BLOG DO MORGADO - FEVEREIRO DE 2010

O BLOG DO PROFESSOR MORGADO COM DICAS, CORREÇÃO DAS QUESTÕES DE EXAMES ANTERIORES, CHAT, SIMULADAS, JULGADOS E MUITO MAIS AGORA ESTÁ NO ENDEREÇO


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21 agosto 2006

Orações atendidas

Pedia, ao deitar-me, que Deus estivesse com todos os meus alunos na hora do Exame. Não para que os aprovasse, mas sim lhes desse a tranquilidade necessária para realizar um bom exame.

É bem verdade que pedia que algumas questões voltassem a cair... fui atendido! Entre outras, são elas:

personalidade jurídica da sociedade de advogados

cobrança para receber honorários contratados verbalmente

Exceções ao art.1,I(atividade privativa)

desnecessidade de inscrição suplementar

Abraços!

Ps.: quem tiver tempo e paciência me dê um retorno sobre o Blog! O e-mail é rnmorgado@hotmail.com. Sei que se inscrever para colocar comentários toma algum tempo... mas só assim posso saber se o Blog tem sido acessado e os alunos o acham útil. Obrigado aos que mandam mensagens e colocam comentários, pois me incentiva a manter esse Blog.

20 agosto 2006

Dia de Festa na UERJ





Os alunos do Curso Fraga estão satisfeitos.
Meus alunos acharam minhas aulas úteis, e isso me satisfaz.
Amo todos vocês. Até terça na festa do Curso!

OPINIÃO SOBRE AULAS DE DEONTOLOGIA (valeu!!!)


muito boas 117 boas 18 satisfatórias 4
ruins 0 muito ruins 0 em branco 1

Fiquei muito lisonjeado, obrigado pessoal.

Questões 5 e 19

QUESTÕES 5 e 19
Ainda não possuo a prova, que somente será liberada no dia 21, através do departamento de estágio e Exame.

Contudo, a cópia manuscrita em que baseio meu gabarito deu-me a impressão de existir algo de confuso nessas questões. Vamos aguardar até amanhã para que confirme minha opinião.

O tema Honorários contou com questões específicas e ainda houve uma série de alternativas sobre o tema.

Uma das questionáveis (5 ou 19, creio...) diz respeito a HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS e o prazo para cobrar judicialmente, antes de prescrever o direito. O art.25 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil reza:

Art. 25 - Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

Ainda é bom lembrar que no Código de Ética e Disciplina temos o seguinte:

Art. 42 - O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, exceto a emissão de fatura, desde que constitua exigência do constituinte ou assistido, decorrente de contrato escrito, vedada a tiragem de protesto

Art. 41 - O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável.

Art. 38
Parágrafo único. A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito

Art. 37 - Em face da imprevisibilidade do prazo de tramitação da demanda, devem ser delimitados os serviços profissionais a se prestarem nos procedimentos preliminares, judiciais ou conciliatórios, a fim de que outras medidas, solicitadas ou necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa, possam ter novos honorários estimados, e da mesma forma receber do constituinte ou cliente a concordância hábil

Gabarito Extra-oficial de Deontologia Jurídica do 30º Exame

Gabarito Extra-oficial de Deontologia Jurídica do 30º Exame
1B
2D
3C
4C
5D
6B
7D
8C
9A
10B
11D
12A
13D
14B
15B
16A
17D
18A
19C
20B

Parabéns e muito obrigado

Parabéns!!! (e obrigado!)

Parabéns a todos vocês que prestaram o 30º Exame para admissão no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil do Conselho Seccional do Estado do Rio de Janeiro.

Parabéns aos meus queridos alunos, colegas de jornada e futuros colegas de profissão. Não pensem que não lembrarei de vocês!! Nos veremos pelos corredores do Fórum. (agora sem tantos processos em baixo do braço!!!rssss)

Meu muito obrigado aqueles que adquiriram o Livro, que participaram das aulas no Curso Fraga ou na Univercidade, através do convênio com a COAD.

Se foram bem no Exame – e não havia porque não acertar um mínimo de 17, 18 questões! – fiquem certos que o mérito não é meu, mas sim de vocês, que estudaram e se dedicaram para o 30º Exame.

Amo vocês, uma de minhas razões de viver!

Parabéns e Muito Obrigado, novamente.

19 agosto 2006

Minha homenagem e agradecimento


As incansáveis secretárias do Curso Fraga, Jânia, Eliane e Rosângela. Pessoas doces e atenciosas. Sem vocês eu não seria nada!

Obrigado e um grande beijo.

Quota litis

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CLÁUSULA “QUOTA LITIS” – IMPREVISIBILIDADE – POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. Toda prestação de serviços, contratada por escrito ou não, onde haja a possibilidade de participação no proveito econômico do cliente ou constituinte, com a inserção da cláusula “quota litis” (art. 38 do CED), obriga, para qualquer alteração do pactuado, a observância do que dispõe o art. 37 do mesmo diploma legal, qual seja a concordância hábil do cliente ou constituinte, todas as vezes em que existirem alterações do pactuado inicialmente, seja para providências ulteriores necessárias, seja para medidas incidentais, que por sua imprevisibilidade forem necessárias. Proc. E-2.327/01 – v.u. em 21/02/02 do parecer e ementa do Rel. Dr. OSMAR DE PAULA CONCEIÇÃO JÚNIOR – Rev. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO – Presidente Dr. ROBISON BARONI.


