BLOG DO MORGADO - FEVEREIRO DE 2010

O BLOG DO PROFESSOR MORGADO COM DICAS, CORREÇÃO DAS QUESTÕES DE EXAMES ANTERIORES, CHAT, SIMULADAS, JULGADOS E MUITO MAIS AGORA ESTÁ NO ENDEREÇO


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31 outubro 2007

SIMULADAS - INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO

Do Conselho Seccional do Piauí

SIMULADA Nº98
Dadas as seguintes afirmações, considere (V) para as verdadeiras e (F) para as falsas:
1- A incompatibilidade determina a proibição total do exercício da advocacia,-
II- O impedimento determina a proibição parcial do exercício da advocacia;
III- O impedimento determina a proibição total do exercício da advocacia quando determinado por decisão administrativo de órgão do Subseção em que o advogado encontra-se inscrito.

A seqüência correta é:
a) V; V; F_
b) V; F; V .
c) F; V; F
d) F; F; V .

SIMULADA Nº99
É correto afirmar:
a) gerente de banco público não pode exercer a advocacia, mas gerente de banco privado pode.
b) policial militar não pode exercer a advocacia, exceto em causa própria.
c) fiscal de tributos do Estado só não pode exercer a advocacia contra o próprio Estado que o remunera.
d) servidor do Tribunal de Justiça não pode exercer a advocacia, em face da incompatibilidade.

SIMULADA Nº100
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil dispõe que a incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. Assinale a alternativa que se enquadra como impedimento.

a) Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do
Poder Legislativo e seus substitutos legais.
b) Servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
c) Ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou
indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro.
d) Militares de qualquer natureza, na ativa.

SIMULADAS - INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO

Do Conselho Seccional do Distrito Federal

SIMULADA Nº96
O Estatuto da Advocacia e da OAB assevera que a incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. João da Silva inscreveu-se na OAB/DF em 1990. Em 2002, foi eleito Deputado Federal. A partir de sua posse como Deputado Federal deve esse advogado:
a) Ter sua inscrição cancelada;
b) Ter sua inscrição suspensa pelo prazo do seu mandato eletivo;
c) Requerer obrigatoriamente o seu licenciamento dos quadros da OAB;
d) Requerer a anotação do seu impedimento profissional.

SIMULADA Nº97
Das atividades abaixo relacionadas, qual a que irá gerar Proibição parcial do exercício da advocacia (impedimento)?
a) As de militares de qualquer natureza, na ativa.
b) As de servidores da administração direta, que não exerçam cargo ou função de direção no Órgão onde trabalhem.
c) As de ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
d) As de Chefe do Poder Executivo.

SIMULADAS - INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO

Do Conselho Seccional de Goiás

SIMULADA Nº94
Com base no Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar que:
a) ( ) Prescreve em três anos a ação de cobrança de honorários de advogado.
b) ( ) O advogado substabelecido, com reserva de poderes, pode cobrar honorários sem a intervenção do que lhe conferiu o substabelecimento.
c) ( ) As causas de impedimento determinam a proibição parcial do exercício da advocacia.
d) ( ) Na hipótese de falecimento do advogado, os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, serão recebidos pela OAB.

SIMULADA Nº95
Indicar a alternativa correta:
a) ( ) Em virtude de incompatibilidade, não podem os servidores da administração direta , indireta e fundacional, exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
b) ( ) Incluem-se na hipótese da questão anterior os docentes dos cursos jurídicos.
c) ( ) Há impedimento para o exercício da advocacia aos ocupantes dos cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza.
d) ( ) O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

SIMULADAS - INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO

Do Conselho Seccional do Mato Grosso do Sul

SIMULADA Nº91
Assinale a alternativa errada:
A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
a) militares da reserva;
b) ocupantes de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza;
e) ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas;
d) membros de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público.


SIMULADA Nº92
É correto dizer:
a) a incompatibilidade determina a proibição parcial de advogar;
b) impedimento é a proibição total de advogar;
c) a incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-la temporariamente;
d) não há impedimento quando a advocacia é em causa própria.

SIMULADA Nº93
Das incompatibilidades e impedimentos, pode-se asseverar que:
a) são a mesma coisa;
b) incompatibilidade é a vedação parcial, impedimento é a restrição total à advocacia;
c) a incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo deixe de exercê-lo temporariamente;
d) os docentes do curso jurídico de uma Universidade Federal estão impedidos de advogar contra qualquer instituição de ensino jurídico superior.

25 outubro 2007

IMPORTÂNCIA DA VIRGULA

Na frase

Se o homem soubesse o valor que tem a mulher andaria de quatro à sua procura.

onde você colocaria a vírgula?

Se você for mulher, certamente colocou a vírgula depois de \"mulher\".

Mas, se você for homem, certamente a colocou depois de \"tem

transcrição de msg eletrônica recebida

BOA NOTÍCIA

Já está na fase final de processamento junto a Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL-5387/2005) do Deputado Michel Temer do PSDB-SP que Acrescenta § 4º ao art. 515 do Código de Processo Civil, que autoriza o magistrado a redefinir o valor da condenação em custas e honorários advocatícios, independente de interposição de recurso de apelação.
Aguardamos ansiosos aprovação do dispositivo alterando o CPC e a regra para HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, muito embora seja pouco provável que a alteração seja realizada sem que o patrono suscite a majoração(ou o advogado da outra parte, redução).

Você sabe o que é Tautologia?

Do Grego tautología < tautó, o mesmo + lógos, assunto s. f., Vício de locução que consiste em dizer sempre a mesma coisa, em termos diferentes.

