23 dezembro 2007
Homenagem a Leni
Leni é jóia...
Chega cedo e logo instala seu laptop. Faz perguntas, mostra-se interessada e ajuda os colegas.
Mais que isso!! Todas as anotações de aula ela passa de seu CPU, revisando-as e complementando-as, imprime e distribui apostilinhas para os colegas.
Quem tem amigas de sala de aula como Leni se preparam melhor. Por isso, minha homenagem e agradecimento.
LENI, GABARITA!!!
Um grande beijo com admiração pelo empenho,
Morgado
foto não autorizada tirada por Marquinho.
prometi aos alunos que colocava e aí está...)
Chega cedo e logo instala seu laptop. Faz perguntas, mostra-se interessada e ajuda os colegas.
Mais que isso!! Todas as anotações de aula ela passa de seu CPU, revisando-as e complementando-as, imprime e distribui apostilinhas para os colegas.
Quem tem amigas de sala de aula como Leni se preparam melhor. Por isso, minha homenagem e agradecimento.
LENI, GABARITA!!!
Um grande beijo com admiração pelo empenho,
Morgado
foto não autorizada tirada por Marquinho.
prometi aos alunos que colocava e aí está...)
Despedida da Turma 2 da Tarde no Fraga
DESPEDIDA DO CEPAD
14 dezembro 2007
SIMULADAS - ESTRUTURA DA OAB
SIMULADA 113
OABRJ DEZ 2006 - 31º Exame de Ordem
Das decisões proferidas pelo Tribunal de Ética e Disciplina, em processo disciplinar contra advogado, cabe recurso para:
a. O plenário do Conselho Seccional da OAB respectiva;
b. Uma das turmas do Conselho Seccional da OAB respectiva;
c. Uma das turmas do Conselho Federal;
d. O Presidente do Conselho Seccional da OAB respectiva.
SIMULADA 114
OABRJ DEZ 2005 - 29º Exame de Ordem
Das decisões do Presidente da Seccional da OAB, proferidas em processo disciplinar contra Advogado, cabe recurso para:
a. O Tribunal de Ética e Disciplina;
b. O Presidente do Conselho Seccional;
c. O Conselho Seccional;
d. O Conselho Federal.
OABRJ DEZ 2006 - 31º Exame de Ordem
Das decisões proferidas pelo Tribunal de Ética e Disciplina, em processo disciplinar contra advogado, cabe recurso para:
a. O plenário do Conselho Seccional da OAB respectiva;
b. Uma das turmas do Conselho Seccional da OAB respectiva;
c. Uma das turmas do Conselho Federal;
d. O Presidente do Conselho Seccional da OAB respectiva.
SIMULADA 114
OABRJ DEZ 2005 - 29º Exame de Ordem
Das decisões do Presidente da Seccional da OAB, proferidas em processo disciplinar contra Advogado, cabe recurso para:
a. O Tribunal de Ética e Disciplina;
b. O Presidente do Conselho Seccional;
c. O Conselho Seccional;
d. O Conselho Federal.
OAB NÃO É AUTARQUIA!!
A OAB é uma instituição sui generis!! Lembrem-se do que diz o Estatuto:
Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
§ 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
§ 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 45 - (...)
§ 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços.
Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
§ 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
§ 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 45 - (...)
§ 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços.
FOTOS - NAS ESCADAS DO FRAGA
Quem já ouviu minha frase "o fotógrafo é ruim, a máquina é péssima" pode completar a frase com "e a iluminação estava horrível!" por essas duas fotos, uma de um time de alunas muito querido e outro dos atuantes funcionários do curso Fraga.
De qualquer forma, independente dos vacilos do fótografo amador-jr. que sou, vale o registro.
De qualquer forma, independente dos vacilos do fótografo amador-jr. que sou, vale o registro.
FOTOS - TURMA DA NOITE - SIMULADO
34º EXAME - NOVIDADE - APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO
34º Exame de Ordem: candidatos poderão apresentar certidão após inscrição
FONTE : Tribuna Online
13/12/2007 - O presidente da Comissão de Exame de Ordem (CEO) da OAB/RJ, Marcello de Oliveira, divulgou hoje ato no qual informa aos candidatos ao 34º Exame que a OAB/RJ irá admitir a apresentação da certidão de conclusão de curso expedida pela Instituição de Ensino até dia 2 de janeiro de 2008. A certidão é uma exigência prevista no Edital de Abertura. A OAB/RJ ressalta que todos demais documentos exigidos devem ser apresentados impreterivelmente até o dia 17 de setembro, na Seccional, subsedes ou subseções, que funcionam de 9h às 17h30.