HONORÁRIOS – CONTRATO VERBAL – PACTO “QUOTA LITIS” – ASSUNÇÃO DO RISCO DA CAUSA PELO ADVOGADO – O Código de Ética Profissional da OAB, em seu art. 38, veda expressamente que o advogado receba mais que o cliente ou constituinte. O advogado que tenha contratado verbalmente, 30% do resultado que o cliente pudesse alcançar não pode, pelo inadimplemento das parcelas vencidas na causa e não pagas pela parte contrária, ficar com o dinheiro recebido do cliente ou constituinte. Aqueles que procuram um advogado e aceitam fazer o pagamento desta forma, via de regra, são pessoas de baixa renda e não têm condições de efetuar outro tipo de pacto. O advogado, por sua vez, deve, sempre, contratar por escrito ou, em sendo verbal, fazer valer a sua palavra sabendo que a compreensão, o sentido humanitário e social da profissão devem estar presentes na conduta profissional. Proc. E-2.465/01 – v.u. em 21/02/02 do parecer e ementa do Rel. Dr. OSMAR DE PAULA CONCEIÇÃO JÚNIOR – Rev. Dr. RICARDO GARRIDO JÚNIOR – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

Dia 17 de agosto



Embora cansados e apreensivos com a proximidade do Exame, estavam lá, firmes e fortes...
Um abraço a todos!

R.Morgado

Fere o CED...

Depor como testemunha, em juízo, sobre fato relacionado com seu cliente, com autorização deste;

Emitir, para garantia de seus honorários profissionais, uma duplicata de prestação de serviços;

Não informar ao cliente eventuais riscos de sua pretensão e conseqüências que poderão advir da demanda;

Substabelecer a um colega (advogado), sem reserva, os poderes que lhe foram conferidos pelo Cliente, sem prévio e inequívoco conhecimento do mesmo Cliente;

Funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.;

Esta de acordo com o CED...

receber parte dos honorários de sucumbência, calculado proporcionalmente ao serviço por ele prestado, mesmo tendo renunciado ao mandato no curso de um processo, por sua própria iniciativa

Recusar a nomeação de outro advogado para trabalhar com ele num processo em que está funcionando

incluir em seu contrato de honorários a cláusula quota litis, expressa em pecúnia (dinheiro)

Substabelecer o mandato, com reservas de poderes, sem prévio conhecimento do cliente;

Estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;

devolver ao cliente os documentos e valores recebidos, não podendo retê-los mesmo quando tem honorários a receber daquele cliente;

Onde ainda encontrar o Livro de Deontologia



CENTRO

BANCA DOS ADVOGADOS Av. Erasmo Braga 227 (em frente-Livraria Forense )

BANCA DOS CONCURSOS Av. Erasmo Braga 118(em frente – Prédio Prefeitura

LIVRARIA NOÁ Rua São José nº35, Loja D(Terminal Menezes Cortes)

BANCA DA OAB Av. Mal. Câmara nº 150 (em frente a OAB )


e no melhor curso do Rio , o curso Fraga



MÉIER

BANCA HÁBITO DE LER Rua José Bonifácio 382, lj – Méier Quadra da Univercidade

DUQUE DE CAXIAS

LIVRARIA DO FÓRUM Fórum de Duque de Caxias

Publicidade 02 - o advogado hacker


Que tal um Hacker? Isso mesmo! Pela proposta, sem indicação da OAB, creio não tratar-se de advogado mas sim de um Hacker. Direto no sistema?

propaganda irregular 01


Esse é o chamado “clássico”... viola uma série de normas, entre elas, só no Provimento 94/00, que reza em seu Art. 4º. que não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade relativa à advocacia:

c) emprego de orações ou expressões persuasivas, de auto-engrandecimento ou de comparação;
d) divulgação de valores dos serviços, sua gratuidade ou forma de pagamento;
e) oferta de serviços em relação a casos concretos e qualquer convocação para postulação de interesses nas vias judiciais ou administrativas;
f) veiculação do exercício da advocacia em conjunto com outra atividade;
g) informações sobre as dimensões, qualidades ou estrutura do escritório;
h) informações errôneas ou enganosas;
l) utilização de meios promocionais típicos de atividade mercantil.

PUBLICIDADE - JULGADOS

JULGADOS DO TED/SP

EMENTA- A propaganda está mais vinculada à idéia de comércio ou mercantilização de produtos, e visa alcançar público maior, incentivando a demanda para maior lucro do empresário ou comerciante. A publicidade é a informação mais discreta, sem alardes, para público menor e direito, pressupondo a existência de interesse anterior, por menor que seja. O advogado não vende produto, mas presta serviço especializado. Eventual anúncio de advogado, na Internet ou em placas indicativas, deve ser discreto, observando a mesma moderação do veiculado em jornais e revistas especializadas que, em qualquer hipótese, não poderá ser em conjunto com outra atividade. As regras sobre a publicidade do advogado estão contidas no código de ética e disciplina e na resolução n.º 02/92 deste tribunal. E-1.684/98 – v.u. em 21/05/98 do parecer e ementa do Rel. Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE – Rev. Dr. CLODOALDO RIBEIRO MACHADO – Presidente Dr. ROBISON BARONI.


EMENTA- PUBLICIDADE - ANÚNCIO PELA INTERNET - A publicidade, via Internet, está condicionada às regras contidas no Estatuto do Advogado, Código de Ética e Disciplina e Resolução n.º 02/92, deste Sodalício, porquanto o prestígio do advogado decorre de sua capacidade e competência, devendo agir com moderação e discrição, evitando atitudes desaconselháveis e vulgares. (Precedentes E-1.435, E-1.471, E-1.572, E-1.604, E-1.658 e E-1.684/98). Proc. E-1.824/99 - v.u. em 20/05/99 do parecer e ementa do Rel. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF - Rev. OSMAR DE PAULA CONCEIÇÃO JÚNIOR – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

UNIVERCIDADE - 16 de agosto




A turma é jóia
O lugar é surreal (metrô)

Guardo com carinho essa turma, muito atenta e educada.

Foto de 20 de maio - Fraga


Essa é do começo do curso... nem pensava em criar Blog...

Será que ficarão chateados se os mostrar? Crio que não.
Abraços,

FRAGA - Fotos 16 de agosto


Olhem minha nova amiga Fátima, bem ao centro da foto, praticamente no corredor. Prova viva que a idade está em nossa cabeça. Me motivam pessoas como ela que se superam todos os dias. Isso aí Fátima!