O exemplo clássico é o famoso "subir para cima" ou o "descer para baixo". Mas há outros, como você pode ver na lista a seguir:

- elo de ligação
- acabamento final
- certeza absoluta
- quantia exata
- nos dias 8, 9 e 10, inclusive
- juntamente com
- expressamente proibido
- em duas metades iguais
- sintomas indicativos
- há anos atrás
- vereador da cidade
- outra alternativa
- detalhes minuciosos
- a razão é porque
- anexo junto à carta
- de sua livre escolha
- superávit positivo
- todos foram unânimes
- conviver junto
- fato real
- encarar de frente
- multidão de pessoas
- amanhecer o dia
- criação nova
- retornar de novo
- empréstimo temporário
- surpresa inesperada
- escolha opcional
- planejar antecipadamente
- abertura inaugural
- continua a permanecer
- a última versão definitiva
- possivelmente poderá ocorrer
- comparecer em pessoa
- gritar bem alto
- propriedade característica
- demasiadamente excessivo
- a seu critério pessoal
- exceder em muito .
Note que todas essas repetições são dispensáveis.
Por exemplo, "surpresa inesperada". Existe alguma surpresa esperada? É óbvio que não.
Devemos evitar o uso das repetições desnecessárias. Fique atento às expressões que utiliza no seu dia-a-dia.
Verifique se não está caindo nesta armadilha.

TRANSCRIÇÃO DE MSG ELETRÔNICA RECEBIDA

24 outubro 2007

As fotos do CEPAD

O título desse post poderia ser PARA LIVRAR-ME DE AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS, vez que são dez pra sete e nove horas começa a aula no CEPAD. Só baixei as fotos ontem, em outro CPU, vez que esse de minha casa nega foto ao programa do celular... UFA... não vou apanhar hoje...
Abraços,
Morgado

FOTOS-CEPAD NOITE

Os meua adoráveis alunos da Turma da noite do CEPAD.
Meu agradecimento a todos.
Grande beijo para Carlos, Monike, Isis, William e Pamella, Fábio, Aline, Regis, Robson, Gisele, Mayara, Gustavo, Jefferson, Fernanda e todos os que compareceram no dia 17 e tb aos heróis que me ficaram comigo no dia 24 até que o centro da cidade ficasse completamente vazio.



Um trio especial: Isis, que me ameaça em divulgar danças e músicas; Carlos, fazendo pose de intelectual e Monike posando de modelo. Grande beijo.

Parem de cutucr Monike durante a aula!!!

O maneiríssimo casal William-Pamella logo na frente.

FOTOS - CEPAD MANHÃ

Um grande abraço para todos os meus amigos da turma da manhã, Jorge, José, Bárbara, Ana1 e Ana2, Cristina, Silvia e as super-fernandinhas. Além daqueles que esqueci o nome...




Quero saber quem está pisando no pé da super-fernandinha 1! A coitada está gritando de dor!!!

Já a super-fernandinha 2 está, como de hábito acompanhada de sua fiel escudeira e amiga

Ao fundo a super-fernandinha 3, que não conseguiu chegar na aula do dia 24.

20 outubro 2007

INÉPCIA PROFISSIONAL?Altos? Hora?

Esses dias fiz uma réplica da contestação de um Defensor Público Paraibano. Fiquei chocado com o que li, pois em menos de 5 parágrafos (a contestação se resumia a negar a paternidade), erros de português crassos...

E o pior, aposto que se for indagado sobre o ocorrido, a culpa será do estagiário...





SÓ NO BRASIL!!! Beira-Mar e a estudante de direito

Muitos de meus alunos acham que é implicância minha afirmar que "O SONHO DE QUALQUER ESTELIONATÁRIO É SER ADVOGADO", que a advocacia é "UM CHAMARIZ DE SEM-VERGONHAS", essas coisas sem sentido que costumo repetir para ratificar que dentre a grande maioria de profissionais que honram a profissão, encontram-se um pequeno - mas não desprezível - número de escroques que tentam esconder a falta de caráter e princípios morais com uma carteira vermelha.

Aos que não acreditam na notícia que costumo utilizar como exemplo, aí vai o registro do jornal O GLOBO sobre um acontecimento SURREAL, que só pode ter acontecido em terras tupiniquins.

19 outubro 2007

CAMPOS DOS GOYTACAZES


SÁBADO é dia de CURSO FRAGA em Campos. Toda a equipe desloca-se para a cidade do chuvisco, do melado, de Rosinhas e Garotinhos para capacitar o pessoal do Norte Fluminense. Adoro ir para lá.
O povo é simpático e os alunos sempre são participativos, respeitosos e interessados.

Até daqui a pouco povo campista.

SIMULADAS VARIADAS-ATIVIDADE

Para "divertir" e treinar durante o fim de semana meus alunos do Curso Fraga e do CEPAD que já tiveram as primeiras aulas onde tratamos de ATOS PRIVATIVOS, TIPOS DE ADVOCACIA, NULIDADE e outros temas relacionados a atividade da advocacia.

Aí vão algumas questões sobre ATIVIDADE DA ADVOCACIA encontradas nos últimos quatro exames do RIO GRANDE DO SUL.(AGO/DEZ 2006 e MAR/AGO 2007).

81 A 84 - ATIVIDADE
85 - ADVOGADO EMPREGADO
86 E 87 - NULIDADE
88 A 90 - DIREITOS DO ADVOGADO

Divirtam-se!
Abraços,
Morgado



SIMULADA Nº81
atividade

Assinale a assertiva correta segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).
(A) É atividade privativa do advogado a impetração de habeas corpus.
(B) Não há impedimento legal para a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade paralela.
(C) Ao advogado é assegurado o direito de exercício de sua profissão em todo o território nacional.
(D) A atividade de consultoria jurídica não é privativa do advogado, mas só pode ser exercida por quem é bacharel em Direito.