A Comissão de Exame de Ordem lembra, também, que não foi alterado o prazo para a primeira etapa das inscrições para o 34º Exame, que se esgota neste domingo, dia 16 de dezembro, às 23h59. Esta primeira etapa deve ser feita pela internet, como determina o Edital.
Há candidatos reprovados no 33º Exame que apresentaram recurso ainda não julgado. Quem está nessa situação e tiver seu recurso deferido fará jus à restituição da taxa de inscrição para o 34º Exame.
Confira abaixo a ato divulgado pela Comissão:
ATO CEO nº 003/2007
O Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ, Seccional do Rio de Janeiro, Marcello Augusto Lima de Oliveira, no uso de suas atribuições institucionais e regimentais, RESOLVE admitir, para efeitos de inscrição no 34º Exame de Ordem, a apresentação até 02 de janeiro de 2008 da certidão expedida pela Instituição de Ensino, conforme exigência prevista no ítem 1.4.1 (a) do Edital de Abertura, sendo certo que os candidatos deverão ter apresentado todo o restante da documentação no prazo original previsto do ítem 2.1.3 do Edital, sob pena de indeferimento da respectiva inscrição.
Rio de Janeiro, 13 dezembro de 2007.
FONTE : Tribuna Online
13/12/2007 - O presidente da Comissão de Exame de Ordem (CEO) da OAB/RJ, Marcello de Oliveira, divulgou hoje ato no qual informa aos candidatos ao 34º Exame que a OAB/RJ irá admitir a apresentação da certidão de conclusão de curso expedida pela Instituição de Ensino até dia 2 de janeiro de 2008. A certidão é uma exigência prevista no Edital de Abertura. A OAB/RJ ressalta que todos demais documentos exigidos devem ser apresentados impreterivelmente até o dia 17 de setembro, na Seccional, subsedes ou subseções, que funcionam de 9h às 17h30.
A Comissão de Exame de Ordem lembra, também, que não foi alterado o prazo para a primeira etapa das inscrições para o 34º Exame, que se esgota neste domingo, dia 16 de dezembro, às 23h59. Esta primeira etapa deve ser feita pela internet, como determina o Edital.
Há candidatos reprovados no 33º Exame que apresentaram recurso ainda não julgado. Quem está nessa situação e tiver seu recurso deferido fará jus à restituição da taxa de inscrição para o 34º Exame.
Confira abaixo a ato divulgado pela Comissão:
ATO CEO nº 003/2007
O Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ, Seccional do Rio de Janeiro, Marcello Augusto Lima de Oliveira, no uso de suas atribuições institucionais e regimentais, RESOLVE admitir, para efeitos de inscrição no 34º Exame de Ordem, a apresentação até 02 de janeiro de 2008 da certidão expedida pela Instituição de Ensino, conforme exigência prevista no ítem 1.4.1 (a) do Edital de Abertura, sendo certo que os candidatos deverão ter apresentado todo o restante da documentação no prazo original previsto do ítem 2.1.3 do Edital, sob pena de indeferimento da respectiva inscrição.
Rio de Janeiro, 13 dezembro de 2007.
06 dezembro 2007
Novamente a INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR
Sempre surgem dúvidas quanto o CONCEITO DE CAUSA PARA INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. A íntegra do julgado pode ser encontrado na postagem de 12/10/07. A principal parte é a seguinte, para relembrar:
Intervenção judicial, para os efeitos do art. 10, do Estatuto, é sempre a primeira, sendo irrelevante o acompanhamento nos anos subseqüentes. A defesa em processos administrativos, em inquéritos policiais. O "visto" em contratos constitutivos de pessoas jurídicas, a impetração de habeas corpus e o simples cumprimento de cartas precatórias, não constituem intervenção judicial para os efeitos do art. 10, parágrafo 1º. O recebimento de substabelecimento sem reservas, com assunção do patrocínio da causa, importa em intervenção judicial. Em casos de procuração conjunta, só é caracterizada a intervenção do advogado que, efetivamente, praticar atos judiciais. Tratando-se de questão meramente administrativa, o cliente não pode ser prejudicado pela infração do advogado ao Estatuto de sua classe.
