁ
Assinale a opção incorreta:
A) O impedimento determina a proibição total, e a incompatibilidade, a proibição parcial do exercício da advocacia;
B) A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia;
C) A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, para os ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas;
D) São impedidos de exercer a advocacia os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
Assinale a opção incorreta:
A) O impedimento determina a proibição total, e a incompatibilidade, a proibição parcial do exercício da advocacia;
B) A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia;
C) A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, para os ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas;
D) São impedidos de exercer a advocacia os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
SIMULADA 37º 401
OABRS AGO 2002
Não estão impedidos de exercer a advocacia
(A) os servidores da administração indireta, contra a Fazenda Pública que os remunere.
(B) Os servidores da administração fundacional, contra a respectiva entidade empregadora.
(C) Os docentes dos cursos jurídicos mantidos por estabelecimentos federais de ensino, contra a Fazenda Pública que os remunere.
(D) Os membros do Poder Legislativo, contra pessoas jurídicas de direito público.
TURMAS 1 e 2 em 06 de dezembro de 2008
Não estão impedidos de exercer a advocacia
(A) os servidores da administração indireta, contra a Fazenda Pública que os remunere.
(B) Os servidores da administração fundacional, contra a respectiva entidade empregadora.
(C) Os docentes dos cursos jurídicos mantidos por estabelecimentos federais de ensino, contra a Fazenda Pública que os remunere.
(D) Os membros do Poder Legislativo, contra pessoas jurídicas de direito público.
TURMAS 1 e 2 em 06 de dezembro de 2008
SIMULADA 37º 400
OABRS AGO 2003Alcebíades Lamarca, advogado com inscrição regular nos quadros da OAB, possui cargo efetivo no Tribunal de Contas em seu Estado, encontrando-se, entretanto, licenciado. Durante o período de afastamento do cargo, sofreu esbulho no terreno em que reside: o Município, ao iniciar a construção de uma creche, avançou alguns metros sobre o seu terreno, alterando, inclusive, a cerca que fazia a divisa dos terrenos. De imediato, ingressou com medida judicial subscrevendo sua peça inaugural. Com base no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, poderia Alcebíades ter subscrito tal peça?
(A) Não, porque está impedido de exercer a advocacia contra a Administração Pública direta.
(B) Sim, porque está licenciado do cargo efetivo, condição que o autoriza a ingressar com a ação.
(C) Não, porque a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com atividades dos membros dos tribunais e dos conselhos de contas.
(D) Sim, porque a advocacia em causa própria, neste caso, é exercida contra o Poder Executivo Municipal e não contra o Estadual, ao qual está vinculado.
TURMAS 1 e 2 indo embora em 06 de dezembro de 2008
(A) Não, porque está impedido de exercer a advocacia contra a Administração Pública direta.
(B) Sim, porque está licenciado do cargo efetivo, condição que o autoriza a ingressar com a ação.
(C) Não, porque a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com atividades dos membros dos tribunais e dos conselhos de contas.
(D) Sim, porque a advocacia em causa própria, neste caso, é exercida contra o Poder Executivo Municipal e não contra o Estadual, ao qual está vinculado.
TURMAS 1 e 2 indo embora em 06 de dezembro de 2008
SIMULADA 37º 402
47. Considere as assertivas abaixo.
I - A incompatibilidade determina a proibição parcial, e o impedimento, a proibição total do exercício da advocacia.
II - O advogado será responsável pelos atos que praticar no exercício profissional exclusivamente quando agir com dolo.
III - A incompatibilidade com o exercício da advocacia permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.
IV - A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com a atividade militar de qualquer natureza, na ativa.
Quais são corretas?
(A) Apenas I
(B) Apenas I e II
(C) Apenas II e III
(D) Apenas III e IV
INTENSIVÃO 13 de dezembro de 2008
I - A incompatibilidade determina a proibição parcial, e o impedimento, a proibição total do exercício da advocacia.
II - O advogado será responsável pelos atos que praticar no exercício profissional exclusivamente quando agir com dolo.
III - A incompatibilidade com o exercício da advocacia permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.
IV - A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com a atividade militar de qualquer natureza, na ativa.
Quais são corretas?
(A) Apenas I
(B) Apenas I e II
(C) Apenas II e III
(D) Apenas III e IV
INTENSIVÃO 13 de dezembro de 2008
06 dezembro 2008
DEZEMBRO - RETA FINAL PARA 37º EXAME DA OAB/RJ - CESPE/UnB
(especialmente para os alunos das turmas 1 e 2 que assistiram aula hoje, 6/12/08)
E lá vamos nós...
Retomando as atividadez do BLOG, que comumente ficam paralisadas nos últimos dias e no início dos meses (para que os não encontram-se familiarizados com esse tipo de página eletrônica possam navegar mais facilmente através das postagens dos meses anteriores).
A partir de segunda-feira, dia 8/12, postaremos no mínimo 20 questões semanais, além de dicas,macetes, conteúdo legislativo, etc... Aos meus dedicados alunos que estavam na aula de hoje do curso Fraga, tb as fotos, claro!
Enquanto isso, em atenção a uma dedicada aluna das aulas de sábado, que disse-me adorar o BLOG, mas que ainda possui alguma dificuldade em navegar pelas informações aqui contidas, faço nova postagem de umas dicas anteriormente dadas.
E quer saber...
Já passam das 23:00 mas vcs merecem...
ia colocar somente essa postagem mas acabei colocando um monte de repostagens importantes sobre:
INSCRIÇÃO
INCOMPATIBILIDADE
INFRAÇÕES
PUBLICIDADE...
tá tudo aí... basta rolar que vocês visualizarão as últimas 100 postagens.
Gosto de vocês; conto que aproveitem essa complementação de aula.
Como disse: amanhã tem mais.
Abraços.
E lá vamos nós...
Retomando as atividadez do BLOG, que comumente ficam paralisadas nos últimos dias e no início dos meses (para que os não encontram-se familiarizados com esse tipo de página eletrônica possam navegar mais facilmente através das postagens dos meses anteriores).
A partir de segunda-feira, dia 8/12, postaremos no mínimo 20 questões semanais, além de dicas,macetes, conteúdo legislativo, etc... Aos meus dedicados alunos que estavam na aula de hoje do curso Fraga, tb as fotos, claro!