Ficaram boas as fotos... Adoro essa turma. Houveram alguns problemas no início mas, eu entendo. Afinal, estão sob pressão total!!! Faltou na foto Rosana junto de Luciana e sua outra amiga sorridente. Se o meu celular não fosse tão ruim ainda mostrava o grande Pablo e seu estilo inconfundível.

Isso aí, cada um na sua e todos aprovados, é o que importa.

Abraços, amigos.













INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR - Julgado interessante

INTERESSANTE! Julgado - contagem de ações – inscrição suplementar

Ementa: INCRIÇÃO SECUNDÁRIA. Art. 10, § 2º, da Lei. 8.906. Advogado inscrito em outra Secional e que atua ou atuou nesta em mais de cinco processos sem proceder a inscrição suplementar. Contagem dos processos, para este fim a ação principal e a cautelar ou cautelares correspondentes ou decorrentes como único processo. Não atingindo cinco, improcede a Representação. Decisão unânime

Acórdão nº 149/99 - Julgado em 29.10.1999 Processo Disciplinar nº 141/98 Representante: Conselho Secional "ex officio" Representado: M.B.P. Relator: Dr. Eimar Rudolfo Rüdiger Presidente: Dr. Miguel Hermínio Daux. (Santa Catarina-OAB)

SEXTA-FEIRA DE CASA CHEIA!!!

OBRIGADO a todos os que compareceram na aula de DEONTOLOGIA JURÍDICA (AULÃO) nessa sexta-feira dia 18 de agosto.

Mesmo extremamente cheia, os alunos ficaram silenciosos e demonstraram uma CONDUTA ÉTICA!!!

Obrigado a todos,
parabéns aos sorteados.

Boa Prova a todos. Ficarei inserindo novas questões e outras coisas nesse Blog até o dia do exame.

Estão Preparados, creio.

Abraços,

Roberto Morgado

17 agosto 2006

Gabarito no comentário

Gabarito das questões 5 a 8 encontram-se no primeiro comentário dessa mensagem.

Simuladas 9 e10 - Processo disciplinar

Nunca caiu nada, mas agora são vinte questões e o tema faz parte do programa...

Dê uma olhada no CED para responder as questões. Ache a resposta lá.

AVISO: como sabem, a primeira fase é sem consulta!!!

SIMULADA ON-LINE O9 (16-08-06)
Assunto: CED – Processo Disciplinar
Sobre o processo disciplinar na OAB, é CORRETO afirmar:

a) O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Federal, que tem jurisdição nacional sobre os inscritos na OAB;
b) A decisão condenatória irrecorrível deve ser imediatamente comunicada ao Conselho Federal da OAB para constar dos assentamentos do advogado no referido colegiado;
c) O processo disciplinar somente será instaurado se houver representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada;
d) O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos disciplinares.

SIMULADA ON-LINE 10 (16-08-06)
Assunto: CED – Processo Disciplinar


Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por um determinado período, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação. Que período de paralisação é esse?

a - Seis meses.
b - Um ano.
c - Mais de três anos
d - Dois anos

Julgados INIDONEIDADE MORAL

Lembram-se do exemplo do Policial e a questão da inidoneidade? O julgado referido(SP) e mais dois sobre atividade policial do Conselho Federal.

Bons estudos.

Abraços,
Roberto Nunes Morgado

Ementa 055/2002/PCA. INIDONEIDADE MORAL - Configura inidoneidade moral para efeitos de inscrição como advogado nos quadros da OAB, a exoneração de cargo de Delegado de Polícia, a bem do serviço público. (Recurso nº 5559/2001/PCA-SP. Relator: Conselheira Ana Maria Morais (GO), julgamento: 12.08.2002, por unanimidade, DJ 18.10.2002, p. 687, S1)

Ementa 050/2002/PCA. BACHAREL QUE TEVE O SEU PEDIDO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA INDEFERIDO POR ANTERIOR DECRETAÇÃO DE INIDONEIDADE MORAL, NEGA-SE NOVO PEDIDO PELA INEXISTÊNCIA DE REABILITAÇÃO CRIMINAL E PELA EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL AINDA EM TRÂMITE, ONDE SE REQUER A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DEMISSÓRIO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO E SUA REINTEGRAÇÃO EM FUNÇÃO INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA (INVESTIGADOR DE POLÍCIA). (Recurso nº 5244/1998/PCA-SP. Relator: Conselheira Rosa Júlia Plá Coelho (CE), julgamento: 12.08.2002, por unanimidade, DJ 21.08.2002, p. 546, S1)


409 . Inidoneidade moral. Ex-servidor da Polícia Federal. Demissão por contumácia de transgressões disciplinares.
Ementa: Inscrição. Indeferimento. Falta de requisito de idoneidade moral para inscrição como advogado ex-servidor da polícia federal demitido por decreto presidencial "por praticar ato lesivo do patrimônio de pessoa natural, com abuso de poder, prevalecendo-se da condição de servidor policial e por contumácia na prática de transgressões disciplinares". Tratando-se de processo administrativo cujo juízo não se vincula a processo judicial, é irrelevante a ausência de pena criminal ou administrativa como pressuposto do indeferimento do pedido de inscrição. Precedentes do Conselho Federal da OAB. Recurso improvido. (Proc. 005.042/97/PCA - RJ, Rel. Heitor Regina, j. 19.5.97, DJ 11.7.97, p. 32552)

Piadinhas para relaxar

O advogado, no leito da morte, pede uma Bíblia e começa a lê-la avidamente. Todos se surpreendem com a conversão daquele homem e uma pessoa pergunta o motivo.

O advogado doente responde:

- Estou procurando brechas na lei.