Extraído do Proc. 000136/97/OE, Rel. Roberto Antonio Busato, j. 16.6.97, DJ 08.7.97, p. 32242
Intervenção judicial, para os efeitos do art. 10, do Estatuto, é sempre a primeira, sendo irrelevante o acompanhamento nos anos subseqüentes. A defesa em processos administrativos, em inquéritos policiais. O "visto" em contratos constitutivos de pessoas jurídicas, a impetração de habeas corpus e o simples cumprimento de cartas precatórias, não constituem intervenção judicial para os efeitos do art. 10, parágrafo 1º. O recebimento de substabelecimento sem reservas, com assunção do patrocínio da causa, importa em intervenção judicial. Em casos de procuração conjunta, só é caracterizada a intervenção do advogado que, efetivamente, praticar atos judiciais. Tratando-se de questão meramente administrativa, o cliente não pode ser prejudicado pela infração do advogado ao Estatuto de sua classe.
Extraído do Proc. 000136/97/OE, Rel. Roberto Antonio Busato, j. 16.6.97, DJ 08.7.97, p. 32242
O APOIO QUE NOS SUSTENTA
Sem as maravilhosas funcionárias, o CURSO FRAGA não seria esse pólo de excelência. Aí mais uma leva das queridas amigas que não deixam a peteca cair e fazem com que tudo corra bem antes, durante e depois das aulas. Professores, alunos e funcionários fazem do Curso Fraga um renomado Instituto de Educação.
TURMA 2 - MANHÃ - CURSO FRAGA
Achei que já os conhecia, cheguei daquele meu jeito agitado assustando todo mundo...
aí notei que era nosso primeiro encontro e reduzi - o mais que pude! - o ritmo para não deixá-los aterrorizados; não sei se consegui, mas registrei nosso primeiro encontro.
Prestem atenção nessa mulher!!!
Essa é Érika, que minha querida amiga-aluna.
Porém, apareceu novamente nessa turma. Ora, ela já havia deixado mensagem em outro post quando fez o 33º Exame; GABARITOU DEONTOLOGIA!!
Achei estranho sua presença em minhas aulas novamente, mas depois tudo ficou claro: ela é contratada do YOUTUBE!!!
Acabou por gravar a DANÇA DO MANDATO, sem autorização!!!
Continuou amando essa aluna especial, mas aviso a todos: TOMEM CUIDADO QUANDO A ENCONTRAR COM UM TELEFONE EM MÃOS!!!
Bjs Erikinha.
aí notei que era nosso primeiro encontro e reduzi - o mais que pude! - o ritmo para não deixá-los aterrorizados; não sei se consegui, mas registrei nosso primeiro encontro.
Prestem atenção nessa mulher!!!
Essa é Érika, que minha querida amiga-aluna.
Porém, apareceu novamente nessa turma. Ora, ela já havia deixado mensagem em outro post quando fez o 33º Exame; GABARITOU DEONTOLOGIA!!
Achei estranho sua presença em minhas aulas novamente, mas depois tudo ficou claro: ela é contratada do YOUTUBE!!!
Acabou por gravar a DANÇA DO MANDATO, sem autorização!!!
Continuou amando essa aluna especial, mas aviso a todos: TOMEM CUIDADO QUANDO A ENCONTRAR COM UM TELEFONE EM MÃOS!!!
Bjs Erikinha.
despedida da TURMA 1 DO FRAGA
SIMULADO NA TURMA DA TARDE
Todo mundo concentrado...
gostei do resultado do pessoal!
Já sinto saudades desses alunos tão bacanas.
Quem sabe não nos vemos ainda no aulão ou no intensivão?
Abraços saudosos.
(Alessandro, essa foto é especial para as suas filhas, que segundo disse-me estavam curiosas para ver o papai estudando. Beijos para elas!)
Nessa foto todos pararam de fazer o teste para fazer pose... E, além do mais, o que George tá fazendo em pé lá no fundo? Esses meus grandes amigos da Bahia são a descontração em pessoa!
gostei do resultado do pessoal!
Já sinto saudades desses alunos tão bacanas.