Enquanto isso, em atenção a uma dedicada aluna das aulas de sábado, que disse-me adorar o BLOG, mas que ainda possui alguma dificuldade em navegar pelas informações aqui contidas, faço nova postagem de umas dicas anteriormente dadas.
E quer saber...
Já passam das 23:00 mas vcs merecem...
ia colocar somente essa postagem mas acabei colocando um monte de repostagens importantes sobre:
INSCRIÇÃO
INCOMPATIBILIDADE
INFRAÇÕES
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tá tudo aí... basta rolar que vocês visualizarão as últimas 100 postagens.
Gosto de vocês; conto que aproveitem essa complementação de aula.
Como disse: amanhã tem mais.
Abraços.
CONCEITO DE CAUSA PARA INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR
Sempre surgem dúvidas quanto o CONCEITO DE CAUSA PARA INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. A íntegra do julgado pode ser encontrado na postagem de 12/10/07. A principal parte é a seguinte, para relembrar:
Intervenção judicial, para os efeitos do art. 10, do Estatuto, é sempre a primeira, sendo irrelevante o acompanhamento nos anos subseqüentes. A defesa em processos administrativos, em inquéritos policiais. O "visto" em contratos constitutivos de pessoas jurídicas, a impetração de habeas corpus e o simples cumprimento de cartas precatórias, não constituem intervenção judicial para os efeitos do art. 10, parágrafo 1º. O recebimento de substabelecimento sem reservas, com assunção do patrocínio da causa, importa em intervenção judicial. Em casos de procuração conjunta, só é caracterizada a intervenção do advogado que, efetivamente, praticar atos judiciais. Tratando-se de questão meramente administrativa, o cliente não pode ser prejudicado pela infração do advogado ao Estatuto de sua classe.
Extraído do Proc. 000136/97/OE, Rel. Roberto Antonio Busato, j. 16.6.97, DJ 08.7.97, p. 32242
Intervenção judicial, para os efeitos do art. 10, do Estatuto, é sempre a primeira, sendo irrelevante o acompanhamento nos anos subseqüentes. A defesa em processos administrativos, em inquéritos policiais. O "visto" em contratos constitutivos de pessoas jurídicas, a impetração de habeas corpus e o simples cumprimento de cartas precatórias, não constituem intervenção judicial para os efeitos do art. 10, parágrafo 1º. O recebimento de substabelecimento sem reservas, com assunção do patrocínio da causa, importa em intervenção judicial. Em casos de procuração conjunta, só é caracterizada a intervenção do advogado que, efetivamente, praticar atos judiciais. Tratando-se de questão meramente administrativa, o cliente não pode ser prejudicado pela infração do advogado ao Estatuto de sua classe.
Extraído do Proc. 000136/97/OE, Rel. Roberto Antonio Busato, j. 16.6.97, DJ 08.7.97, p. 32242
BLOG - DICAS PARA USUÁRIOS INICIANTES
PARA ACESSAR GABARITO DAS SIMULADAS
Para acessar o gabarito das questões simuladas basta clicar no campo comentários na parte inferior de cada mensagem.
Embora não seja obrigatório peço que ao acessar o gabarito deixe uma mensagem qualquer, que pode ser anônima. (Ex: acertei, essa estava difícil, confundi com a letra b, errei por distração...) É muito importante esse “feedback” para manter o BLOG, vez que a única coisa que motiva-me é o interesse dos alunos, que posso medir através das postagens.
ACESSANDO POSTAGENS ANTERIORES
Para ver o CONTEÚDO POSTADO NOS MESES ANTERIORES basta clicar no mês na parte direita da tela.
É interessante que você acesse o conteúdo anterior para verificação se existe algo de seu interesse (Ex.: em maio/08 existem mais de 50 questões simuladas, correção de todas as questões do 35º exame com comentários, JULGADOS sobre captação de cliente, incompatibilidade de servidor do MP, desagravo público, etc...)
DÚVIDAS SOBRE A MATÉRIA
Esse BLOG não destina-se a responder dúvidas dos usuários. As dúvidas devem, sempre, ser esclarecidas em sala de aula. Assim, não adianta postar no campo comentários nenhum tipo de dúvida, pois não costumo responde-las. Não perca seu tempo pedindo esclarecimentos. Quando o questionamento é muito, muito específico a apresentação do mesmo exige apenas que eu manifeste um simples “seu entendimento está correto/incorreto” existe a possibilidade de manifestar-me acerca do mesmo.
CAMPO COMENTÁRIOS
Serve para chamar-me atenção sobre eventuais erros (fundamentação legal, gabarito incorreto, etc...) e SUGESTÕES, ELOGIOS, RECLAMAÇÕES e/ou qualquer coisa que entenda importante. Gosto muito de dicas de sites relacionados ao Exame, endereços de páginas de alunos, etc.
Todos os comentários vão direto para minha caixa postal e não os filtro anteriormente, sendo todo e qualquer tipo de comentário postado mantido no BLOG.
Nunca precisei fazer isso, mas excluirei qualquer comentário com cunho racista ou discriminatório em qualquer sentido. Os que contiverem palavrões e/ou palavras de baixo calão também serão retirados. Nunca aconteceu, até hoje, de excluir comentários em virtude do conteúdo.
Não é necessário prévio cadastro em qualquer site, podendo ser anônima, bastando para isso no campo ESCOLHER UMA IDENTIDADE marcar a opção ANÔNIMO. Se deseja identificar-se mas não quer fazer cadastro, basta dentro da própria mensagem inserir a forma de identificação desejada (Ex.: aluno da turma 2 de sábado, José (Salbador/BA), Márcia da turma da manhã do Curso Fraga, etc...)
POSTAGENS COM LINKS
Algumas postagens possuem links para acesso do conteúdo integral de notícias ou para baixar legisção. As que possuírem esse recurso terão avisado na própria postagem essa função.
Para ser redirecionado basta clicar no título da postagem.