PIADINHA ADAPTADA PARA O 30 Exame - PENSANDO DIREITO

Às vésperas do 30º Exame da OAB/RJ, o professor pede a um dos seus alunos que diga o que deveria se dizer a Ronaldo no caso de lhe dar uma laranja. O aluno respondeu:
-"Aqui está, Ronaldo, uma laranja".
O professor pediu então que pensasse como um jurista e que, às vésperas do Exame deveria pensar de maneira mais estruturada de acordo com o bom direito. Então o aluno disse:

- Ah, bom... - suspirou o aluno - Lá vai:
"Eu, Nei Ribeiro, brasileiro, solteiro, portador do documento de identificação tipo R.G. nº 9.213.456-4 SSP/SP, legítimo proprietário e possuidor, por meio deste ato, cedo e transfiro a Ronaldo Falcão, brasileiro, solteiro, portador do documento de identificação tipo R.G..nº12.524.321-8 SSP/SP, a propriedade exclusiva e benefícios futuros, os direitos, obrigações e vantagens, sumos e insumos, a quem confiro amplos poderes, sem exclusão de qualquer um, para desistir, renunciar, transigir, receber e dar quitação do recebimento do fruto a seguir escrito : "de formato esferóide excêntrico, medindo 10 cm em seu eixo maior por 7 cm em seu eixo menor, de odor cítrico, pertencente à família Citrus Sinensis Brasiliensis, conhecida pela alcunha de Laranja, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes". Outrossim, afasto, desde este ato, qualquer possibilidade de vir a pleitear, em juízo ou fora deste, a devolução do fruto retro escrito, após a primeira osculação labial, ficando autorizado ao outorgado, o uso de todo e qualquer meio para morder, cortar, chupar, congelar ou de outra forma comer o referido fruto, dando tudo por bom, firme e valioso, ou cedê-la a outrem, com iguais poderes, com ou sem reservas de casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer instância, ou em instrumentos de qualquer natureza ou tipo ficam assim revogadas."

UM ATO SOLENE - C e E - o juramento


"... um enorme C ou um grandioso E..."

Juraram para mim... estou no Exame a partir de agora... vão ter de lembrar de mim de qualquer maneira, pois juramento é coisa séria, embora esses sorrisos façam o ato parecer agradável.

MEUS AMADOS ALUNOS DA ESA - 15-08/06




Que turma legal!!!

Foi tão bom retornar a ESA do Conselho Seccional depois de passar dois anos afastado por decisão administrativa...



O Professor Luciano Viveiros, que coordena os Cursos do Exame nas subseções foi quem manteve meu vínculo com a ESA, onde vou a quase todas as subseções que possuem tal Curso: Barra Mansa, Petrópolis, Friburgo, Nova Iguaçu...

Meus agtradecimentos ao corajoso Sérgio (cuja admiração mantenho desde quando era estagiário do Departamento de Estágio e Exame). Serginho, como é chamado carinhosamente pelos funcionários, cujo empenho em tornar a ESA um espaço de excelência acadêmica por vezes contraria interesses. Sei que não foi fácil trazer-me de volta ao Conselho Seccional.

A este funcionário que tenta, de toda a forma, fazer uma OAB melhor, meu muito obrigado.

Tarde - UNIVERCIDADE - Carioca


Olhem a cara do sujeito, amarradão... não é pra menos...




Aviso desde logo:

As cinco meninas bonitas das fotos avisaram que amam seus maridos e namorados, que se conhecem e são amigos; exercem a atividade de atiradores profissionais do Esquadrão de Elite da polícia Federal e nas horas vagas participam de Torneios de Rugby e Lutas marciais, cada um possuindo uma especialidade em determinada luta. Foram bem colocados nos últimos campeonatos estaduais de quinhentos metros rasos; trocando em miúdos: se correr eles te pegam; se te pegarem te batem e se vc estiver longe eles te acertam!

Ps.: nada disso é verdade... Só o fato de amarem seus maridos e namorados.

Ps.: o Eduardo não tá com uma cara de Alexandre... ou seria ao contrário?

14 de agosto - Olha eles aí de novo...


Essa aí de cima tá show...



Dei uma tremidinha nessa... foi mal

Dia 14 de agosto -Curso Fraga...

Essa Turma é jóia... Adoro vocês!!

Obs.:
1. Olha a pose do meu conterrâneo na primeira fileira... A atividade de modelo profissional não é incompatível, aviso ao meu amigo que presta um interrante serviço a comunidade carente no projeto (muito bom!) da OAB chamado " A OAB VAI A ESCOLA". Parabéns!! (pelo projeto!!! mentes maldosas, hein...rssss)
2. A menina ao lado dele tá olhando pra onde? Rindo de que? Respostas podem ser colocadas nos comentários...
2. O que será que está acontecendo do outro lado sala pros dois da terceira fileira ficarem olhando tão interessados?

SIMULADAS 7 e 8

SIMULADA ON-LINE O7 (15-08-06)
Assunto: Inscrição
Cancela-se a inscrição do profissional que:]


I - perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição;
II - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
III -falecer;
IV - sofre penalidade de exclusão; e,
V - assim o requerer.

Mediante os anunciados, assinale a alternativa correta.

a) Os itens II, III e IV estão corretos.
b) Os itens III. IV e V estão corretos.
c) O item l está incorreto.
d) Todos os itens estão corretos.

SIMULADA ON-LINE O8 (15-08-06)
Assunto: Inscrição

Com relação a inscrição principal do advogado, pode-se dizer que:

A - deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende o advogado estabelecer seu domicílio profissional.

B - é cancelada quando o advogado passa a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia.

C - além dela (inscrição principal), deve o advogado promover sua inscriçãosuplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a advocacia, assim considerada a intervenção judicial em mais de cinco causas por ano.

D - todas as alternativas são corretas.

SIMULADAS - 5 e 6

SIMULADA ON-LINE O5(14-08-06)
Assunto: Infrações e Sanções Disciplinares


Em termos de infrações e sanções disciplinares, é punível com censura o advogado que infringir os seguintes itens:

I - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;
II - assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado;
III - solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta;
IV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária e de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa.V - reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança.