Quem sabe não nos vemos ainda no aulão ou no intensivão?
Abraços saudosos.
(Alessandro, essa foto é especial para as suas filhas, que segundo disse-me estavam curiosas para ver o papai estudando. Beijos para elas!)
Nessa foto todos pararam de fazer o teste para fazer pose... E, além do mais, o que George tá fazendo em pé lá no fundo? Esses meus grandes amigos da Bahia são a descontração em pessoa!
05 dezembro 2007
SIMULADAS - CED
Questões do Distrito Federal
SIMULADA Nº111 -
Sobre as relações entre advogado e cliente é CORRETO afirmar:
a) O advogado não é obrigado a informar ao cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das conseqüências que poderão advir da demanda;
b) A conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, não obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à prestação de contas;
c) O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa;
d) Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, podem representar em juízo clientes com interesses opostos, desde autorizados expressamente por seus colegas de escritório.
SIMULADA Nº112 –
Assinale a única alternativa ERRADA:
a) As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte;
b) É defeso ao advogado divulgar o seu exercício profissional em conjunto com outra profissão;
c) No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social;
d) Em caso de lide temerária, o advogado não será solidariamente responsável com seu cliente, ainda que coligado com este para lesar a parte contrária, o que deve ser apurado em ação própria.
SIMULADA Nº111 -
Sobre as relações entre advogado e cliente é CORRETO afirmar:
a) O advogado não é obrigado a informar ao cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das conseqüências que poderão advir da demanda;
b) A conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, não obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à prestação de contas;
c) O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa;
d) Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, podem representar em juízo clientes com interesses opostos, desde autorizados expressamente por seus colegas de escritório.
SIMULADA Nº112 –
Assinale a única alternativa ERRADA:
a) As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte;
b) É defeso ao advogado divulgar o seu exercício profissional em conjunto com outra profissão;
c) No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social;
d) Em caso de lide temerária, o advogado não será solidariamente responsável com seu cliente, ainda que coligado com este para lesar a parte contrária, o que deve ser apurado em ação própria.
SIMULADAS - MANDATO
Questões do Conselho Seccional do Piauí
SIMULADA Nº109 –
Assinale a alternativa CORRETA:
No curso de atendimento jurídico ao cliente, concluiu o advogado estar patrocinando causa entendida como de lide temerária, pela qual poderá ser responsabilizado solidariamente. Para eximir-se, o profissional:
a) deverá renunciar ao mandato, podendo revelar segredo confiado pelo cliente, desde que lhe comunique a ilegalidade ou irregularidade;
b) deverá renunciar ao mandato, não podendo revelar segredo confiado pelo cliente, sem obrigação de comunicar-lhe a ilegalidade ou irregularidade:
c) poderá renunciar ao mandato, se assim desejar, desde que o cliente assuma a ilegalidade ou irregularidade;
d) deverá renunciar ao mandato, não podendo revelar segredo confiado pelo cliente, e devendo comunicar-lhe a ilegalidade ou irregularidade
SIMULADA Nº110 -
Acerca do substabelecimento de poderes, é correto afirmar que:
a) é ato pessoal do advogado da causa, não exigindo o prévio conhecimento do cliente.
b) é ato pessoal do advogado da causa, exigindo o prévio e inequívoco conhecimento do cliente nos casos em o instrumento for com reservas de poderes.
c) é ato pessoal do advogado da causa, exigindo o prévio e inequívoco conhecimento do cliente nos casos em o instrumento for sem reservas de poderes.
d) independentemente de ser com ou sem reservas o substabelecimento exige que o advogado previamente comunique ao cliente tal fato.
SIMULADA Nº109 –
Assinale a alternativa CORRETA:
No curso de atendimento jurídico ao cliente, concluiu o advogado estar patrocinando causa entendida como de lide temerária, pela qual poderá ser responsabilizado solidariamente. Para eximir-se, o profissional:
a) deverá renunciar ao mandato, podendo revelar segredo confiado pelo cliente, desde que lhe comunique a ilegalidade ou irregularidade;
b) deverá renunciar ao mandato, não podendo revelar segredo confiado pelo cliente, sem obrigação de comunicar-lhe a ilegalidade ou irregularidade:
c) poderá renunciar ao mandato, se assim desejar, desde que o cliente assuma a ilegalidade ou irregularidade;
d) deverá renunciar ao mandato, não podendo revelar segredo confiado pelo cliente, e devendo comunicar-lhe a ilegalidade ou irregularidade
SIMULADA Nº110 -
Acerca do substabelecimento de poderes, é correto afirmar que:
a) é ato pessoal do advogado da causa, não exigindo o prévio conhecimento do cliente.