INSCRIÇÃO - julgados
Ementa PCA/089/2007. Inscrição de Bacharel indeferida - Processo de inidoneidade moral reconhecido - Reabilitação criminal concedida - Restrições mantidas - Inadimissibilidade. É inadmissível manter as restrições de inidoneidade moral contra Bacharel condenado em processo criminal que teve julgado favorável processo de reabilitação, conforme permite o art. 8º, § 4º do EOAB, ainda mais quando não existiu contra ele qualquer outro processo que pudesse manter dúvida relacionada a sua idoneidade moral. Provido o recurso para afastar a inidoneidade moral e devolver o processo para análise dos demais requisitos indispensáveis à inscrição nos quadros da OAB.
EMENTA 24/2007/OEP. R E P R ESENTAÇÃO. PEDIDO DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. VÍCIO DETECTADO NA INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. CANCELAMENTO. A COMPROVAÇÃO DE DOMICÍLIO E EXERCÍCIO PROFISSIONAL NA SEDE DA SECCIONAL EM QUE PRESTADO O EXAME DE ORDEM E FEITA A INSCRIÇÃO DEFINITIVA PRINCIPAL DEVE SER FEITA DE FORMA A NÃO DEIXAR DÚVIDA QUANTO A SUA VERACIDADE. EVIDÊNCIAS DE DOMICÍLIO NA SEDE SECCIONAL EM QUE CONCLUÍDO O BACHARELADO, ONDE FORAM PRESTADOS QUATRO EXAMES DE ORDEM COM REPROVAÇÕES. CONCOMITÂNCIA DE INSCRIÇÃO NO QUINTO EXAME (AGO/99) COM O REALIZADO NA SECCIONAL REPRESENTADA. REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO PRINCIPAL PERANTE A SECCIONAL DE ORIGEM
EMENTA 24/2007/OEP. R E P R ESENTAÇÃO. PEDIDO DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. VÍCIO DETECTADO NA INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. CANCELAMENTO. A COMPROVAÇÃO DE DOMICÍLIO E EXERCÍCIO PROFISSIONAL NA SEDE DA SECCIONAL EM QUE PRESTADO O EXAME DE ORDEM E FEITA A INSCRIÇÃO DEFINITIVA PRINCIPAL DEVE SER FEITA DE FORMA A NÃO DEIXAR DÚVIDA QUANTO A SUA VERACIDADE. EVIDÊNCIAS DE DOMICÍLIO NA SEDE SECCIONAL EM QUE CONCLUÍDO O BACHARELADO, ONDE FORAM PRESTADOS QUATRO EXAMES DE ORDEM COM REPROVAÇÕES. CONCOMITÂNCIA DE INSCRIÇÃO NO QUINTO EXAME (AGO/99) COM O REALIZADO NA SECCIONAL REPRESENTADA. REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO PRINCIPAL PERANTE A SECCIONAL DE ORIGEM
INCOMPATIBILIDADE/IMPEDIMENTO - julgados
julgados sobre incompatibilidade
GUARDA MUNICIPAL
Guarda Municipal que faz policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, exerce a "atividade policial de qualquer natureza ", incompatível com o exercício da advocacia, de que trata o inciso V do art. 28 do EAOAB. Por isto, a respectiva Seccional da OAB pode, no exercício do seu poder de revisão do ato administrativo, cancelar a inscrição deferida em evidente equívoco. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Impedido de votar o representante da OAB/PR. Brasília, 16 de abril de 2007. CLÉA CARPI DA ROCHA Presidente da Primeira Câmara, DAYLTON ANCHIETA SILVEIRA, Conselheiro Relator. (DJ, 17.05.2007, p. 741, S.1)
MILITAR DA RESERVA
Ementa 16/2008/OEP. MILITAR. RESERVA REMUNERADA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE OU IMPEDIMENTO PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA A DISPOSITIVO LEGAL (ART. 3º, I, DA LEI 8.906/94) PARA RESTRINGIR O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, ANTE A EXISTÊNCIA DE REGRA PRÓPRIA QUANTO AOS MILITARES, QUE NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO, AINDA QUE LATO SENSU. O exercício da advocacia somente é incompatível para os militares de qualquer natureza, desde que estejam na ativa, por força do dispositivo no art. 28, VI, do EAOAB. Não deve ser concedida interpretação extensiva ao art. 30, do EAOAB, para enquadrar o militar como servidor público e, assim, aplicar àquela categoria as regras inerentes aos servidores públicos em geral, seja para restringir o exercício da advocacia, seja para ampliá-la. A especificidade de uma norma prevalece sobre a generalidade de outra. Existindo no EAOAB regra própria para os militares, é o referido dispositivo que deve ser levado a efeito para regular o exercício da advocacia para a referida classe. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros integrantes do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em responder a consulta nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 07 de abril de 2008. Vladimir Rossi Lourenço, Presidente. Sérgio Eduardo da Costa Freire, Relator. (DJ, 29.05.2008, p. 692, S.1)
FISCAL DO MUNICÍPIO DO RJ
Ementa PCA/048/2007.FISCAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. CARGO INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. INSCRIÇÃO CANCELADA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 28, VII, DO EAOAB. - A incompatibilidade prevista no inciso VII do artigo 28 da Lei n. 8.906/94 alcança o exercício do cargo público de Fiscal de Atividades Econômicas, entre cujas atribuições se inserem as de lavrar auto de infração e aplicar multa administrativa. - A OAB pode, a qualquer tempo, ex officio, cancelar inscrição efetuada com vício de ilegalidade. - Recurso que se conhece, mas para negar-lhe provimento, ficando mantida a decisão do Conselho Seccional. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Conselheiros Federais integrantes da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria de votos, vencido o Relator, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, ficando mantida a decisão do Conselho Seccional da OAB-RJ, que cancelou a inscrição do Recorrente. Impedido de votar o representante da OAB/RJ.
DELEGADO QUE PEDE LICENCIAMENTO
Ementa PCA/016/2008. "Delegado de Polícia - Cargo Incompatível - Irrelevante é a apuração dos indícios de exercício irregular da profissão, por bacharel investido de cargo incompatível, quando a incompatibilidade é de ânimo definitivo, a justificar o cancelamento de sua inscrição - Inteligência do art. 11, inciso IV do EOAB - Recurso que se nega provimento." Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Brasília, 10 de março de 2008. Cléa Carpi da Rocha, Presidente da Primeira Câmara. Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves, Conselheiro Relator.