Mediante os enunciados, assinale a alternativa correta.
a) Os itens l, II e IV estão corretos.
b) Os itens II, III e IV estão corretos.
c) Os itens l, III, IV e V estão corretos.
d) Todos os itens estão corretos.

SIMULADA ON-LINE O6 (14-08-06)
Assunto: Infrações e Sanções Disciplinares
Assinale a alternativa correia. Qual das infrações abaixo é punível com suspensão.

a) Estar moralmente inidôneo para o exercício da advocacia.
b) Deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificada a fazê-lo.
c) Fazer em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime.
d) Violar, sem justa causa, sigilo profissional.

Aos piratinhas do caribe

Aos que adquiriram o livro, meu muito obrigado; aos "piratinhas do caribe", que copiaram a obra, minha tristeza pelo desrespeito, falta de consideração...

A LEI, JUSTA ou INJUSTA, deve ser cumprida
. O que não se cumpre é DESPACHO IDIOTA!

Obrigado, tão somente,por comparecerem às aulas.

Espero que o ato criminoso lhes capacite para a realização do Exame, não sem antes lembrar que OS FINS NÃO JUSTIFICAM OS MEIOS.

Não existe crime bobo; existe crime.

Elejam-se Deputados Federais e Senadores(estarão próximos dos seus!!!) e revoguem a Lei que garante o Direito Autoral.

O povo cada vez irá poder ler menos, os livros custarão cada vez mais caro e, dessa forma, o povo permanecerá sem acesso a educaação de qualidade e manteremos o Congresso Nacional com a mesma cara... O Brasil perde com atos como esse.

Aos meus queridos leitores

Aos que adiquiriram o livro, meu muito obrigado; Vocês tem tudo para realizar um ótimo exame, se a utilizarem. Não guardem na prateleira, mas a levem no ônibus, praia, barca, metrô, banheiro (exceto na hora do banho ou para o nº1...), etc... Pessoas como vocês são esperadas de braços abertos pelo nosso Conselho Seccional;

Aos que não puderam adquirir mas não copiaram, meu obrigado pela consideração e a sugestão de:
pedir emprestado por um ou dois dias(quando o colega for estudar outro assunto, por exemplo). Ou mesmo, quem sabe fazer um grupo de 3 ou 4, comprar o livro e estipular capítulos a serem estudados e realizadas as questões, devendo a obra ficar 2 dias com cada um? Depois, bom até comparar o gabarito entre vocês e, na minha ausência, tirar entre si as dúvidas. É a vocês que empenharei meus esforços para a próxima edição, visando cada vez mais baixar o preço e tornar acessível a obra. Saibam que o lucro é baixíssimo, meu interesse é caapacitar vocês.

Questões mais difíceis para os Blogados

Ora, como os Blogados, por certo, adquiriram a "maravilhosa obra do Professor Morgado"(rss), informo que o site é dedicado e direcionado a estes, posto que já fizeram todas as questões do Rio de Janeiro e outras tantas simuladas.

Foi mal...

Vocês me entendem, não...???

Uma correria só... acabei por atrasar na importante postagem das simuladas, que vão agora junto com fotos de minha amadas turmas.

Ate domingo, início da Prova, na Veiga de Almeida.

Abraços,

R.Morgado

13 agosto 2006

POSSO CONTAR COM VOCÊS?

"se cair uma questão como essa posso contar com vocês?"


Queridos alunos, gostaria muito de saber se estão gostando do Blog.

Se puderem, enviem sua opinião para rnmorgado@hotmail.com em caso de não inscreverem-se no Blog.

Agradeço de coração.

Abraços,
Roberto Nunes Morgado

Querem um bom incentivo? Ouçam “a voz da rua”.

“Quem estuda, passa” - diz ex-menino de rua e agora advogado

Quem estuda, passa. Esta é a lição, aparentemente óbvia mas convicta, transmitida por Airton da Costa, recém-aprovado no Exame de Ordem da OAB de São Paulo, que aprovou apenas 6,6% dos bacharéis conforme resultado divulgado na última semana. “Estudei e passei”, diz ele, orgulhoso em sua simplicidade.

Airton é o próprio testemunho de que seu ensinamento é sério: filho de uma família desestruturada e extremamente pobre, com pai alcoólatra, ele atravessou quase toda sua infância vivendo na rua, trabalhando em depósito de lixo e catando papelão. “Assim arrumava um dinheirinho para ter o que comer - e quando sobrava algum ainda ajudava minha família”.

Íntegra do artigo no está no site ESPAÇO VITAL.

Clique no link abaixo e leia essa interessante estória de vida e, por que não dizer, de SUCESSO!!! http://www.espacovital.com.br/novo/noticia_ler.php?idnoticia=4447

Abraços,
Roberto Nunes Morgado

12 agosto 2006

Meu entendimento e um dos inúmeros julgados que o fundamentam

Lembrei-me agora que parece haver outro mal entendido entre os alunos...

O advogado tem de ser chato... sou advogado, sempre quis ser advogado e exerço, em conjunto, o magistério.

Adoro ambas as atividades. Não posso conceber minha vida sem os questionamentos acadêmicos, sem meus estagiários e suas milhares de dúvidas no exercício da atividade... Isso me dá prazer!

E vários questionamentos dos alunos fazem-me voltar aos meus arquivos de julgados, pareceres e petições acumulados desde que comecei meu estágio pelo CIEE no Departamento de Estágio e Exame do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio de Janeiro.

Desde aquela época faço assim: se não sei, não me envergonho e procuro saber. Serei sempre um ignorante. Física quântica aeroespacial e contribuição de melhoria... ignoro o conceito de ambas mas, se fossem importantes para mim, estaria atrás das definições adequadas.

Encontrei um interessante julgado cujo Relator é um sujeito com credibilidade para afirmar o que declaro em sala de aula. Quem sabe acreditem agora no que afirmo.

Passo então a palavra ao mais jovem advogado a presidir o Conselho Federal da OAB, Roberto Antonio Busato, quando atuou como simples Relator no início de sua atividade junto a Ordem dos Advogados do Brasil.