b) é ato pessoal do advogado da causa, exigindo o prévio e inequívoco conhecimento do cliente nos casos em o instrumento for com reservas de poderes.
c) é ato pessoal do advogado da causa, exigindo o prévio e inequívoco conhecimento do cliente nos casos em o instrumento for sem reservas de poderes.
d) independentemente de ser com ou sem reservas o substabelecimento exige que o advogado previamente comunique ao cliente tal fato.
03 dezembro 2007
EDITAL JÁ DISPONÍVEL
Datado de 3 de dezembro de 2007, já está disponível na OAB o Edital de Abertura do 34º Exame. Não sei se já está disponível também on-line.
A data para a segunda fase do exame foi marcada para o dia 9 de março de 2008, às 14:00 horas.
Abraços,
Morgado
A data para a segunda fase do exame foi marcada para o dia 9 de março de 2008, às 14:00 horas.
Abraços,
Morgado
MUDANÇAS PARA O 34º EXAME
Estive agora há pouco com a Chefe do Departamento de Estágio e Exame da OAB/RJ, Dra. Ana Nadal, que ratificou todas as informações sobre as "novidades" do Exame da OAB.
Em primeiro lugar, O CONTEÚDO DA PROVA SERÁ UNIFICADO, bem como a data;
Não há como se saber quem fará o que em cada disciplina, pois estão todos os convocados para participar do Exame (Cada Conselho Seccional colocou 1 conselheiro a disposição do Conselho Federal) sob supervisão e orientação direta do Conselheiro Nacional que exerce a função de COORDENADOR NACIONAL DO EXAME DE ORDEM;
Por último, somente Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais não participam do conteúdo unificado.
Grande abraço a todos,
ROBERTO MORGADO
Em primeiro lugar, O CONTEÚDO DA PROVA SERÁ UNIFICADO, bem como a data;
Não há como se saber quem fará o que em cada disciplina, pois estão todos os convocados para participar do Exame (Cada Conselho Seccional colocou 1 conselheiro a disposição do Conselho Federal) sob supervisão e orientação direta do Conselheiro Nacional que exerce a função de COORDENADOR NACIONAL DO EXAME DE ORDEM;
Por último, somente Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais não participam do conteúdo unificado.
Grande abraço a todos,
ROBERTO MORGADO
27 novembro 2007
FRAGA NOITE - TURMA 2
Foi uma surpresa super agradável a participação do pessoal da Turma 2 do Curso Fraga no horário noturno. Mesmo sendo nosso primeiro encontro mostraram-se a vontade e fizeram perguntas, comentários, etc...
Turma show de bola!!
Valeu Leni, Silvia, Marcio, Adriana, Cláudia, Léo, Jéssica e todos os interessados alunos durante a aula do dia 23 de novembro.
Abraços!
Turma show de bola!!
Valeu Leni, Silvia, Marcio, Adriana, Cláudia, Léo, Jéssica e todos os interessados alunos durante a aula do dia 23 de novembro.
Abraços!
Festa da Carlinha!!!
FRAGA TARDE - TURMA 2
O pessoal já andou cobrando nos comentários a postagem das fotos... Um abraço para meus novos amigos do CURSO FRAGA, Turma 2, do horário da tarde.
Valeu a presença, muito embora ainda recatados (primeira aula é sempre assim...)Mesmo assim participaram bastante Cristina, Wellington, Gladstone, Núbia(ou seria Rúbia?), Léo...
Abraços a todos!
Valeu a presença, muito embora ainda recatados (primeira aula é sempre assim...)Mesmo assim participaram bastante Cristina, Wellington, Gladstone, Núbia(ou seria Rúbia?), Léo...
Abraços a todos!
19 novembro 2007
MUDANÇAS NA APRESENTAÇÃO DO BLOG
Aqueles que possuem computadores mais lentos no processamento tem afirmado que a página inicial está muito “pesada”. Isso ocorre pelo número de postagens apresentados quando do acesso ao BLOG.
