15 abril 2007
O time do outro lado
Leandro e Leonardo, cujo outro irmão não é o Leopoldo, são meus bons amigos das aulas de Barra Mansa embora sejam de Angra dos Reis. Boa praça é também o Billy(seria assim a grafia? Tb não tenho certeza se Manuela é com dois "l" e se Thaisa é com "y" e tem "h"... Nalini e Quel nem me atrevo... ).
Junto a parede a turminha dos conversadores, embora participativos, Andréa, Nalini e Carlos. Como falam durante a aula...
A simpática Quel ao fundo junto do indignado amigo da gratuidade de justiça para quem ganha valor vultoso... Ó cara mais ao fundo prestou atenção o tempo todo, embora não tenha participado tenho certeza que a aula para ele foi proveitosa.
Bem a frente minha colaboradora, a servidora da prefeitura municipal Roberta.
E bem ao cantinho o lindo sorriso da simpática Manu.
Valeu pessoal.
Bom Exame a todos.
Meiguinhas, representante e representada, Forrozeiro e Evangélico
O maior Barato!!
Airton, o Rei do Forró não pode levar Gerson que é evangélico. Já Mariana não dispensou sua representante legal, Vanda para ir no bate-coxa. As inseparáveis Tatiana e Mariana não puderam ir no evento pois ainda estudariam para o Exame. Já Thaisa, pensava em ir, mas fazia cara de séria para não dar na pinta que era organizadora do Forró em Barra do Piraí...
Beijo no coração de todos.
JURAMENTO EM BARRA MANSA
O QUADRO DE BARRA MANSA
310 km para fazer novos amigos
13 abril 2007
JURAMENTO - utilidade para questões de ELEMENTOS DO CONTRATO DE SOCIEDADE
Também serve e DEVE ser utilizado nas questões sobre elementos do contrato.
deve conter (C)
marcar GIGANTESCO E nas opções que contiverem:
não deve constar
não procedeu o registro porque
não se admite cláusula
não é admitida
nesses casos a ALTERNATIVA CORRETA contém uma assertiva errada sobre o assunto.
QUESTÕES DOS ÚLTIMOS EXAMES ABAIXO
Questões sobre elementos do contrato
7 - Qual das seguintes disposições não é admitida no Contrato Social de uma Sociedade de Advogados?
a. A obrigação de apresentação de balanços mensais e efetiva distribuição dos resultados aos sócios a cada mês;
b. A determinação de que, além da sociedade, apenas o sócio responsável pela administração da sociedade responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes;
c. A permissão ao sócio de advogar autonomamente (fora da sociedade), recebendo os respectivos honorários como renda pessoal;
d. A proibição aos sócios de ingressarem em outra sociedade de advogados.
OAB RJ AGO 2006 - 30º Exame de Ordem
6 - No Contrato Social de uma Sociedade de Advogados não se admite cláusula contendo:
a. A permissão de advogar autonomamente (fora da sociedade), apenas para o sócio/advogado mais antigo;
b. O exercício da advocacia cível, criminal, trabalhista e tributária, bem como a administração e corretagem de imóveis, como seu objeto social;
c. A denominação da sociedade com os nomes abreviados de dois sócios;
d. A duração da sociedade por prazo indeterminado.
OABRJ DEZ 2005 - 29º Exame de Ordem
3 - Os Advogados PEDRO XAVIER, RICARDO BRITO, SANDRA SOARES e MIGUEL LOPES constituíram uma Sociedade de Advogados, com sede na Cidade do Rio de Janeiro e denominação de “BRITO E XAVIER, ADVOGADOS ASSOCIADOS”. Apresentado o respectivo Contrato Social para registro na OAB-RJ, esta não procedeu ao registro alegando inobservância das disposições legais, porque:
a. A razão social atribuída pelos sócios não atendia os requisitos legais;
b. A cláusula segunda do Contrato Social estabelecia, com finalidades da sociedade, a advocacia cível, criminal, trabalhista e tributária, além da assessoria jurídica e da administração e corretagem de imóveis;
c. A cláusula terceira do Contrato Social estabelecia como indeterminado o prazo de duração da sociedade;
d. A cláusula quinta do Contrato Social atribuía aos sócios PEDRO XAVIER e RICARDO BRITO, responsáveis pela administração da sociedade, a denominação de “GERENTE”.
OAB RJ AGO 2005 - 28º Exame de Ordem
8 - Qual dos requisitos abaixo não deve constar do Contrato Social de uma Sociedade de Advogados?
a. O prazo de duração da sociedade;
b. O valor do capital social da sociedade;
c. A proibição dos sócios de advogarem fora da sociedade (por conta própria);
d. A responsabilidade limitada dos sócios pelos danos causados aos clientes.