SIMULADA Nº82
atividade

Considere as assertivas abaixo.
I - É direito do advogado exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional, mas aquele
que postular com habitualidade em outros Conselhos Seccionais que não o da sua inscrição principal
deverá promover, naqueles, as respectivas inscrições suplementares.
II - Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos, mas o advogado não tem o direito de ingressar livremente nos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados nas salas e sessões dos Tribunais.
III - O advogado tem o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.
Quais são corretas de acordo com a Lei no 8.906/1994?
(A) Apenas I
(B) Apenas II
(C) Apenas I e III
(D) I, II e III

SIMULADA Nº83
atividade

Em relação ao exercício da atividade de advocacia, assinale a assertiva incorreta segundo a Lei no 8.906/1994.
(A) No exercício de sua profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da lei.
(B) O estagiário de advocacia regularmente inscrito na OAB não pode exercer atividades de consultoria e assessoria jurídicas, mesmo que em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, posto que tais atividades são privativas do advogado.
(C) O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração desde que a apresente no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.
(D) O estatuto social de uma sociedade anônima só pode ser admitido a registro, nos órgãos competentes, se visado por advogado.

SIMULADA Nº84
Atividade

Assinale a assertiva correta de acordo com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).
(A) A impetração de habeas corpus não se inclui na atividade privativa da advocacia.
(B) As Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional não exercem atividade de advocacia, uma vez que se sujeitam tão-somente a seu próprio regime jurídico.
(C) Ao advogado é assegurado o direito de exercício de sua profissão somente nos limites geográficos do território do Estado/Distrito Federal onde estiver registrado junto ao respectivo Conselho Seccional da OAB.
(D) São anuláveis os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB.

SIMULADA Nº85
Advogado empregado

Em relação ao advogado empregado, assinale a assertiva correta.
(A) Subordina-se tecnicamente a seus empregadores, sejam eles profissionais habilitados para a advocacia ou não, dado que a relação é empregatícia.
(B) Não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores fora da relação de emprego.
(C) Em nenhuma hipótese, sua jornada de trabalho poderá exceder a duração diária de 4 horas contínuas e a de 20 horas semanais.
(D) As horas trabalhadas que excederem a jornada normal serão remuneradas por um adicional não inferior a 50% sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.

SIMULADA Nº86
nulidade

Em relação à atividade de advocacia prevista no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994), assinale a assertiva incorreta.
(A) São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
(B) São nulos os atos praticados por advogado impedido. no âmbito do impedimento ., suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
(C) No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites do Estatuto da Advocacia.
(D) Os Procuradores da Fazenda Nacional não exercem atividade de advocacia.

SIMULADA Nº87
nulidade

Um advogado, suspenso pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, durante o período em que sua suspensão foi determinada, contesta ação movida contra si, advogando, portanto, em causa própria. Diante deste quadro, assinale a assertiva correta.
(A) A contestação é nula, já que o advogado restara suspenso, mas outro advogado poderá renovar o ato processual anulado, bastando que seja constituído para tanto.
(B) A contestação é nula, pois o advogado não pode postular em causa própria.
(C) A contestação é nula, uma vez que o advogado restara suspenso.
(D) O juiz deverá intimar o advogado suspenso a constituir novo procurador, sob pena de nulidade do ato praticado.

SIMULADA Nº88
Direito do advogado

Segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994), assinale a assertiva incorreta.
(A) É direito do advogado retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias, sem que haja qualquer restrição a tal direito.
(B) É direito do advogado examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
(C) É direito do advogado ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.
(D) É direito do advogado usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.

SIMULADA Nº89
Direito do advogado

Assinale a assertiva incorreta segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).
(A) É direito do advogado retirar em carga os autos de processos judiciais pelos prazos legais, exceto os que correm sob regime de segredo de justiça.
(B) É direito do advogado reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.
(C) No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, para o convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
(D) O advogado não tem direito a se comunicar com seus clientes que se acharem detidos em estabelecimentos militares uma vez que essa detenção não tem natureza criminal, sendo medida meramente disciplinar/administrativa.

SIMULADA Nº90
Direito do advogado
Assinale a assertiva incorreta segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).
(A) Constitui direito do advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos.
(B) O advogado não pode recusar-se a depor como testemunha sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, ainda mais quando autorizado ou solicitado pelo constituinte.
(C) É direito do advogado usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.
(D) Poderá o advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.

16 outubro 2007

CURSO FRAGA - NOVAS FOTOS

Como disse anteriormente, desculpem-me se faço referência errada às turmas, pois a demora para baixar as fotos deixou-me pouco confuso quanto aos horários de cada uma.

Aguardo comentários no campo próprio.
Abraços,
Morgado





FOTOS CURSO FRAGA - TURMA DE SÁBADO

Demorei tanto para baixar as fotos que acabei misturando as fotos das turmas de sábado, manhã e noite...







Vamos ver se acertei... Aguardo nos comentários a resposta.

PARTICIPAÇÃO NOTA 10

Era "feriado" mas Carla (ou seria Cátia? Meu Deus, elas sentando tão próximas me confundem!!!rsss) não queria outra coisa a não ser aprender, cada vez mais, os tópicos de DEONTOLOGIA, não sem antes perguntar:"Isso cai no Exame?"

Está uma pilha ainda em outubro...




Um grande beijo para a mais participativa das alunas da aula do dia 15 da Turma da Tarde.