NÃO SOU EU QUE AFIRMO QUE CAUSA É INTERVENÇÃO JUDICIAL, MAS SIM O SUJEITO QUE EXERCE O MAIS ALTO CARGO NA INSTITUIÇÃO QUE REGULA A ATIVIDADE DA ADVOCACIA, O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

“A limitação decorre de norma de exceção que deve ser interpretada restritivamente. Causa é a lide posta em juízo. Intervenção judicial, para os efeitos do art. 10, do Estatuto, é sempre a primeira, sendo irrelevante o acompanhamento nos anos subseqüentes.”

s.m.j.

Abraços,

Roberto Nunes Morgado

Divergência no conceito de CAUSA - INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR

Conceito de causa para inscrição suplementar

Consulta - Intervenção de advogado em território diverso de sua Seccional habitualidade - Limite - Art. 10 do Estatuto - Art. 26 do Regulamento regra geral - Exceção - Conceito de "causas" - Casos de intervenção judicial - Prejuízo à parte. A intervenção do advogado em mais que cinco causas por ano, em território diverso da Seccional de sua inscrição principal, caracteriza a habitualidade e obriga a inscrição suplementar. A regra geral é o livre exercício da profissão em todo o território nacional. A limitação decorre de norma de exceção que deve ser interpretada restritivamente. Causa é a lide posta em juízo. Intervenção judicial, para os efeitos do art. 10, do Estatuto, é sempre a primeira, sendo irrelevante o acompanhamento nos anos subseqüentes. A defesa em processos administrativos, em inquéritos policiais. O "visto" em contratos constitutivos de pessoas jurídicas, a impetração de habeas corpus e o simples cumprimento de cartas precatórias, não constituem intervenção judicial para os efeitos do art. 10, parágrafo 1º. O recebimento de substabelecimento sem reservas, com assunção do patrocínio da causa, importa em intervenção judicial. Em casos de procuração conjunta, só é caracterizada a intervenção do advogado que, efetivamente, praticar atos judiciais. Tratando-se de questão meramente administrativa, o cliente não pode ser prejudicado pela infração do advogado ao Estatuto de sua classe. (Proc. 000136/97/OE, Rel. Roberto Antonio Busato, j. 16.6.97, DJ 08.7.97, p. 32242)

Duplamente inapto?

INAPTO = sem aptidão, incapaz

INEPTO = sem nenhuma aptidão; tolo; idiota.

Um questionamento interessante sobre inépcia profissional foi realizado por um aluno durante a aula da manhã...

Seria mais ou menos assim:

OFICIADO O JUÍZO - INSTAURADO O PROCESSO DISCIPLINAR - DECLARADO INEPTO - SUSPENSÃO - REALIZAÇÃO DO EXAME - APROVAÇÃO

E alguns anos depois vem novamente a ser processado pela mesma infração...

E então surguiram mais questionamentos, cada vez mais interessantes, como o caso de requerer o cancelamento após o início da suspensão a fim de não ficar pressionado...

Não parou por aí.
Eu mesmo já fui mais além...
Lá vem vocês com situações que tiram meu sono...

Se excluído após a terceira declaração de inépcia (3 x suspensão = exclusão), poderia então após promover a reabilitação na OAB inscrever-se imediatamente? Quantas sanções seriam necessárias para impedir nova inscrição?

Obrigado pessoal, adorei meu sábado!!!

Que dia agradável...
Aula sábado é bacana porque quem tá lá quer mesmo aprender e foi muito bom estar lá com eles... tanto na atenta turma do Auditório pela manhã, quanto na sala dos meus participativos alunos da tarde o clima era de interesse.

Obrigado por esse dia pessoal,


Aos alunos descontraídos, participativos, estudiosos e atentos, meus agradecimentos e o desejo de um bom final de semana para todos vocês.

Abraços

R. Morgado

"SÃO CINCO AS EXCEÇÕES"

Acordei novamente com espasmos...
Dessa vez não foi a Competência do Conselho Seccional, as Corretoras de valores mobiliários, entre tantos os termos que me fazem dormir nada ou quase nada... Mas uma questão simplória me traz aqui para esclarecer o seguinte:

Quem não me ouviu gritando " SÃO CINCO! SÃO CINCO AS EXCEÇÕES A POSTULAÇÃO DE FORMA PRIVATIVA JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO!!" das duas uma:
ou sofre de problema de audição ou estava fora da sala...

Com a mão espalmada para o alto, a fim de lembrar-lhes o número de exceções existentes em relação ao art.1º, I do EAOAB, continuo afirmando que excetuam-se da regra tão somente :

Pela exceção expressa da Constituição Federal e EAOAB
HABEAS CORPUS

Por força da ADIN 1127-8
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, NAS CAUSAS ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS

JUSTIÇA DO TRABALHO, SOMENTE EM 1ª INSTÂNCIA

A JUSTIÇA DE PAZ

E a abominável criação pátria insculpida na Lei 10.259 de 12 de julho de 2001
O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

Continuo afirmando da mesma maneira, lembrando que, no último exame por exemplo, somente foram citadas três das cinco exceções na alternativa correta, vez que as outras continham entre as assertivas a ação popular e o Juizado Especial Criminal.

s.m.j.

Abraços,

R.Morgado

Os Juizados Especiais Criminais e o papel do advogado

OS PAPÉIS DO PROMOTOR E DO ADVOGADO - DA VÍTIMA E DO ACUSADO

Juizados Especiais Criminais são órgãos do Poder Judiciário que julgam todas as contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo. O legislador pátrio considerou os crimes de menor potencial ofensivo os que a pena máxima não ultrapassa 2 anos.

Qualquer pessoa, mesmo menor, desde que acompanhada de representante legal, pode reclamar seus direitos nos Juizados Especiais Criminais. Mas para entrar com uma ação nos Juizados Especiais Criminais o primeiro passo é procurar a delegacia mais próxima de onde ocorreu o fato.