OAB RJ MAR 2004 - 24º EXAME DE ORDEM
5 - Entre outros requisitos, o Contrato Social de uma Sociedade de Advogados deve conter:
A) O objeto social, que consistirá no exercício da advocacia, podendo incluir a administração de bens e corretagem de imóveis, bem como a razão social designada pelo nome de um dos sócios que seja advogado.;
B) O prazo de duração da sociedade, que será sempre indeterminado, além do endereço de sua sede, podendo ter filiais;
C) A razão social designada pelo nome completo ou abreviado dos sócios ou, pelo menos, de um deles, responsável pela administração da sociedade; o prazo de duração da sociedade e o objeto social, que consistirá, exclusivamente, no exercício da advocacia;
D) A razão social designada pelo nome completo ou abreviado dos sócios ou, pelo menos, de um deles, responsável pela administração da sociedade; o prazo de duração da sociedade, que pode ser determinado ou indeterminado, e ter como sócios apenas advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB;
GABARITO:
B
B
B
D
C
Noite em 12 de abril
Noite de despedida...
Se não são eles para me avisar, ia passar parte de meu aniversário na UERJ (sozinho...)!
Abraços a todos, em especial Luciana, Cristina, Douglas, Arildo e Bruno, que por mais que quissese um "BIS" da dancinha do mandato não conseguiu... A culpa foi de Cíntia que me fez fazer esse papelão de novo...
Adorei estar com vocês,
bom exame.
10 abril 2007
Obrigado a todos do AULÃO NO FRAGA
Aos meus queridos alunos das turmas regulares, bem como meus novos amigos que apareceram hoje para dar uma revisada na matéria meu OBRIGADO.
O aulão é uma maneira que o Curso Fraga coloca para valorizar o professor e refrescar a memória dos alunos próximo ao exame.
Grato, em especial, aqueles alunos que, por incrível que pareça, não se cansam das minhas aulas (ou então estão MUITO DESESPERADOS!!RSS). Valeu Érika, Yasmin, Miriam, Dani, Alice, Isabela, Isabele, Hélio e tantos outros que tem estudado duro e comparecem em qualquer oportunidade para revisar, tirar dúvidas, aprender... Meus votos de sucesso!!
06 abril 2007
Para quem fez o juramento - gigantesco E
Código de Ética e Disciplina – gigantesco E
Aqueles enunciados onde deve-se, conforme juramento, colocar um GIGANTESCO E, pois marcaremos a opção que contém uma conduta proibida ou não prevista pelo CED
Dos procedimentos abaixo , assinale aquele que é expressamente vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.
Estará violando o Código de Ética e Disciplina da OAB o Advogado que:
Fere disposição expressa do Código de Ética e Disciplina da OAB o advogado que:
Qual das afirmações abaixo fere dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB?
Qual das hipóteses abaixo fere disposição expressa do Código de Ética e Disciplina da OAB?
Qual das práticas seguintes contraria o Código de Ética e Disciplina da OAB?
Qual das seguintes hipóteses fere disposição expressa do Código de Ética e Disciplina da OAB:
Qual dos seguintes atos do advogado fere disposição expressa do Código de Ética e Disciplina da OAB:
Qual dos seguintes procedimentos do advogado fere disposição expressa do Código de Ética e Disciplina da OAB?
Qual dos seguintes procedimentos fere a ética profissional do Advogado?
Viola disposição expressa do Código de Ética e Disciplina da OAB o advogado que:
Violou o Código de Ética e Disciplina da OAB o Advogado que:
Conceito de causa para inscrição suplementar
Inscrição - OS DOIS LADOS DA MOEDA
Ementa 054/2003/PCA. PEDIDO DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO PRINCIPAL. EXAME DE ORDEM INSUBSISTENTE. - O Exame de Ordem há que ser prestado perante a Seccional do Estado onde o bacharel concluiu o Curso de Direito ou onde tem seu domicílio civil. (art. 2º, caput, do Provimento nº 81/96). - A falta de comprovação do domicílio em Estado diferente onde concluiu o Curso de Direito e onde sempre viveu e trabalhou inabilita o bacharel a prestação do Exame de Ordem e, caso prestado, torna-o nulo, à mingua de requisito essencial a sua validade. - A nulidade do Exame de Ordem torna nula a inscrição no Quadro da OAB. - Cancelamento que se impõe, impossibilitando a concessão da inscrição suplementar pleiteada (Representação nº 0021/2002/PCA-SP. Relatora: Conselheira Fides Angélica de C. V. M. Ommati (PI), julgamento: 13.10.2003, por unanimidade, DJ 22.10.2003, p. 651, S1)
Meus amigos da NOITE
Ainda a querida turma da manhã no CURSO FRAGA
Cadê minha foto?
Abraços.
Juramento na turma da tarde
TARDE-FRAGA - Primeira aula para o 32º Exame
Foram eles que ainda encontraram-me ansioso, pois não sabia ainda quem seria o examinador que redigiria as questões de deontologia. Nem o edital havia saído ainda, creio...
Essas fotos já são de nossa aula no dia 02 de abril, a última. Foram quatro encontros, todos muito legais produtivos.
Abraços a todos.
Ainda a turma da manhã
TURMA DA MANHÃ
Sempre tive predileção pelas turmas consideradas "complicadas"... Quando lecionava Ética Jurídica ou Prática Jurídica de Direito de Família eram as "complicadas" que encontrava maior afinidade. Talvez porque sempre estivessem cobertas de razão.
Queriam me matar em nosso primeiro encontro... Mas não era pra menos, eu não compareci na data aprazada...
Passei a gostar tanto deles que até de barca fui, só para não atrasar um único minuto.
Adorei estar com vocês. Os aguardo no aulão.