FOTOS FRAGA - TURMA DA TARDE

Com muito atraso coloco as fotos dos meus alunos da Turma da tarde do curso Fraga.






As queridas Catia e Carla (Com C ou com K?), Malu, Neto, Célio,Fernanda, Fabiana, Danielle, Marta, Virgilio, Alessandra, Fabiano, Fábio e tantos outros que, independente do feriado, compareceram na aula do dia 15, meus agradecimentos.




As fotos foram tiradas nos dias 9 e 15 de outubro.

12 outubro 2007

NORMAS DO DESAGRAVO PÚBLICO

Os alunos, em sua maioria, tomam conhecimento do DESAGRAVO PÚBLICO promovido pela OAB em nossas aulas preparatórias para o Exame.

As normas para sua realização estão no Regulamento Geral do EAOAB e no Regimento interno dos Conselhos Seccionais.(lembrem-se que o Regimento Interno do Conselho não pode ser objeto de questionamento em Exame por não estar expresso no Edital).

Abaixo transcrevo as normas referentes ao DESAGRAVO, incluíndo além da constante no Regulamento Geral do Estatuto as emanadas pelo Conselho Seccional do Rio de Janeiro.

Regulamento Geral do EAOAB
Do Desagravo Público


Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.
§1º Compete ao relator, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de quinze dias, salvo em caso de urgência e notoriedade do fato.
§2º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.
§3º Recebidas ou não as informações e convencendo-se da procedência da ofensa, o relator emite parecer que é submetido ao Conselho.
§4º Em caso de acolhimento do parecer, é designada a sessão de desagravo, amplamente divulgada.
§5º Na sessão de desagravo o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito.
§6º Ocorrendo a ofensa no território da Subseção a que se vincule o inscrito, a sessão de desagravo pode ser promovida pela diretoria ou conselho da Subseção, com representação do Conselho Seccional.
§7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.
Art. 19. Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional.
Parágrafo único. O Conselho Federal, observado o procedimento previsto no art. 18 deste Regulamento, indica seus representantes para a sessão pública de desagravo, na sede do Conselho Seccional, salvo no caso de ofensa a Conselheiro Federal.

Regimento Interno do Conselho Seccional do Rio de Janeiro
Dos Processos De Desagravo


Art. 220 - Os processos de desagravo serão instruídos por relatores integrantes da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas e submetidos a julgamento perante a Segunda Câmara.

Art. 221 - O desagravo é direito do advogado e dever da Ordem, podendo ser deferido a requerimento do interessado ou de ofício, por proposta de integrantes de quaisquer de seus órgãos.

Art. 222 - O relator conduz toda a instrução processual, podendo promover, deferir ou indeferir diligências e provas, tomar depoimentos das partes e testemunhas, prolatar despachos, concluindo seu trabalho com parecer fundamentado pelo deferimento ou indeferimento da pretensão.

Parágrafo Único - Com relatório escrito, requererá o relator a inclusão do feito em pauta da Segunda Câmara, onde apresentará seu voto, mandando notificar o interessado para a sessão.

Art. 223 - Transitada em julgado a decisão que conceder o desagravo, será designada sessão solene, expedindo-se convites para os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos da Ordem, imprensa, terceiros interessados, comunicando-se ao autor do agravo.

§ 1º - A sessão solene poderá ser realizada na localidade onde se deu o agravo.

§ 2º - O discurso de desagravo será proferido pelo relator ou por Conselheiro previamente indicado pelo Presidente.

§ 3º - Após a manifestação do orador, será facultada a palavra ao desagravado, por 15 (quinze) minutos, encerrando-se a sessão.

Art. 224 - Os processos de desagravo serão julgados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, realizando-se a sessão solene em igual período, salvo motivo de força

CONCEITO DE CAUSA PARA EFEITOS DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR

Tendo em vista que durante essa semana passei o conteúdo do tema INSCRIÇÃO NA OAB para as turmas da manhã e noite do Curso Fraga e o farei na segunda para a turma da tarde, mesmo já tendo sido postado coloco novamente o julgado que descreve o conceito de CAUSA, para efeitos de INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR em Conselho Seccional diverso do que o advogado possui sua INSCRIÇÃO PRINCIPAL.



Consulta - Intervenção de advogado em território diverso de sua Seccional habitualidade - Limite - Art. 10 do Estatuto - Art. 26 do Regulamento regra geral - Exceção - Conceito de "causas" - Casos de intervenção judicial - Prejuízo à parte. A intervenção do advogado em mais que cinco causas por ano, em território diverso da Seccional de sua inscrição principal, caracteriza a habitualidade e obriga a inscrição suplementar. A regra geral é o livre exercício da profissão em todo o território nacional. A limitação decorre de norma de exceção que deve ser interpretada restritivamente. Causa é a lide posta em juízo. Intervenção judicial, para os efeitos do art. 10, do Estatuto, é sempre a primeira, sendo irrelevante o acompanhamento nos anos subseqüentes. A defesa em processos administrativos, em inquéritos policiais. O "visto" em contratos constitutivos de pessoas jurídicas, a impetração de habeas corpus e o simples cumprimento de cartas precatórias, não constituem intervenção judicial para os efeitos do art. 10, parágrafo 1º. O recebimento de substabelecimento sem reservas, com assunção do patrocínio da causa, importa em intervenção judicial. Em casos de procuração conjunta, só é caracterizada a intervenção do advogado que, efetivamente, praticar atos judiciais. Tratando-se de questão meramente administrativa, o cliente não pode ser prejudicado pela infração do advogado ao Estatuto de sua classe. (Proc. 000136/97/OE, Rel. Roberto Antonio Busato, j. 16.6.97, DJ 08.7.97, p. 32242)

QUEM É IDÔNEO? E QUEM É INIDÔNEO?




