BLOG DO MORGADO - FEVEREIRO DE 2010

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23 dezembro 2007

FELIZ NATAL AOS MEUS ALUNOS


TURMA 3 - Curso Fraga - Manhã

Meus novos amigos e alunos. Feliz Natal para todos e até breve.




Homenagem a Leni

Leni é jóia...

Chega cedo e logo instala seu laptop. Faz perguntas, mostra-se interessada e ajuda os colegas.

Mais que isso!! Todas as anotações de aula ela passa de seu CPU, revisando-as e complementando-as, imprime e distribui apostilinhas para os colegas.

Quem tem amigas de sala de aula como Leni se preparam melhor. Por isso, minha homenagem e agradecimento.

LENI, GABARITA!!!

Um grande beijo com admiração pelo empenho,

Morgado



foto não autorizada tirada por Marquinho.
prometi aos alunos que colocava e aí está...)

Despedida da Turma 2 da Tarde no Fraga

Juramento, como não podia deixar de ser...
Última aula tem de ter juramento. As fotos foram tiradas pelo Marcos, nosso auxiliar para assuntos aleatórios do Fraga.




DESPEDIDA DO CEPAD

Muitos tombaram em combate...
Muitos abandonaram o "front"...
Mas os que resistiram serão recompensados.

Um grande abraço aos heróis que chegaram até o final das aulas no CEPAD, turma da noite.





14 dezembro 2007

SIMULADAS - ESTRUTURA DA OAB

SIMULADA 113
OABRJ DEZ 2006 - 31º Exame de Ordem
Das decisões proferidas pelo Tribunal de Ética e Disciplina, em processo disciplinar contra advogado, cabe recurso para:
a. O plenário do Conselho Seccional da OAB respectiva;
b. Uma das turmas do Conselho Seccional da OAB respectiva;
c. Uma das turmas do Conselho Federal;
d. O Presidente do Conselho Seccional da OAB respectiva.

SIMULADA 114
OABRJ DEZ 2005 - 29º Exame de Ordem
Das decisões do Presidente da Seccional da OAB, proferidas em processo disciplinar contra Advogado, cabe recurso para:
a. O Tribunal de Ética e Disciplina;
b. O Presidente do Conselho Seccional;
c. O Conselho Seccional;
d. O Conselho Federal.

OAB NÃO É AUTARQUIA!!

A OAB é uma instituição sui generis!! Lembrem-se do que diz o Estatuto:

Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
§ 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
§ 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 45 - (...)
§ 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços.

FOTOS - NAS ESCADAS DO FRAGA

Quem já ouviu minha frase "o fotógrafo é ruim, a máquina é péssima" pode completar a frase com "e a iluminação estava horrível!" por essas duas fotos, uma de um time de alunas muito querido e outro dos atuantes funcionários do curso Fraga.

De qualquer forma, independente dos vacilos do fótografo amador-jr. que sou, vale o registro.



FOTOS - TURMA DA NOITE - SIMULADO

A primeira Turma do Curso para o 34º Exame encerrou suas atividades de DEONTOLOGIA JURÍDICA na sexta-feira 7/12.

Vou sentir saudade dessa maravilhosa turma onde fiz amigos para toda uma vida.

Abraços a todos.




34º EXAME - NOVIDADE - APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO

34º Exame de Ordem: candidatos poderão apresentar certidão após inscrição
FONTE : Tribuna Online
13/12/2007 - O presidente da Comissão de Exame de Ordem (CEO) da OAB/RJ, Marcello de Oliveira, divulgou hoje ato no qual informa aos candidatos ao 34º Exame que a OAB/RJ irá admitir a apresentação da certidão de conclusão de curso expedida pela Instituição de Ensino até dia 2 de janeiro de 2008. A certidão é uma exigência prevista no Edital de Abertura. A OAB/RJ ressalta que todos demais documentos exigidos devem ser apresentados impreterivelmente até o dia 17 de setembro, na Seccional, subsedes ou subseções, que funcionam de 9h às 17h30.