(DJ, 20.03.2008, p. 42, S1)
GUARDA MUNICIPAL
Guarda Municipal que faz policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, exerce a "atividade policial de qualquer natureza ", incompatível com o exercício da advocacia, de que trata o inciso V do art. 28 do EAOAB. Por isto, a respectiva Seccional da OAB pode, no exercício do seu poder de revisão do ato administrativo, cancelar a inscrição deferida em evidente equívoco. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Impedido de votar o representante da OAB/PR. Brasília, 16 de abril de 2007. CLÉA CARPI DA ROCHA Presidente da Primeira Câmara, DAYLTON ANCHIETA SILVEIRA, Conselheiro Relator. (DJ, 17.05.2007, p. 741, S.1)
MILITAR DA RESERVA
Ementa 16/2008/OEP. MILITAR. RESERVA REMUNERADA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE OU IMPEDIMENTO PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA A DISPOSITIVO LEGAL (ART. 3º, I, DA LEI 8.906/94) PARA RESTRINGIR O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, ANTE A EXISTÊNCIA DE REGRA PRÓPRIA QUANTO AOS MILITARES, QUE NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO, AINDA QUE LATO SENSU. O exercício da advocacia somente é incompatível para os militares de qualquer natureza, desde que estejam na ativa, por força do dispositivo no art. 28, VI, do EAOAB. Não deve ser concedida interpretação extensiva ao art. 30, do EAOAB, para enquadrar o militar como servidor público e, assim, aplicar àquela categoria as regras inerentes aos servidores públicos em geral, seja para restringir o exercício da advocacia, seja para ampliá-la. A especificidade de uma norma prevalece sobre a generalidade de outra. Existindo no EAOAB regra própria para os militares, é o referido dispositivo que deve ser levado a efeito para regular o exercício da advocacia para a referida classe. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros integrantes do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em responder a consulta nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 07 de abril de 2008. Vladimir Rossi Lourenço, Presidente. Sérgio Eduardo da Costa Freire, Relator. (DJ, 29.05.2008, p. 692, S.1)
FISCAL DO MUNICÍPIO DO RJ
Ementa PCA/048/2007.FISCAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. CARGO INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. INSCRIÇÃO CANCELADA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 28, VII, DO EAOAB. - A incompatibilidade prevista no inciso VII do artigo 28 da Lei n. 8.906/94 alcança o exercício do cargo público de Fiscal de Atividades Econômicas, entre cujas atribuições se inserem as de lavrar auto de infração e aplicar multa administrativa. - A OAB pode, a qualquer tempo, ex officio, cancelar inscrição efetuada com vício de ilegalidade. - Recurso que se conhece, mas para negar-lhe provimento, ficando mantida a decisão do Conselho Seccional. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Conselheiros Federais integrantes da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria de votos, vencido o Relator, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, ficando mantida a decisão do Conselho Seccional da OAB-RJ, que cancelou a inscrição do Recorrente. Impedido de votar o representante da OAB/RJ.
DELEGADO QUE PEDE LICENCIAMENTO
Ementa PCA/016/2008. "Delegado de Polícia - Cargo Incompatível - Irrelevante é a apuração dos indícios de exercício irregular da profissão, por bacharel investido de cargo incompatível, quando a incompatibilidade é de ânimo definitivo, a justificar o cancelamento de sua inscrição - Inteligência do art. 11, inciso IV do EOAB - Recurso que se nega provimento." Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Brasília, 10 de março de 2008. Cléa Carpi da Rocha, Presidente da Primeira Câmara. Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves, Conselheiro Relator.
(DJ, 20.03.2008, p. 42, S1)
INFRAÇÕES - LIDE TEMERÁRIA - aspectos
Os Exames da OAB/RJ elaborados pelo Prof. Nahim Murad exemplificaram por mais de uma dezena de vezes o conceito de LIDE TEMERÁRIA.
O advogado JUNTA-SE AO CLIENTE para obter vantagem, falseando a verdade, induzindo o juízo a erro e alterando a verdade dos fatos.
Abaixo, os enunciados:
OAB RJ AGO 2006 - 30º Exame de Ordem
Sabendo que o cliente recebeu seu crédito e que o devedor perdeu o comprovante do pagamento da dívida respectiva, o Advogado aceita o patrocínio e propõe ação de cobrança daquele “crédito” em face do pretenso “devedor”.
DEZ/2004
Em conseqüência de acidente de veículos provocado por JOSÉ DA SILVA, este pagou a CARLOS ALBERTO, em composição amigável, a quantia de R$6.000 (seis mil reais) pelos danos materiais causados no veículo de Carlos Alberto, que deu quitação do que lhe era devido. Passados 4(quatro) meses, CARLOS ALBERTO consultou o Advogado ANTÔNIO BENÍCIO e este, mesmo sabendo daquele pagamento e na condição de Advogado de Carlos Alberto, ingressou em Juízo com uma Ação de Ressarcimento de danos por acidente de veículos em face de JOSÉ DA SILVA, pleiteando a indenização de R$6.000,00(seis mil reais) pelos danos materiais causados no veículo de Carlos Alberto.
MARÇO/2004
O advogado ingressar em juízo com uma ação de rescisão de um contrato que não foi firmado com o réu;
DEZ/03
ingressou com uma reclamação trabalhista, pleiteando verbas que seu cliente já havia recebido da empresa de que ele fora dispensado.
No mesmo sentido:
Propor Reclamação Trabalhista, pleiteando o pagamento das verbas resilitórias em nome de seu Cliente-empregado dispensado pela empresa e que recebeu da mesma todas as verbas trabalhistas devidas.;
Um Advogado, mesmo sabendo que o empregado, dispensado sem justa causa, havia recebido do empregador todas as verbas resilitórias que lhe eram devidas, aceitou procuração daquele empregado e ingressou com Reclamação Trabalhista pleiteando o pagamento das mesmas verbas já recebidas. Pergunta-se: Como se denomina tal procedimento daquele Advogado?