Assim, quando se tratar do ACUSADO este é chamado de imediato à delegacia, onde é informado de que deverá comparecer, acompanhado de advogado, no Juizado Especial Criminal correspondente àquela delegacia para a audiência preliminar.

Orienta a cartilha do Juizado Especial Criminal do Estado de Goiás , nos seguintes termos:

É preciso ter advogado para resolver um problema nos Juizados Especiais Criminais?
Sendo vítima de um crime, não. O próprio promotor de justiça atuará. A vítima poderá, se quiser, levar um advogado para auxiliar na conciliação ou pedir um defensor público. Se for acusado, terá que levar um advogado de sua confiança ou pedir para nomear um defensor.

Resposta das simuladas 3 e 4

SIMULADA ON-LINE O3 (11-08-06)
ALTERNATIVA CORRETA – LETRA D
Assunto: Honorários advocatícios

Além da duplicata não poder ser utilizada pelo advogado, vez que de caráter nitidamente mercantil, é o Código de Ética e Disciplina quem estipula nos incisos do art.36 os elementos para convencionar valor de honorários, sendo eles:
I - a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas;II - o trabalho e o tempo necessários; III - a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros; IV - o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional; V - o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente; VI - o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado; VII - a competência e o renome do profissional; VIII - a praxe do foro sobre trabalhos análogos.



SIMULADA ON-LINE O4 (11-08-06)
Assunto: Código de Ética e Disciplina
ALTERNATIVA CORRETA – LETRA C
A internet pode ser usada pelo advogado e os veículos que podem ser utilizados são os seguintes, na forma do Provimento 94/00:

Art. 5º. São admitidos como veículos de informação publicitária da advocacia:
a) Internet, fax, correio eletrônico e outros meios de comunicação semelhantes;
b) revistas, folhetos, jornais, boletins e qualquer outro tipo de imprensa escrita;
c) placa de identificação do escritório;
d) papéis de petições, de recados e de cartas, envelopes e pastas.

Parágrafo único. As páginas mantidas nos meios eletrônicos de comunicação podem fornecer informações a respeito de eventos, de conferências e outras de conteúdo jurídico, úteis à orientação geral, contanto que estas últimas não envolvam casos concretos nem mencionem clientes.

11 agosto 2006

ÚLTIMAS UNIDADES DO CADERNO DE QUESTÕES DE DEONTOLOGIA JURÍDICA


Muitos alunos tem me informado que não conseguem mais encontrar a obra nos postos de venda. Ainda restam exemplares em alguns locais e para ser informado onde pode adquirir o CADERNO DE QUESTÕES DE DEONTOLOGIA JURÍDICA PARA O 30 º EXAME, ligue no horário comercial para a representante JAQUELINE (9923-6771).

Bons estudos e um abraço fraterno,

R.Morgado

MEUS BONS AMIGOS





No Curso Fraga todos os alunos são simpáticos e solícitos com os Professores.

Podem ocorrer alguns desentendimentos (como não gostar da voz, vestes, sei lá...). Quanto mais próximo o exame, mais tensos ficam e isso é, de certa forma, natural.

Mas a verdade é que aulas que ministro no início do quadrimestre do Exame são bem mais tranqüilas. Essa Turma aí de cima, por exemplo, embora possa considerá-la "grande", durante as aulas podia-se, além de minha voz, ouvir até mesmo o zumbido de uma mosca.

Considero as aulas de revisão, como as que ocorrerão na sexta e no sábado(11 e 12/8), extremamente legais. Tenho a oportunidade de rever alunos que tornaram-se praticamente amigos de jornada.

Jornada cansativa de estudos, bem sei, mas que os levará a segunda fase do Exame de admissão no quadro de advogados da OAB/RJ.

Aqui fica o meu carinho para essas duas turmas que irei rever antes do Exame.

R.Morgado

INTENSIVÃO NO DIA DOS PAIS

UNIVERCIDADE - COAD
Rua do Humaitá nº275 - Lagoa - Teatro
domingo, 13 de agosto de 2006

INTENSIVÃO PROMOVIDO PELA COAD-UNIVERCIDADE com destinação de 3 HORAS para DEONTOLOGIA JURÍDICA

AULAS DE SÁBADO 12/08/06

CURSO FRAGA - TURMA III (1 e 2)
Rua Araújo Porto Alegre, nº 71 - 3º andar
Horário: 09:00 às 12:00
2ª AULA – Revisão e Questões de INCOMPATIBILIDADE-IMPEDIMENTO-CANCELAMENTO-LICENCIAMENTO; Sociedade de advogados – Prov. 92/00; Infrações e sanções Disciplinares-; sanções decorrentes da retirada e não devolução dos autos de processo judicial.Violação de Sigilo-Patrocínio infiel-Lide Temerária-Tergiversação.

CURSO FRAGA - REVISÃO
Rua Araújo Porto Alegre, nº 71 - 3º andar
Horário: 15:00 às 18:00
5ª AULA - REVISÃO DE TODOS OS ASSUNTOS ABORDADOS NAS AULAS DESTA TURMA

AULAS DE SEXTA-FEIRA 11/08/06

ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA
Av. Marechal Câmara nº150 - 2º ANDAR
Horário: 09:00 às 11:30

1ª AULA - abordagem de Estrutura da OAB, atividades privativas, implicações do mandato, tipos de advocacia, nulidade de atos, Inscrição e INCOMPATIBILIDADE-IMPEDIMENTO-CANCELAMENTO-LICENCIAMENTO.


CURSO FRAGA - TURMA II
Rua Araújo Porto Alegre, nº 71 - 3º andar
Horário: 15:00 às 18:00



IBMEC
Av. Rio Branco, 108 - 18º ANDAR
Horário: 18:30 às 21:30

3ª AULA - Infrações disciplinares, sanções decorrentes da retirada e não devolução dos autos de processo judicial, Sociedades de advogados e início de Publicidade com análise de casos concretos.