Como ressalto em nossas aulas a IDONEIDADE/INIDONEIDADE são critérios subjetivos utilizados pela OAB para impedir o ingresso ou mesmo excluir os inscritos de seus quadros.

Abaixo algumas condutas que foram consideradas como ensejadoras do reconhecimento da INIDONEIDADE de inscritos no Conselho Seccional do Rio de Janeiro.

Orgão Julgador: CONSELHO PLENO
Conduta Incompatível.Inidoneidade Moral.Exclusão.
REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. INFRAÇÃO AOS INCISOS XXV E XXVII DO ARTIGO 34. ADVOGADO QUE VALENDO-SE DAS PRERROGATIVAS DA PROFISSÃO, ESTARIA SERVINDO DE INTERMEDIÁRIO ENTRE OS INTERNOS DE PRESÍDIOS. APLICAÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DOS QUADROS DESTA SECCIONAL, COM BASE NO INCISO II, DO ARTIGO 38, AMBOS DA LEI 8.906/94. DECISÃO UNÂNIME.
(Processo Nº 004.172/01, Rel. PAULO DA SILVA PESSOA, 22/05/2003)

Orgão Julgador: TURMA ÚNICA DO TED
Inadimplência.Inidoneidade Moral.
ADVOGADO SUSPENSO, POR PRAZO INDETERMINADO, DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INCISO XXIII DO ART. 34 DO ESTATUTO. O ADVOGADO QUE, MALGRADO A PROIBIÇÃO, SEGUE, COMPROVADAMENTE, EXERCENDO A PROFISSÃO, EM FLAGRANTE E ACINTOSO DESRESPEITO À PROIBIÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA, TORNA-SE MORALMENTE INIDÔNEO PARA A ADVOCACIA, SUJEITANDO-SE AO CANCELAMENTO DE SUA INSCRIÇÃO EM PROCESSO INSTAURADO DEDE OFÍCIO COM FUNDAMENTO NO ART. 72 DO ESTATUTO, C/C INCISO XXVI DO ART. 34 DESSE DIPLOMA. DECISÃO UNÂNIME.
(Processo Nº 005.870/99, Rel. OTTO EDUARDO VIZEU DE ANDRADE GIL, 21/11/2002)

Orgão Julgador: 2ª Turma
Prejudicar o Cliente por Culpa Grave.Locupletamento.Recusa de Prestação de Contas.Conduta Incompatível.Inidoneidade Moral.Prática de Crime Infamante.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA, NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO, DE QUANTIA QUE VENCEU SUA CLIENTE. RECEBIMENTO DE QUANTIA DE CORRENTE DE CONDENAÇÃO TRABALHISTA ATRAVÉS DE ALVARÁ JUDICIAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO NO JUÍZO CRIMINAL. FALTA ÉTICA CONFIGURADA. INFRAÇÃO AOS INCISOS IX , XX, XXI, XXV, XXVII E XXVIII, DA LEI 8.906/94. APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS E ATÉ QUE PRESTE CONTAS. DECISÃO MAJORITÁRIA.
(Processo Nº 159.431/96, Rel. LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA GOMES, 09/04/2001)

Orgão Julgador: Pleno do TED
Exclusão.Prescrição.Retenção Abusiva de Autos.Inidoneidade Moral.
Infração disciplinar - Exclusão.

Advogado que , presumivelmente para obter o benefício da prescrição, retém autos de processo disciplinar em seu poder durante quatro anos, sete meses e vinte e seis dias e, para tanto notificado, devolve-os à Seccional sem a defesa prévia para cuja produção obviamente os retirara do órgão julgador para vista, e além disso, sofre condenação criminal por apropriação indébita, transitada em julgado, onde, aí, sim, deixou de cumprir a pena por extinção da punibilidade, por prescrição da pretensão punitiva, demonstra-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia, ensejando a pena de exclusão. Aplicação do art.38, II, da Lei nº 8906/94. Decisão unânime.
(Processo Nº 091.928/87, Rel. Amauri Antônio de Souza, 22/06/1996)

Orgão Julgador: 3ª Turma
Concorrer para Ato Ilegal ou Fraude à Lei.Inidoneidade Moral.
Advogado que associa-se a clientes, a quem presta assistência profissional, para fim delituoso, demonstrando ademais que tinha conhecimento da extensão dos atos criminosos praticados pelo constituinte, perde os requisitos morais indispensáveis ao exercício profissional. Rejeitadas as preliminares de falta de defensor dativo para sustentação oral no julgamento na Turma e da falta de tipificação da infração cometida, ambas à míngua de previsão legal. Decisão por maioria. Voto Divergente: Gustavo Cortes Barroso.
(Processo Nº 115.051/94, Rel. NELSON SIMIS SCHVER, 27/05/1996)

LISTA DAS SIMULADAS NO BLOG POR ASSUNTO



Para facilitar o planejamento de seus estudos, informo que no BLOG até a presente data existem 90 questões simuladas, sendo 10 delas que considero “cretinas” e por isso não constam da numeração “oficial”(questões extremamente complexas sobre estrutura da OAB que figuram normalmente tão somente no Exame do Conselho Seccional do Distrito Federal).