O Advogado MARCELO DOS ANJOS, sabendo que José da Silva foi demitido da empresa em que trabalhava e da qual recebeu todas as verbas resilitórias que eram devidas pela dispensa, aceitou procuração de José da Silva e ingressou com Reclamação Trabalhista, pleiteando o pagamento das mesmas verbas resilitórias, alegando que não foram pagas.
AGOSTO/2002
José da Silva alugou imóvel seu a Ricardo Xavier, que nele passou a residir. Vencido o prazo da locação, esta continuou por prazo indeterminado. Após 4 ( quatro ) anos de locação, José da Silva, assistido pelo advogado Marcos Vinícius, tentou obter de Ricardo Xavier a revisão do aluguel do imóvel locado, não logrando êxito. Agora, José da Silva constitui o advogado Pedro Costa que ingressa em juízo com ação de despejo por falta de pagamento, em face de Ricardo Xavier, que está em dia com suas obrigações contratuais.
No mesmo sentido
O Advogado RICARDO ROCHA, constituído por Pedro dos Anjos e em nome deste, ingressou em juízo com uma Ação de Despejo por falta de pagamento em face de Marcelo Barros (locatário do imóvel de Pedro dos Anjos), sabendo que este encontrava-se em dia com todos as suas obrigações contratuais.
DEZEMBRO/2001
Quando o Advogado, de acordo com seu Cliente, altera a verdade dos fatos ao propor uma ação.;
AGOSTO/2001
Após receber o crédito, sem devolver o título respectivo (Nota Promissória), o “credor” (representado por seu advogado) propõe Execução por Quantia Certa em face do emitente do referido título
MARÇO/2001
José da Silva firmou contrato de prestação de serviços com Manoel dos Santos, cujo valor total era de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). No curso do contrato, Manoel dos Santos pagou a José da Silva parcelas totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Terminado o serviço contratado, Manoel dos Santos não pagou seu débito e José da Silva constituiu o Advogado ALBERTO SANTANA, que ingressou em juízo com ação contra Manoel dos Santos, cobrando deste a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelos serviços prestados.
MARÇO/2000
Propor uma ação cobrando uma dívida já quitada, porque sabe que o “devedor” não possui o comprovante (recibo) de pagamento daquela dívida.;
O advogado JUNTA-SE AO CLIENTE para obter vantagem, falseando a verdade, induzindo o juízo a erro e alterando a verdade dos fatos.
Abaixo, os enunciados:
OAB RJ AGO 2006 - 30º Exame de Ordem
Sabendo que o cliente recebeu seu crédito e que o devedor perdeu o comprovante do pagamento da dívida respectiva, o Advogado aceita o patrocínio e propõe ação de cobrança daquele “crédito” em face do pretenso “devedor”.
DEZ/2004
Em conseqüência de acidente de veículos provocado por JOSÉ DA SILVA, este pagou a CARLOS ALBERTO, em composição amigável, a quantia de R$6.000 (seis mil reais) pelos danos materiais causados no veículo de Carlos Alberto, que deu quitação do que lhe era devido. Passados 4(quatro) meses, CARLOS ALBERTO consultou o Advogado ANTÔNIO BENÍCIO e este, mesmo sabendo daquele pagamento e na condição de Advogado de Carlos Alberto, ingressou em Juízo com uma Ação de Ressarcimento de danos por acidente de veículos em face de JOSÉ DA SILVA, pleiteando a indenização de R$6.000,00(seis mil reais) pelos danos materiais causados no veículo de Carlos Alberto.
MARÇO/2004
O advogado ingressar em juízo com uma ação de rescisão de um contrato que não foi firmado com o réu;
DEZ/03
ingressou com uma reclamação trabalhista, pleiteando verbas que seu cliente já havia recebido da empresa de que ele fora dispensado.
No mesmo sentido:
Propor Reclamação Trabalhista, pleiteando o pagamento das verbas resilitórias em nome de seu Cliente-empregado dispensado pela empresa e que recebeu da mesma todas as verbas trabalhistas devidas.;
Um Advogado, mesmo sabendo que o empregado, dispensado sem justa causa, havia recebido do empregador todas as verbas resilitórias que lhe eram devidas, aceitou procuração daquele empregado e ingressou com Reclamação Trabalhista pleiteando o pagamento das mesmas verbas já recebidas. Pergunta-se: Como se denomina tal procedimento daquele Advogado?
O Advogado MARCELO DOS ANJOS, sabendo que José da Silva foi demitido da empresa em que trabalhava e da qual recebeu todas as verbas resilitórias que eram devidas pela dispensa, aceitou procuração de José da Silva e ingressou com Reclamação Trabalhista, pleiteando o pagamento das mesmas verbas resilitórias, alegando que não foram pagas.
AGOSTO/2002
José da Silva alugou imóvel seu a Ricardo Xavier, que nele passou a residir. Vencido o prazo da locação, esta continuou por prazo indeterminado. Após 4 ( quatro ) anos de locação, José da Silva, assistido pelo advogado Marcos Vinícius, tentou obter de Ricardo Xavier a revisão do aluguel do imóvel locado, não logrando êxito. Agora, José da Silva constitui o advogado Pedro Costa que ingressa em juízo com ação de despejo por falta de pagamento, em face de Ricardo Xavier, que está em dia com suas obrigações contratuais.
No mesmo sentido
O Advogado RICARDO ROCHA, constituído por Pedro dos Anjos e em nome deste, ingressou em juízo com uma Ação de Despejo por falta de pagamento em face de Marcelo Barros (locatário do imóvel de Pedro dos Anjos), sabendo que este encontrava-se em dia com todos as suas obrigações contratuais.
DEZEMBRO/2001
Quando o Advogado, de acordo com seu Cliente, altera a verdade dos fatos ao propor uma ação.;
AGOSTO/2001
Após receber o crédito, sem devolver o título respectivo (Nota Promissória), o “credor” (representado por seu advogado) propõe Execução por Quantia Certa em face do emitente do referido título
MARÇO/2001
José da Silva firmou contrato de prestação de serviços com Manoel dos Santos, cujo valor total era de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). No curso do contrato, Manoel dos Santos pagou a José da Silva parcelas totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Terminado o serviço contratado, Manoel dos Santos não pagou seu débito e José da Silva constituiu o Advogado ALBERTO SANTANA, que ingressou em juízo com ação contra Manoel dos Santos, cobrando deste a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelos serviços prestados.