Assim, alterei a forma de apresentação, diminuindo o número de postagens apresentadas na inicialização.
Não alterei o conteúdo, permanecendo as questões simuladas e demais postagens intocadas. Para acessá-las, deve-se então clicar nos meses que aparecem na lateral direita da página a fim de identificar o conteúdo postado naquele mês.
Grande abraço a todos.
Morgado
Assim, alterei a forma de apresentação, diminuindo o número de postagens apresentadas na inicialização.
Não alterei o conteúdo, permanecendo as questões simuladas e demais postagens intocadas. Para acessá-las, deve-se então clicar nos meses que aparecem na lateral direita da página a fim de identificar o conteúdo postado naquele mês.
Grande abraço a todos.
Morgado
18 novembro 2007
SIMULADAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Ambas as questões são do Exame realizado em março de 2003 em Minas Gerais.
Abraços,
Morgado
SIMULADA Nº107 -
É INCORRETO afirmar que a ação de cobrança de honorários do Advogado prescreve em 5 anos, contado o prazo a partir da
A) assinatura do contrato de honorários.
B) desistência ou transação.
C) renúncia ou revogação do mandato.
D) ultimação do serviço extrajudicial.
SIMULADA Nº108 -
É INCORRETO afirmar que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, levando-se em conta, especialmente,
A) a competência e o renome profissional do Advogado.
B) a estrutura física do escritório do Advogado.
C) a praxe do foro sobre trabalhos análogos.
D) o trabalho e o tempo necessários.
15 novembro 2007
SIMULADAS - INFRAÇÕES DISCIPLINARES
SIMULADA Nº104
OABSP 129 MAR 2006
O pedido de reabilitação
(A) não é permitido.
(B) é permitido ao advogado que tenha sofrido censura ou advertência, que venha a requerer 1 ano após o seu cumprimento,
fazendo a prova efetiva de bom comportamento.
(C) é permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar, que venha a requerer 3 anos após o seu cumprimento, fazendo a prova efetiva de bom comportamento.
(D) é permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar, que venha a requerer 1 ano após o seu cumprimento, fazendo prova efetiva de bom comportamento.
SIMULADA Nº105
OABSP 131 DEZ 2006
O advogado que é condenado em processo disciplinar, em razão da falta de prestação de contas para seu cliente,
(A) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, pena que será revogada antes de fluir integralmente tal prazo, se comprovar a satisfação integral da dívida, inclusive com a correção monetária.
(B) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, sem qualquer prorrogação.
(C) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, período durante o qual deverá satisfazer da dívida, sob pena de exclusão.
(D) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, perdurando até a satisfação integral da dívida, inclusive com a correção monetária.
SIMULADA Nº106 –
OAB/SP – MAR/2004 – EXAME Nº123
O crime infamante, que justifica a exclusão do advogado do quadro de inscritos na OAB, será assim considerado:
(A) em virtude da gravidade da condenação penal.
(B) quando se tratar de crimes contra a vida.
(C) quando se tratar de crimes hediondos legalmente tipificados.
(D) quando acarreta para o seu autor a desonra, a indignidade e a má fama.
OABSP 129 MAR 2006
O pedido de reabilitação
(A) não é permitido.
(B) é permitido ao advogado que tenha sofrido censura ou advertência, que venha a requerer 1 ano após o seu cumprimento,
fazendo a prova efetiva de bom comportamento.
(C) é permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar, que venha a requerer 3 anos após o seu cumprimento, fazendo a prova efetiva de bom comportamento.
(D) é permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar, que venha a requerer 1 ano após o seu cumprimento, fazendo prova efetiva de bom comportamento.
SIMULADA Nº105
OABSP 131 DEZ 2006
O advogado que é condenado em processo disciplinar, em razão da falta de prestação de contas para seu cliente,
(A) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, pena que será revogada antes de fluir integralmente tal prazo, se comprovar a satisfação integral da dívida, inclusive com a correção monetária.
(B) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, sem qualquer prorrogação.
(C) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, período durante o qual deverá satisfazer da dívida, sob pena de exclusão.
(D) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, perdurando até a satisfação integral da dívida, inclusive com a correção monetária.