A Comissão de Exame de Ordem lembra, também, que não foi alterado o prazo para a primeira etapa das inscrições para o 34º Exame, que se esgota neste domingo, dia 16 de dezembro, às 23h59. Esta primeira etapa deve ser feita pela internet, como determina o Edital.

Há candidatos reprovados no 33º Exame que apresentaram recurso ainda não julgado. Quem está nessa situação e tiver seu recurso deferido fará jus à restituição da taxa de inscrição para o 34º Exame.

Confira abaixo a ato divulgado pela Comissão:


ATO CEO nº 003/2007


O Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ, Seccional do Rio de Janeiro, Marcello Augusto Lima de Oliveira, no uso de suas atribuições institucionais e regimentais, RESOLVE admitir, para efeitos de inscrição no 34º Exame de Ordem, a apresentação até 02 de janeiro de 2008 da certidão expedida pela Instituição de Ensino, conforme exigência prevista no ítem 1.4.1 (a) do Edital de Abertura, sendo certo que os candidatos deverão ter apresentado todo o restante da documentação no prazo original previsto do ítem 2.1.3 do Edital, sob pena de indeferimento da respectiva inscrição.


Rio de Janeiro, 13 dezembro de 2007.

06 dezembro 2007

Novamente a INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR

Sempre surgem dúvidas quanto o CONCEITO DE CAUSA PARA INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. A íntegra do julgado pode ser encontrado na postagem de 12/10/07. A principal parte é a seguinte, para relembrar:

Intervenção judicial, para os efeitos do art. 10, do Estatuto, é sempre a primeira, sendo irrelevante o acompanhamento nos anos subseqüentes. A defesa em processos administrativos, em inquéritos policiais. O "visto" em contratos constitutivos de pessoas jurídicas, a impetração de habeas corpus e o simples cumprimento de cartas precatórias, não constituem intervenção judicial para os efeitos do art. 10, parágrafo 1º. O recebimento de substabelecimento sem reservas, com assunção do patrocínio da causa, importa em intervenção judicial. Em casos de procuração conjunta, só é caracterizada a intervenção do advogado que, efetivamente, praticar atos judiciais. Tratando-se de questão meramente administrativa, o cliente não pode ser prejudicado pela infração do advogado ao Estatuto de sua classe.

Extraído do Proc. 000136/97/OE, Rel. Roberto Antonio Busato, j. 16.6.97, DJ 08.7.97, p. 32242

O APOIO QUE NOS SUSTENTA

Sem as maravilhosas funcionárias, o CURSO FRAGA não seria esse pólo de excelência. Aí mais uma leva das queridas amigas que não deixam a peteca cair e fazem com que tudo corra bem antes, durante e depois das aulas. Professores, alunos e funcionários fazem do Curso Fraga um renomado Instituto de Educação.

TURMA 2 - MANHÃ - CURSO FRAGA

Achei que já os conhecia, cheguei daquele meu jeito agitado assustando todo mundo...

aí notei que era nosso primeiro encontro e reduzi - o mais que pude! - o ritmo para não deixá-los aterrorizados; não sei se consegui, mas registrei nosso primeiro encontro.











Prestem atenção nessa mulher!!!

Essa é Érika, que minha querida amiga-aluna.
Porém, apareceu novamente nessa turma. Ora, ela já havia deixado mensagem em outro post quando fez o 33º Exame; GABARITOU DEONTOLOGIA!!

Achei estranho sua presença em minhas aulas novamente, mas depois tudo ficou claro: ela é contratada do YOUTUBE!!!
Acabou por gravar a DANÇA DO MANDATO, sem autorização!!!

Continuou amando essa aluna especial, mas aviso a todos: TOMEM CUIDADO QUANDO A ENCONTRAR COM UM TELEFONE EM MÃOS!!!
Bjs Erikinha.

despedida da TURMA 1 DO FRAGA

Vou sentir falta dessa turma super amiga e animada. Gosto das pessoas, das perguntas, do interesse...

Essa turma é tudo de bom!!!!









SIMULADO NA TURMA DA TARDE

Todo mundo concentrado...
gostei do resultado do pessoal!