MARÇO/2000
Propor uma ação cobrando uma dívida já quitada, porque sabe que o “devedor” não possui o comprovante (recibo) de pagamento daquela dívida.;
INFRAÇÕES - INIDONEIDADE MORAL - julgados
INIDONEIDADE MORAL
Tribunal confirma decisão da OAB que não aceitou inscrição de juiz aposentado
A 4ª Turma do TRF da 4ª Região negou,pedido para anular decisão do Conselho Seccional da OAB de Santa Catarina, que rejeitou a inscrição, em seus quadros, do juiz estadual aposentado Osvaldo Rogerio de Oliveira.
Segundo a entidade, "Oliveira não possui idoneidade para o exercício da Advocacia em razão de ter sido aposentado, compulsoriamente, pelo Órgão Especial do TJ de Santa Catarina, como punição resultante de processo administrativo, cujo teor é reservado". Conforme publicado no Diário da Justiça de SC, a aposentadoria do juiz, que atuava em Blumenau (SC), foi motivada por "conduta incompatível com a magistratura".
A 4ª Turma do TRF-4, por unanimidade, seguiu o entendimento do relator, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior. Este, em seu voto, afirma que há a exigência de maioria absoluta (dois terços dos membros) do Conselho Pleno da OAB nos casos de julgamento de inidoneidade. O conselho seccional de Santa Catarina é formado por 27 membros eleitos, mais quatro suplentes, e é garantido aos ex-presidentes, no número de oito, como integrantes honorários vitalícios, o direito ao voto.
No entendimento do desembargador, mantendo a sentença da juíza federal da 1ª Vara, Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, são 27 conselheiros efetivos e dois terços correspondem, então, a 18 votos, sendo esse o cálculo válido no caso. Compareceram ao julgamento que indeferiu o pedido de Oliveira, 19 integrantes efetivos.
Ainda segundo o relator, "a inidoneidade moral é um requisito subjetivo e o conselho da OAB entendeu a pena de aposentadoria compulsória como prova suficiente".
(Proc. nº 2000.72.00.002519-2/SC).
FONTE: Espaço Vital EM acessado em 20/8/03
para acessar a notícia completa basta clicar no título da postagem
Tribunal confirma decisão da OAB que não aceitou inscrição de juiz aposentado
A 4ª Turma do TRF da 4ª Região negou,pedido para anular decisão do Conselho Seccional da OAB de Santa Catarina, que rejeitou a inscrição, em seus quadros, do juiz estadual aposentado Osvaldo Rogerio de Oliveira.
Segundo a entidade, "Oliveira não possui idoneidade para o exercício da Advocacia em razão de ter sido aposentado, compulsoriamente, pelo Órgão Especial do TJ de Santa Catarina, como punição resultante de processo administrativo, cujo teor é reservado". Conforme publicado no Diário da Justiça de SC, a aposentadoria do juiz, que atuava em Blumenau (SC), foi motivada por "conduta incompatível com a magistratura".
A 4ª Turma do TRF-4, por unanimidade, seguiu o entendimento do relator, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior. Este, em seu voto, afirma que há a exigência de maioria absoluta (dois terços dos membros) do Conselho Pleno da OAB nos casos de julgamento de inidoneidade. O conselho seccional de Santa Catarina é formado por 27 membros eleitos, mais quatro suplentes, e é garantido aos ex-presidentes, no número de oito, como integrantes honorários vitalícios, o direito ao voto.
No entendimento do desembargador, mantendo a sentença da juíza federal da 1ª Vara, Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, são 27 conselheiros efetivos e dois terços correspondem, então, a 18 votos, sendo esse o cálculo válido no caso. Compareceram ao julgamento que indeferiu o pedido de Oliveira, 19 integrantes efetivos.
Ainda segundo o relator, "a inidoneidade moral é um requisito subjetivo e o conselho da OAB entendeu a pena de aposentadoria compulsória como prova suficiente".
(Proc. nº 2000.72.00.002519-2/SC).
FONTE: Espaço Vital EM acessado em 20/8/03
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INFRAÇÕES - INÉPCIA - notícia interessante
HOMICÍDIO AO PORTUGUÊS...
Falso advogado é preso após erros de português
SÃO PAULO – Um homem de 46 anos que se passava por advogado foi preso em Salvador, na Bahia, na última quarta-feira. Segundo o delegado titular do 11 ºDP de Tancredo Neves, Sérgio Sotero, ele teria chegado à delegacia com uma petição. Ao conferi-la, Sotero notou que o documento tinha muitos erros de português e em questões técnicas de Direito.
Desconfiado, o delegado pediu que o falso profissional apresentasse o registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Nesse momento, José Carlos Oliveira Pereira afirmou que havia esquecido o documento, mas citou o número de registro que supostamente seria o seu. Ele chegou a afirmar que era formado na Universidade Federal de Minas Gerias, na turma de 95.
Ao investigar o suposto bacharel, no entanto, a polícia descobriu que o número não existia e que Pereira já era procurado por falsidade ideológica.
Os erros cometidos pelo suposto profissional, segundo o delegado, eram, no geral, erros de concordância. Um dos casos mais graves, afirmou Sotero, foi a expressão "desejamos sermos". “Ele devia é ter sido indiciado por homicídio ao português”, concluiu.
FONTE:
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2007/03/22/falso_advogado_e_preso_apos_erros_de_portugues_724472.html
Falso advogado é preso após erros de português
SÃO PAULO – Um homem de 46 anos que se passava por advogado foi preso em Salvador, na Bahia, na última quarta-feira. Segundo o delegado titular do 11 ºDP de Tancredo Neves, Sérgio Sotero, ele teria chegado à delegacia com uma petição. Ao conferi-la, Sotero notou que o documento tinha muitos erros de português e em questões técnicas de Direito.
Desconfiado, o delegado pediu que o falso profissional apresentasse o registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Nesse momento, José Carlos Oliveira Pereira afirmou que havia esquecido o documento, mas citou o número de registro que supostamente seria o seu. Ele chegou a afirmar que era formado na Universidade Federal de Minas Gerias, na turma de 95.