Se quiserem testar seus conhecimentos informo que nos meses anteriores as questões a disposição no BLOG são sobre os seguintes assuntos:

MÊS DE JUNHO
5 Questões sobre ESTRUTURA DA OAB
10 Questões sobre INSCRIÇÃO
7 Questões sobre MANDATO

MÊS DE JULHO
2 Questões sobre INSCRIÇÃO
12 Questões sobre INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO

MÊS DE AGOSTO
12 Questões sobre ESTRUTURA DA OAB
3 Questões sobre INSCRIÇÃO
9 Questões sobre HONORÁRIOS
5 Questões sobre Código de Ética e Disciplina
3 Questões sobre INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO
4 Questões sobre INFRAÇÕES
2 Questões sobre LIDE TEMERÁRIA-PATROCÍNIO INFIEL-TERGIVERSAÇÃO
3 Questões sobre PROCESSO DISCIPLINAR
3 Questões sobre SIGILO PROFISSIONAL
3 Questões sobre SOCIEDADES DE ADVOGADOS

MÊS DE OUTUBRO
7 Questões sobre ATIVIDADE DA ADVOCACIA

Abraços,

11 outubro 2007

FOTOS DAS TURMAS DE SÁBADO E TURMA DA TARDE

Peço desculpas aos meus amigos das turmas de SÁBADO e da TARDE, uma vez que ainda não postei as fotos do pessoal. Como costumo repetir "o fotógrafo é ruim, a máquina pior"... mas dessa vez ainda não consegui baixar as fotos realizadas nos dias 6, 9 e 10 de outubro(novas da turma da noite).

Acredito que até sexta-feira já seja possível postá-las.

Abraços,

Morgado

SIMULADAS - ATIVIDADE DA ADVOCACIA

QUESTÕES DE EXAMES ANTERIORES - Conselho Seccional do Estado do Ceará


SIMULADA Nº78
ABRIL DE 2002

Julgue os itens a seguir:

I. Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta Lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
II. Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
III. Não se inclui na atividade privativa da advocacia a impetração de mandado de segurança em qualquer instância ou Tribunal.
IV. Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

A conclusão é no sentido de que:

A) mostra-se correta apenas a afirmação do item I;
B) são corretas todas as afirmações;
C) mostram-se corretas as afirmações dos itens I, II e III;
D) são corretas apenas as afirmações dos itens I, II e IV

SIMULADA Nº79
ABRIL DE 2002

Assinale a alternativa errada:

A) É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade;
B) É permitido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia;
C) Licencia-se o profissional que passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;
D) Cancela-se a inscrição do profissional que sofrer penalidade de exclusão;


SIMULADA Nº80
AGOSTO/1999

No que se refere ao advogado empregado, assinale a alternativa falsa:
a) o advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego;
b) a a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva;
c) as horas trabalhadas que execedam a jornada normal do advogado empregado serão remuneradas por um adicional não inferior a cinquenta por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito;
d) nas causas em que for parte o empregador, ou pessoas por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.

2 Piadinhas rápidas


(Postada originariamente em 17/8/06 no BLOG (atualmente desativado) LIVRO DE DEONTOLOGIA JURÍDICA)

O advogado, no leito da morte, pede uma Bíblia e começa a lê-la avidamente. Todos se surpreendem com a conversão daquele homem e uma pessoa pergunta o motivo.

O advogado doente responde:

- Estou procurando brechas na lei.







PIADINHA ADAPTADA PARA O 34º Exame - PENSANDO DIREITO

Às vésperas do 34º Exame da OAB/RJ, o professor pede a um dos seus alunos que diga o que deveria se dizer a Ronaldo no caso de lhe dar uma laranja. O aluno respondeu:
-"Aqui está, Ronaldo, uma laranja".
O professor pediu então que pensasse como um jurista e que, às vésperas do Exame deveria pensar de maneira mais estruturada de acordo com o bom direito. Então o aluno disse:

- Ah, bom... - suspirou o aluno - Lá vai:
"Eu, Nei Ribeiro, brasileiro, solteiro, portador do documento de identificação tipo R.G. nº 9.213.456-4 SSP/SP, legítimo proprietário e possuidor, por meio deste ato, cedo e transfiro a Ronaldo Falcão, brasileiro, solteiro, portador do documento de identificação tipo R.G..nº12.524.321-8 SSP/SP, a propriedade exclusiva e benefícios futuros, os direitos, obrigações e vantagens, sumos e insumos, a quem confiro amplos poderes, sem exclusão de qualquer um, para desistir, renunciar, transigir, receber e dar quitação do recebimento do fruto a seguir escrito : "de formato esferóide excêntrico, medindo 10 cm em seu eixo maior por 7 cm em seu eixo menor, de odor cítrico, pertencente à família Citrus Sinensis Brasiliensis, conhecida pela alcunha de Laranja, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes". Outrossim, afasto, desde este ato, qualquer possibilidade de vir a pleitear, em juízo ou fora deste, a devolução do fruto retro escrito, após a primeira osculação labial, ficando autorizado ao outorgado, o uso de todo e qualquer meio para morder, cortar, chupar, congelar ou de outra forma comer o referido fruto, dando tudo por bom, firme e valioso, ou cedê-la a outrem, com iguais poderes, com ou sem reservas de casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer instância, ou em instrumentos de qualquer natureza ou tipo ficam assim revogadas."

06 outubro 2007

AINDA SOBRE O 33º EXAME

NOTÍCIA VEICULADA PELA PÁGINA ELETRÔNICA DA OAB

04/10/2007 - A OAB/RJ esclarece que foram anuladas apenas duas questões da Prova Objetiva do 33° Exame de Ordem (questões 1 e 37). Essa informação foi passada ao Jornal do Brasil pelo presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ, Marcello de Oliveira. Por um equívoco, o JB publicou (dia 3) que teriam sido três as questões anuladas. A OAB/RJ informa, ainda, que as questões anuladas, como resultado da análise dos recursos, foram informadas aos candidatos no dia 26 de setembro de 2007, dentro dos prazos estabelecidos.