Já sinto saudades desses alunos tão bacanas.

Quem sabe não nos vemos ainda no aulão ou no intensivão?

Abraços saudosos.




(Alessandro, essa foto é especial para as suas filhas, que segundo disse-me estavam curiosas para ver o papai estudando. Beijos para elas!)



Nessa foto todos pararam de fazer o teste para fazer pose... E, além do mais, o que George tá fazendo em pé lá no fundo? Esses meus grandes amigos da Bahia são a descontração em pessoa!

05 dezembro 2007

SIMULADAS - CED

Questões do Distrito Federal

SIMULADA Nº111 -
Sobre as relações entre advogado e cliente é CORRETO afirmar:


a) O advogado não é obrigado a informar ao cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das conseqüências que poderão advir da demanda;
b) A conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, não obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à prestação de contas;
c) O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa;
d) Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, podem representar em juízo clientes com interesses opostos, desde autorizados expressamente por seus colegas de escritório.

SIMULADA Nº112 –
Assinale a única alternativa ERRADA:


a) As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte;
b) É defeso ao advogado divulgar o seu exercício profissional em conjunto com outra profissão;
c) No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social;
d) Em caso de lide temerária, o advogado não será solidariamente responsável com seu cliente, ainda que coligado com este para lesar a parte contrária, o que deve ser apurado em ação própria.

SIMULADAS - MANDATO

Questões do Conselho Seccional do Piauí

SIMULADA Nº109 –
Assinale a alternativa CORRETA:


No curso de atendimento jurídico ao cliente, concluiu o advogado estar patrocinando causa entendida como de lide temerária, pela qual poderá ser responsabilizado solidariamente. Para eximir-se, o profissional:

a) deverá renunciar ao mandato, podendo revelar segredo confiado pelo cliente, desde que lhe comunique a ilegalidade ou irregularidade;
b) deverá renunciar ao mandato, não podendo revelar segredo confiado pelo cliente, sem obrigação de comunicar-lhe a ilegalidade ou irregularidade:
c) poderá renunciar ao mandato, se assim desejar, desde que o cliente assuma a ilegalidade ou irregularidade;
d) deverá renunciar ao mandato, não podendo revelar segredo confiado pelo cliente, e devendo comunicar-lhe a ilegalidade ou irregularidade

SIMULADA Nº110 -
Acerca do substabelecimento de poderes, é correto afirmar que:

a) é ato pessoal do advogado da causa, não exigindo o prévio conhecimento do cliente.
b) é ato pessoal do advogado da causa, exigindo o prévio e inequívoco conhecimento do cliente nos casos em o instrumento for com reservas de poderes.
c) é ato pessoal do advogado da causa, exigindo o prévio e inequívoco conhecimento do cliente nos casos em o instrumento for sem reservas de poderes.
d) independentemente de ser com ou sem reservas o substabelecimento exige que o advogado previamente comunique ao cliente tal fato.

03 dezembro 2007

EDITAL JÁ DISPONÍVEL

Datado de 3 de dezembro de 2007, já está disponível na OAB o Edital de Abertura do 34º Exame. Não sei se já está disponível também on-line.

A data para a segunda fase do exame foi marcada para o dia 9 de março de 2008, às 14:00 horas.

Abraços,
Morgado

MUDANÇAS PARA O 34º EXAME

Estive agora há pouco com a Chefe do Departamento de Estágio e Exame da OAB/RJ, Dra. Ana Nadal, que ratificou todas as informações sobre as "novidades" do Exame da OAB.

Em primeiro lugar, O CONTEÚDO DA PROVA SERÁ UNIFICADO, bem como a data;

Não há como se saber quem fará o que em cada disciplina, pois estão todos os convocados para participar do Exame (Cada Conselho Seccional colocou 1 conselheiro a disposição do Conselho Federal) sob supervisão e orientação direta do Conselheiro Nacional que exerce a função de COORDENADOR NACIONAL DO EXAME DE ORDEM;

Por último, somente Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais não participam do conteúdo unificado.

Grande abraço a todos,

ROBERTO MORGADO