Ao investigar o suposto bacharel, no entanto, a polícia descobriu que o número não existia e que Pereira já era procurado por falsidade ideológica.
Os erros cometidos pelo suposto profissional, segundo o delegado, eram, no geral, erros de concordância. Um dos casos mais graves, afirmou Sotero, foi a expressão "desejamos sermos". “Ele devia é ter sido indiciado por homicídio ao português”, concluiu.
FONTE:
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2007/03/22/falso_advogado_e_preso_apos_erros_de_portugues_724472.html
INFRAÇÕES - INÉPCIA - julgados
Ementa 01/2008/OEP. INÉPCIA PROFISSIONAL. ERROS GROSSEIROS REITERADOS. INFRAÇÃO AO ART. 34, XXIV, DO EAOAB. O advogado que não demonstra conhecimentos técnicos de direito material e processual e do idioma pátrio, formulando pedidos incabíveis e sem nexo mostra-se inapto para o exercício da advocacia, devendo ser suspenso de seu exercício profissional até que preste nova habilitação. Inteligência dos art. 34, inciso XXIV, da Lei nº 8.906, nos termos do art. 37, I do mesmo Diploma Legal. (DJ, 07.03.2008, p. 597, S1)
EMENTA Nº 028/2007/3ªT-SCA. INÉPCIA PROFISSIONAL - A configuração da infração prevista no artigo. 34, XXIV do EAOAB exige erros reiterados, em diferentes processos e por período continuado. Recurso conhecido e provido. (DJ, 11.07.2007, p. 226, S.1)
EMENTA Nº 166/2006/SCA. INÉPCIA - DESPREPARO PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL. O advogado deve estar preparado para a função que exerce, entendendo-se como tal o conhecimento jurídico do direito material e processual, sob pena de causar prejuízo ao seu cliente. Demonstrado que o advogado produz peças processuais que evidenciam despreparo, deve ser aplicada a pena de suspensão do exercício profissional até a realização de novo exame de proficiência, como previsto no art. 37, inciso I, § 3º, da Lei nº 8.906/94. DJ 24.07.2006, p. 101, S 1
INFRAÇÕES - CONDUTA INCOMPATÍVEL - julgados
EMENTA Nº 152/2006/SCA. ?Disciplinar. Atentado à integridade física do advogado adverso. Conduta incompatível. Incompetência do Conselho Seccional. 1. Infringe o art. 34, XXV, da Lei nº 8.906/94, o advogado que dispara arma de fogo contra o colega adverso, vindo, inclusive, a ser condenado em processo criminal. 2. A condição de Conselheiro Seccional gozada pela vítima não retira do respectivo Conselho a necessária isenção para apuração e julgamento. Recursos conhecidos e improvidos?. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros Federais, integrantes da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 08 de agosto de 2005. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Paulo Afonso de Souza, Relator.
DJ 24.07.2006, p. 100, S 1
Ementa 23/2006/OEP. Prestação de Contas. Conduta incompatível. Inadmissibilidade por força do art. 75 do EAOAB. Procrastinação evidente. Procedência da Representação. O pedido de apreciação de Recurso improvido à unanimidade, não se admite quando faltam os pressupostos de admissibilidade, principalmente no caso de prestação de contas não realizadas, com comprovada retenção de pagamentos de pensão alimentícia efetuados em parcelas pelo genitor, o que se configura conduta incompatível com o exercício da advocacia, passível de processo ético disciplinar. Decisão em que se confirma a pena de suspensão do exercício profissional, imediatamente após a publicação, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável até a efetiva e real prestação de contas, com base no que dispõe os incisos IX, XX, XXI e XXV do art. 34 da Lei nº 8.906/94, c/c o § 2º do art. 37 do mesmo diploma legal.
(DJ,12.05.2006, p. 884, S 1)
PUBLICIDADE - julgados do TED/RJ
Julgados de propaganda do TED/RJ
Orgão Julgador: 2ª TURMA DO TED
Publicidade da Advocacia - Serviços Profissionais.Exclusão.
REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. IMPUTAÇÃO AO REPRESENTADO DE OFERTA DE SERVIÇOS. CORRESPONDÊNCIA DIRIGIDA A NÃO CLIENTE. CARACTERIZAÇÃO DE PROPAGANDA ILÍCITA E IMODERADA. INFRAÇÃO AOS ARTS. 28 E 31, DO CED. PENA DE CENSURA.CONVERSÃO EM ADVERTÊNCIA RESERVADA, PELOS BONS ANTECEDENTES, ART. 36 DO EOAB. EXCLUSÃO DOS ADVOGADOS QUE NÃO PARTICIPARAM AO ATO TÍPICO. DECISÃO MAJORITÁRIA.
(Processo Nº 004.401/01, Rel. HELOISA ESTELA MESSANO WAISSMAN, 18/02/2002)
__________________________________________________________________________________________
Orgão Julgador: Turma Única
Publicidade da Advocacia Desnecessária e Habitual.
Anúncio de advogado. A falta de discrição e moderação; a distribuição por "mala direta" a uma coletividade, a propaganda conjunta de serviços de natureza múltipla não inerentes à advocacia; a promessa de êxito rápido e certo, à semelhança de outros sucessos profissionais, constituem um elenco de deformações da publicidade profissional violando as recomendações e vedações dos artigos 28 e seguintes do Código de Ética e Disciplina da Advocacia. Jurisprudência reiterada do TED da OAB/RJ. Decisão unânime.
(Processo Nº 020.130/97, Rel. LUIZ CARLOS DO VALLE NOGUEIRA, 01/12/1997)
__________________________________________________________________________________________
Orgão Julgador: Turma Única
Publicidade da Advocacia - Serviços Profissionais.
Anúncios de advogado. É reiterada a jurisprudência do TED no sentido de que o oferecimento de serviços profissionais através de anúncios em forma similar aos de propaganda comercial, visando à captação de clientela, com promessa de êxito e vantagens financeiras certas e imediatas para os clientes, constitui procedimento censurável por contrariar as recomendações do Código de Ética Profissional. Decisão unânime.
(Processo Nº 115.418/94, Rel. LUIZ CARLOS DO VALLE NOGUEIRA, 16/05/1996)
__________________________________________________________________________________________
Orgão Julgador: 4ª Turma
Publicidade da Advocacia Desnecessária e Habitual.
REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. PROPAGANDA IMODERADA. INFRIN GÊNCIA DO ARTIGO 31 E SEUS PARÁGRAFOS 1° E 2º DO CÓDIGO DE ÉTICA. APLICAÇÃO DO ART.36, II E SEU PARÁGRAFO ÚNICO. CENSURA CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA. DECISÃO UNÂNIME.
(Processo Nº 122.145/96, Rel. GEORGE FRANCISCO TAVARES, 14/08/2001)
__________________________________________________________________________________________
Orgão Julgador: 4ª. TURMA DO TED
Publicidade da Advocacia - Serviços Profissionais.Improcedência da Representação.
REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. IMPUTAÇÃO DE PROPAGANDA INADEQUADA DA ADVOCACIA. AUSÊNCIA DE PROVA QUE POSSA CARACTERIZAR O COMETIMENTO DA INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
(Processo Nº 021.665/03, Rel. ALCYONE VIEIRA PINTO BARRETTO, 14/12/2004)
__________________________________________________________________________________________
Orgão Julgador: 3ª. TURMA DO TED
Recurso.Captação de Clientela.Publicidade da Advocacia - Serviços Profissionais.
RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTANTE PARA O CONSELHO FEDERAL. DECISÃO POR MAIORIA DANDO PROVIMENTO AO RECURSO DO REPRESENTANTE. IMPUTAÇÃO DE PROPAGANDA IMODERADA E DE CAPTAÇÃO DE CLIENTELA. CARACTERIZADAS AS INFRAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 34, INCISO IV DA LEI 8.906/94 E NOARTIGO 28 DO CED. APLICAÇÃO DA PENA DE CENSURA. VENCIDA A DIVERGÊNCIA OPINANDO PELA CONVOLAÇÃO DA CENSURA EM ADVERTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DADO PROVIMENTO. DECISÃO MAJORITÁRIA.
(Processo Nº 016.163/99, Rel. DAYSE MARTINS COUTO, 16/03/2004)
Orgão Julgador: 2ª TURMA DO TED
Publicidade da Advocacia - Serviços Profissionais.Exclusão.
REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. IMPUTAÇÃO AO REPRESENTADO DE OFERTA DE SERVIÇOS. CORRESPONDÊNCIA DIRIGIDA A NÃO CLIENTE. CARACTERIZAÇÃO DE PROPAGANDA ILÍCITA E IMODERADA. INFRAÇÃO AOS ARTS. 28 E 31, DO CED. PENA DE CENSURA.CONVERSÃO EM ADVERTÊNCIA RESERVADA, PELOS BONS ANTECEDENTES, ART. 36 DO EOAB. EXCLUSÃO DOS ADVOGADOS QUE NÃO PARTICIPARAM AO ATO TÍPICO. DECISÃO MAJORITÁRIA.
(Processo Nº 004.401/01, Rel. HELOISA ESTELA MESSANO WAISSMAN, 18/02/2002)
__________________________________________________________________________________________
Orgão Julgador: Turma Única
Publicidade da Advocacia Desnecessária e Habitual.
Anúncio de advogado. A falta de discrição e moderação; a distribuição por "mala direta" a uma coletividade, a propaganda conjunta de serviços de natureza múltipla não inerentes à advocacia; a promessa de êxito rápido e certo, à semelhança de outros sucessos profissionais, constituem um elenco de deformações da publicidade profissional violando as recomendações e vedações dos artigos 28 e seguintes do Código de Ética e Disciplina da Advocacia. Jurisprudência reiterada do TED da OAB/RJ. Decisão unânime.
(Processo Nº 020.130/97, Rel. LUIZ CARLOS DO VALLE NOGUEIRA, 01/12/1997)
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Orgão Julgador: Turma Única
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Anúncios de advogado. É reiterada a jurisprudência do TED no sentido de que o oferecimento de serviços profissionais através de anúncios em forma similar aos de propaganda comercial, visando à captação de clientela, com promessa de êxito e vantagens financeiras certas e imediatas para os clientes, constitui procedimento censurável por contrariar as recomendações do Código de Ética Profissional. Decisão unânime.
(Processo Nº 115.418/94, Rel. LUIZ CARLOS DO VALLE NOGUEIRA, 16/05/1996)
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REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. PROPAGANDA IMODERADA. INFRIN GÊNCIA DO ARTIGO 31 E SEUS PARÁGRAFOS 1° E 2º DO CÓDIGO DE ÉTICA. APLICAÇÃO DO ART.36, II E SEU PARÁGRAFO ÚNICO. CENSURA CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA. DECISÃO UNÂNIME.
(Processo Nº 122.145/96, Rel. GEORGE FRANCISCO TAVARES, 14/08/2001)
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Orgão Julgador: 4ª. TURMA DO TED
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REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. IMPUTAÇÃO DE PROPAGANDA INADEQUADA DA ADVOCACIA. AUSÊNCIA DE PROVA QUE POSSA CARACTERIZAR O COMETIMENTO DA INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
(Processo Nº 021.665/03, Rel. ALCYONE VIEIRA PINTO BARRETTO, 14/12/2004)
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Recurso.Captação de Clientela.Publicidade da Advocacia - Serviços Profissionais.
RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTANTE PARA O CONSELHO FEDERAL. DECISÃO POR MAIORIA DANDO PROVIMENTO AO RECURSO DO REPRESENTANTE. IMPUTAÇÃO DE PROPAGANDA IMODERADA E DE CAPTAÇÃO DE CLIENTELA. CARACTERIZADAS AS INFRAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 34, INCISO IV DA LEI 8.906/94 E NOARTIGO 28 DO CED. APLICAÇÃO DA PENA DE CENSURA. VENCIDA A DIVERGÊNCIA OPINANDO PELA CONVOLAÇÃO DA CENSURA EM ADVERTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DADO PROVIMENTO. DECISÃO MAJORITÁRIA.
(Processo Nº 016.163/99, Rel. DAYSE MARTINS COUTO, 16/03/2004)
PUBLICIDADE - Vai Beber? A idéia é até boa, embora contrarie o CED...
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