Fonte: site da OAB(http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=3802)

SOBRE A QUESTÃO ANULADA

A questão anulada é a seguinte:


De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, as atividades consideradas privativas de advocacia não incluem

A a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais de até 20 salários mínimos.
B consultoria, assessoria e direção jurídica.
C a propositura de reclamação trabalhista.
D visar atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas a serem levados a registro nos órgãos competentes.


A justificativa para anulação não conheço mas, provavelmente, diz respeito a existência de exceção no que refere-se ao registro dos atos e contratos constitutivos sem o visto de advogados das Empresas de Pequeno Porte(EPP) e Microempresas (ME).
Assim que conseguir informações neste sentido serão informados.
Abraços,

Morgado

SIMULADAS - ATIVIDADE DA ADVOCACIA

Questões de exames da OAB/MS

SIMULADA Nº74
Exerce atividade de advocacia, sujeitando-se apenas à Lei nº 8.906/94:
a) os advogados e os estagiários inscritos;
b) os advogados e os Procuradores da Fazenda Nacional;
c) os Procuradores da Fazenda Nacional e os integrandes da Advocacia-Geral da União;
d) os integrantes das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados.

SIMULADA Nº75
Quanto ao advogado empregado:
a) a jornada de trabalho nâo pode exceder seis (6) horas diárias;
b) na dedicação exclusiva, todavia, a jornada de trabalho poderá exceder a vinte (20) horas semanais;
c) as horas extras, levadas a cabo no trabalho do advogado, deverão ser remuneradas com acréscimo de cinqüenta por cento (50%) sobre o valor da hora normal;
d) os honorários de advogado empregado da sociedade de advogado serão partilhados entre os partícipes da dita sociedade;

SIMULADA Nº76
Segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB, pode-se afirmar que:
a)-( ) Inclui-se na atividade privativa da advocacia, a impetração de habeas corpus.
b)-( ) O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar, isolada e individualmente, os atos inerentes às atividades privativas de advocacia.
c) -( ) No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
d) -( ) O advogado postula em juizo ou fora dele, sem necessidade de fazer prova do mandato.

SIMULADA Nº77
É correto afirmar que:
a) a sociedade com características mercantis, realizando atividade estranha à advocacia, não é admitida a registro como sociedade de advogados;
b) a impetração de "habeas corpus" em qualquer instância ou tribunal é atividade privativa da advocacia;
c) os integrantes da Procuradoria da Fazenda Nacional exercem atividade de advocacia, assim como o fazem as Procuradorias dos Estados e Municípios;
d)o advogado que renunciar a mandato continuará representando seu cliente durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, ainda que seja substituído antes do término desse prazo.

USANDO O BLOG DE MANEIRA EFICAZ

Para aproveitar melhor o conteúdo desse BLOG comece a ler as matérias postadas em JUNHO.
Não ultrapasse o conteúdo não ministrado em aula.
EX.: No dia 2/10 as turmas tiveram como conteúdo da aula:

ESTRUTURA DA OAB
ATIVIDADE DA ADVOCACIA
MANDATO

Naquele mês existem postagens de questões dos exames de outros conselhos seccionais (intituladas de simuladas) sobre ESTRUTURA e MANDATO;
O teor da mudança da ADIN 1127-8 (aquela do inciso I do art.1º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil , entre outras);
Dicas para obter os Provimentos 94/00 e 112/06;

Obviamente, procurem ainda sobre os temas ligados ao assunto (Advogado empregado, aatos privativos, estágio e estagiário, nulidade dos atos, etc...)

Existe um conteúdo interessante nas postagens dos meses anteriores que devem ser “vasculhadas” pelos que passam agora a utilizar o BLOG como instrumento complementar das aulas.

ESPERTINHOS PODEM PERDER CARTEIRA DA OAB


Advogado que, de forma reiterada, angaria causas e capta clientela, mediante agenciadores, geralmente pessoas pobres desviadas da Defensoria Pública delas recebendo honorários e não prestando os serviços acordados mantém conduta incompatível em razão desse comportamento o que o torna moralmente inidôneo para o exercício da advocacia, ensejando a aplicação da pena máxima de exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Acrescente-se, ainda, que o referido advogado foi condenado por crime infamante e responde a inúmeros processos criminais e éticos. A variada gama de infrações éticas e a sua reiterada conduta incompatível com a dignidade da profissão impõem a sua exclusão dos quadros da OAB nos termos do que dispõe o Estatuto Profissional da categoria. Recurso que se nega provimento. (Recurso nº 0395/2002/SCA-CE. Recorrente: R.P.G. (Advogado: Ronaldo Pereira Gondim OAB/CE 3095). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Ceará e Delegado titular do 13º DP. Relator: Conselheiro Federal Francisco de Lacerda Neto (DF), DJ 02.10.2003, p. 516, S1)

JULGADO SOBRE POSTURA DA ADVOCACIA

Agora que iniciamos o Estudo das normas ligadas a advocacia colocamuito interessante é a lição do Conselheiro Federal Nereu Lima, do Rio Grande do Sul, no qual orienta que as relações do Advogado com o cliente (próprio ou do Colega) deve se redobrar suas habituais cautelas, esclarecendo que conceitos éticos não se adquirem no mercado: ou nascemos com eles ou os incorporamos em nossa praxis diuturna.

