OABRJ DEZ 2006 - 31º Exame de Ordem
7 - Qual das seguintes disposições não é admitida no Contrato Social de uma Sociedade de Advogados?
a. A obrigação de apresentação de balanços mensais e efetiva distribuição dos resultados aos sócios a cada mês;
b. A determinação de que, além da sociedade, apenas o sócio responsável pela administração da sociedade responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes;
c. A permissão ao sócio de advogar autonomamente (fora da sociedade), recebendo os respectivos honorários como renda pessoal;
d. A proibição aos sócios de ingressarem em outra sociedade de advogados.
OAB RJ AGO 2006 - 30º Exame de Ordem
6 - No Contrato Social de uma Sociedade de Advogados não se admite cláusula contendo:
a. A permissão de advogar autonomamente (fora da sociedade), apenas para o sócio/advogado mais antigo;
b. O exercício da advocacia cível, criminal, trabalhista e tributária, bem como a administração e corretagem de imóveis, como seu objeto social;
c. A denominação da sociedade com os nomes abreviados de dois sócios;
d. A duração da sociedade por prazo indeterminado.
OABRJ DEZ 2005 - 29º Exame de Ordem
3 - Os Advogados PEDRO XAVIER, RICARDO BRITO, SANDRA SOARES e MIGUEL LOPES constituíram uma Sociedade de Advogados, com sede na Cidade do Rio de Janeiro e denominação de “BRITO E XAVIER, ADVOGADOS ASSOCIADOS”. Apresentado o respectivo Contrato Social para registro na OAB-RJ, esta não procedeu ao registro alegando inobservância das disposições legais, porque:
a. A razão social atribuída pelos sócios não atendia os requisitos legais;
b. A cláusula segunda do Contrato Social estabelecia, com finalidades da sociedade, a advocacia cível, criminal, trabalhista e tributária, além da assessoria jurídica e da administração e corretagem de imóveis;
c. A cláusula terceira do Contrato Social estabelecia como indeterminado o prazo de duração da sociedade;
d. A cláusula quinta do Contrato Social atribuía aos sócios PEDRO XAVIER e RICARDO BRITO, responsáveis pela administração da sociedade, a denominação de “GERENTE”.
OAB RJ AGO 2005 - 28º Exame de Ordem
8 - Qual dos requisitos abaixo não deve constar do Contrato Social de uma Sociedade de Advogados?
a. O prazo de duração da sociedade;
b. O valor do capital social da sociedade;
c. A proibição dos sócios de advogarem fora da sociedade (por conta própria);
d. A responsabilidade limitada dos sócios pelos danos causados aos clientes.
OAB RJ MAR 2004 - 24º EXAME DE ORDEM
5 - Entre outros requisitos, o Contrato Social de uma Sociedade de Advogados deve conter:
A) O objeto social, que consistirá no exercício da advocacia, podendo incluir a administração de bens e corretagem de imóveis, bem como a razão social designada pelo nome de um dos sócios que seja advogado.;
B) O prazo de duração da sociedade, que será sempre indeterminado, além do endereço de sua sede, podendo ter filiais;
C) A razão social designada pelo nome completo ou abreviado dos sócios ou, pelo menos, de um deles, responsável pela administração da sociedade; o prazo de duração da sociedade e o objeto social, que consistirá, exclusivamente, no exercício da advocacia;
D) A razão social designada pelo nome completo ou abreviado dos sócios ou, pelo menos, de um deles, responsável pela administração da sociedade; o prazo de duração da sociedade, que pode ser determinado ou indeterminado, e ter como sócios apenas advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB;
GABARITO:
B
B
B
D
C