SIMULADA Nº106 –
OAB/SP – MAR/2004 – EXAME Nº123
O crime infamante, que justifica a exclusão do advogado do quadro de inscritos na OAB, será assim considerado:
(A) em virtude da gravidade da condenação penal.
(B) quando se tratar de crimes contra a vida.
(C) quando se tratar de crimes hediondos legalmente tipificados.
(D) quando acarreta para o seu autor a desonra, a indignidade e a má fama.
14 novembro 2007
Universidades impedidas de cobrar pela expedição de diploma
O MPF em Santa Catarina assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina e com a Universidade do Oeste de Santa Catarina, para impedir a cobrança de taxa para a expedição do diploma, em virtude da conclusão de curso superior.
O TAC teve início com a instauração, na Procuradoria da República no município de São Miguel do Oeste (SC) , de um procedimento administrativo para investigar a cobrança, por parte da Unoesc, de uma taxa no valor de R$ 120 para a expedição do diploma. Conforme os procuradores, "o ato é indissociável da conclusão do curso e não se caracteriza como serviço extraordinário".
Com a assinatura do acordo, ambas as universidades se comprometeram a não cobrar a primeira via dos diplomas de nível superior ou certificados de conclusão de curso. Em caso de descumprimento, o TAC prevê a imposição de multa no valor de R$ 1 mil para cada caso em que ficar comprovada a cobrança.
Fonte: MPF-SC
O TAC teve início com a instauração, na Procuradoria da República no município de São Miguel do Oeste (SC) , de um procedimento administrativo para investigar a cobrança, por parte da Unoesc, de uma taxa no valor de R$ 120 para a expedição do diploma. Conforme os procuradores, "o ato é indissociável da conclusão do curso e não se caracteriza como serviço extraordinário".
Com a assinatura do acordo, ambas as universidades se comprometeram a não cobrar a primeira via dos diplomas de nível superior ou certificados de conclusão de curso. Em caso de descumprimento, o TAC prevê a imposição de multa no valor de R$ 1 mil para cada caso em que ficar comprovada a cobrança.
Fonte: MPF-SC
SEMPRE O ESTAGIÁRIO...
PROVIMENTO 119
Provimento nº 119/2007.
Altera o art. 13 do Provimento 112/2006, que “Dispõe sobre as Sociedades de Advogados”. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/994, tendo em vista o decidido na Proposição nº 2007.29.05912-01,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 13 do Provimento nº 112/2006, que “Dispõe sobre as sociedades de Advogados”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. As Sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de dezembro de 2008.”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2007.
Cezar Britto, Presidente.
Manoel Antonio de Oliveira Franco, Relator.
Ophir Cavalcante Junior, Relator ad hoc.
Altera o art. 13 do Provimento 112/2006, que “Dispõe sobre as Sociedades de Advogados”. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/994, tendo em vista o decidido na Proposição nº 2007.29.05912-01,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 13 do Provimento nº 112/2006, que “Dispõe sobre as sociedades de Advogados”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. As Sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de dezembro de 2008.”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2007.
Cezar Britto, Presidente.
Manoel Antonio de Oliveira Franco, Relator.
Ophir Cavalcante Junior, Relator ad hoc.
FOTOS CEPAD - SÁBADO 10 DE NOVEMBRO
CEPAD EM 10/11/07
Agradeço a todos os alunos pela atenção e participação durante a aula. Ainda lembro-me do nome de alguns, os quais considero novos amigos, representantes de todos aqueles que enriqueceram a aula com perguntas e comentários, tais como Luis Claudio, Denilson, Lara, os Alexandres, Leandro(Ronaldo) e o Time-Forte, além de Fernanda, Thiago, Viviane, Cintia, Cristina, Anderson... .
Valeu pelo sábado agradável que espero seja útil quando prestarem o Exame em Janeiro.
Abraços.
Agradeço a todos os alunos pela atenção e participação durante a aula. Ainda lembro-me do nome de alguns, os quais considero novos amigos, representantes de todos aqueles que enriqueceram a aula com perguntas e comentários, tais como Luis Claudio, Denilson, Lara, os Alexandres, Leandro(Ronaldo) e o Time-Forte, além de Fernanda, Thiago, Viviane, Cintia, Cristina, Anderson... .
Valeu pelo sábado agradável que espero seja útil quando prestarem o Exame em Janeiro.
Abraços.
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