Continua a lição afirmando que mesmo tratamento respeitoso e consideração que exigimos dos colegas de profissão devem balizar nossa forma de advogar e, se o advogado não assimilou devidamente algum preceito de seu Código de Ética, na dúvida, não deve atravessar a zona gris pois o excesso de cautela só enobrece o profissional e valoriza toda a sua entidade.

Por fim, orienta:

“É nos tropeços que vamos retemperar nossas energias, buscando, deles, extrair novas lições. As normas éticas que presidem o exercício da advocacia são a garantia de que, respeitadas, asseguram valiosos créditos ao profissional do Direito junto aos destinatários finais de seus serviços: os cidadãos.” (Proc. 1.959/99/SCA-PR, Rel. Nereu Lima-RS)

FRAGA - FOTOS DA TURMA DA NOITE

TURMA DA NOITE



Me empolguei tanto com a turma que acabei por esquecer de pedir-lhes para tirar fotos para postar aqui. Eles já estavam de saída...






Junto com os alunos os amigos que cuidam para que nada saia errado antes e durante as aulas. A todos os meus amigos, funcionários do CURSO FRAGA, mais uma homenagem.

FRAGA - FOTOS DA TURMA DA MANHÃ

MUITO BACANA as turmas da manhã e noite do CURSO FRAGA. Como acontece na primeira aula, ficam meio mudos, tem vergonha de perguntar... Espero que cumpram o compromisso assumido de não deixar de questionar qualquer dúvida surgida em nossos encontros.

TURMA DA MANHÃ









A DISCENTE MISTERIOSA SERIA A PAULA?

Teve de tudo nesse primeiro dia de aula. Mas o mais inusitado foi o ocorrido com a nossa “misteriosa” aluna.

PEDIDOS NEGADOS
Não queria por nada nesse mundo ler os artigos em voz alta para auxiliar os alunos que estavam sem a legislação(e os professores, que falam ininterruptamente por 180 minutos!). Até aí tudo bem, embora nunca tivesse acontecido nada parecido antes. Engraçado foi quando pedi que dissesse seu nome, como faço com todos com quem travo diálogos diretamente durante a aula. Ela informou-me que não diria.
Fazer o que? Só me restou dar-lhe um nome: Julia.

DÚVIDA
Fiquei me perguntando depois... Seria ela a Paula T., que sempre cito nos exemplos de idoneidade e inidoneidade moral? Isso pode acontecer a qualquer momento, já prevejo.
(um aluno da noite disse-me que a Paula mudou de nome por causa das brincadeiras que os outros alunos faziam durante a chamada, como joga tesouras no chão...)

Isso me preocupou no fim desse primeiro dia...

SOBRE AS AULAS e o BLOG

Coube-me iniciar as aulas turmas da MANHÃ e NOITE no CURSO FRAGA. Gosto disso, iniciar e acompanhá-los até o fim dessa etapa, muito embora saiba que não é nada fácil para eles. Todos que pretendem prestar o Exame para obtenção da certidão de aprovação no Exame estão num momento ímpar de suas vidas. O término de uma longa jornada tornou-os bacharéis. Após o término do curso a primeira coisa a fazer é aproveitar que detém conhecimentos para a realização da prova antes que estes encontrem um canto em nossa mente para adormecer e lá permanecer. A maioria desses alunos, quase totalidade, enfrenta agora um novo e angustiante dilema: O QUE FAZER? Para que passar no Exame, sofrer essa pressão toda se não desejo ser advogado?

Não é momento de pensar se é a advocacia realmente a sua vocação. Ou a magistratura; ou atividade policial; deseja prestar exame para a Receita Federal ou ser Auditor no INSS; ou até mesmo fazer o que sempre quis e ir cursar um novo curso de Medicina...

Aquele aluno que for trabalhar na Polícia, por exemplo, rapidamente aumenta seu conhecimento sobre direito penal e esquece o direito do Trabalho... Aquele que volta a sua rotina como contador não deixará de aplicar seus conhecimentos do direito do trabalho e tributário, mas direito internacional nem se lembrará em pouco tempo; o advogado civilista utilizará por toda sua vida os conhecimentos de constitucional, mas talvez não se atenha à atualização das normas trabalhistas; e assim por diante.

A CERTIDÃO DE APROVAÇÃO NÃO TEM TEMPO DE VALIDADE, por isso lembre-se que o que não quer hoje pode ser o desejo de amanhã. Não perca essa oportunidade.

AGORA É O MOMENTO DE SE ESTABELECER OBJETIVOS. Notei um brilho bem legal nos olhos de meus novos alunos nesta terça-feira e, mais do que qualquer coisa, isso me incentiva a prestar-lhes o serviço que me cabe: transmitir conhecimento sobre o conteúdo, a forma e as características de DEONTOLOGIA JURÍDICA nos Exames da Ordem dos Advogados do Brasil.

Para obter o máximo de aproveitamento durante aulas, num primeiro momento, deve o aluno deixar de lado qualquer tipo de timidez ou vergonha e participar ativamente dos nossos encontros, em especial esclarecendo as dúvidas que surgem no decorrer de nossas aulas preparatórias ou mesmo as que surgiram durante o curso de bacharelado. Não costumo responder eletronicamente as perguntas, mas durante as aulas não só podem como DEVEM ser apresentadas, sendo lá o local adequado para formulação e resposta.

Meu objetivo é ajudá-los na compreensão desses aspectos da disciplina. Cabe aos que tem como objetivo a aprovação no Exame estudar cada vez mais e de maneira eficaz. Creio que no que tange a Deontologia esse BLOG é um instrumento auxiliar das aulas ministradas.

Um grande abraço aos meus novos alunos/amigos.

Abraços.