AULAS DE QUINTA-FEIRA 10/08/06

QUINTA-FEIRA 10/8/06


CURSO FRAGA
Rua Araújo Porto Alegre, nº 71 - 3º andar
Horário: 09:00 às 11:30
1ª AULA - abordagem de Estrutura da OAB, atividades privativas, implicações do mandato, tipos de advocacia, nulidade de atos, Inscrição e INCOMPATIBILIDADE-IMPEDIMENTO-CANCELAMENTO-LICENCIAMENTO.


IBMEC
Av. Rio Branco, 108 - 21º ANDAR
Horário: 18:30 às 21:30

2ª AULA - Questões de INCOMPATIBILIDADE-IMPEDIMENTO-CANCELAMENTO-LICENCIAMENTO, e infrações típicas da atividade da advocacia.

SIMULADAS ON-LINE O3 e 04

SIMULADA ON-LINE O3 (11-08-06)
Assunto: Honorários advocatícios
Os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação, sendo vedada sua fixação com base:
(A) na relevância e no vulto da pretensão.
(B) no tempo necessário para preparação e na possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos.
(C) no valor da causa e na condição econômica favorável do cliente.
(D) no valor de duplicatas a serem sacadas pelo advogado contra o cliente e invariavelmente abaixo do valor fixado em tabela oficial de honorários.

SIMULADA ON-LINE O4 (11-08-06)
Assunto: Código de Ética e Disciplina

Assinale dentre os veículos publicitários abaixo aquele que pode ser utilizado pelo advogado:
a) Rádio
b) Televisão
c) Internet
d) Outdoor

RESPOSTAS DAS SIMULADAS 01 E 02

01-SOCIEDADES DE ADVOGADOS
ALTERNATIVA CORRETA – LETRA B
O advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, desde que não esteja no mesmo Conselho Seccional a matriz ou filial.

01- Código de Ética e Disciplina
ALTERNATIVA CORRETA – LETRA B
O advogado deve informar ao cliente os riscos da pretensão. Atente que a alternativa C está errada porque o advogado não pode entender-se com A PARTE CONTRÁRIA, somente pode entender-se o patrono com o ADVOGADO DA PARTE CONTRÁRIA

10 agosto 2006

Simuladas on-line 1 e 2

Extraídas do Exame da OAB/BA, com adequações:

SIMULADA ON-LINE O1 (10-08-06)
ASSUNTO: SOCIEDADES DE ADVOGADOS
A reunião dos advogados em sociedades civis de prestação de serviço de advocacia é admitida desde que
(A) o número de sócios não ultrapasse 100 advogados.
(B) o mesmo advogado não integre mais de uma sociedade de advocacia na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
(C) o ato de constituição seja registrado perante os órgãos próprios dos tribunais superiores (federais e estaduais).
(D) na hipótese de também se dedicar à prática mercantil, haja o registro na respectiva Junta Comercial.

SIMULADA ON-LINE O2 (10-08-06)
Assunto: Código de Ética e Disciplina

De acordo com o Código de Ética e Disciplina, assinale a alternativa que é permitida ao advogado no exercício da advocacia:
(A) falsear deliberadamente a verdade dos fatos em juízo, desde que se trate do único expediente de defesa.
(B) aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial, informando sempre quanto aos eventuais riscos de sua pretensão.
(C) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, mesmo sem o assentimento deste.
(D) valer-se da eventual proximidade ou amizade pessoal com o magistrado da causa, desde que para estrito benefício de seu cliente.

NOVAS QUESTÕES SIMULADAS ON-LINE

Queridos Alunos,

a fim de ajudá-los nesse momento (DE PRESSÃO TOTAL!!!! rss), resolvi diariamente brindá-los com 2 novas questões simuladas. A postagem tem início hoje, dia 10 de agosto. Recomendo verificarem as novas questões a partir das 22:00, pois antes desse horário dificilmente conseguirei colocar novas questões.

As respostas serão colocadas no dia seguinte, junto com as questões do referido dia.

Espero assim estar ajudando-os a conseguir o objetivo imediato que é o de passar na 1ª fase do Exame.

Um bom estudo e forte abraço,

Prof. ROBERTO MORGADO

ERRATA DA PÁGINA 19 - SUBSTABELECIMENTO

Prezados futuros aprovados no Exame... (pra fortalecer!!!),

a segunda tiragem da 1ª edição já conta com essa ressalva na página 177, mas aqueles que possuem a obra desde antes de 20 de julho, devem ficar atentos ao seguinte:

SUBSTABELECIMENTO COM E SEM RESERVAS

Assim, considera-se MUITO IMPORTANTE a seguinte ressalva no penúltimo parágrafo da página 19, onde deve ser lido o seguinte:

Em relação ao substabelecimento, o Código de Ética e Disciplina dispõe que o substabelecimento do mandato com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa, enquanto o substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige a ciência inequívoca do cliente. Em ambos os casos o substabelecido deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
COM RESERVAS = ATO PESSOAL
SEM RESERVAS = COMUNICAÇÃO AO CLIENTE

Abraços,

ROBERTO MORGADO

JUSTIFICATIVA DAS QUESTÕES SIMULADAS 8 e 9

Queridos Alunos,

Como informado, há um erro no gabarito das questões 8 e 9 (além da 10) das simuladas. Vamos relembrar o seguinte:

Em toda CASA LEGISLATIVA (SENADO FEDERAL, CÂMARA DOS DEPUTADOS, ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS e CÂMARAS DE VEREADORES) haverão as 2 categorias, INCOMPATÍVEIS e IMPEDIDOS.

INCOMPATÍVEIS
Os incompatíveis são os MEMBROS DA MESA DO PODER LEGISLATIVO (Presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, etc...) .
OS MEMBROS DA MESA são INCOMPATÍVEIS TEMPORÁRIOS, e por isso serão LICENCIADOS.

IMPEDIDOS
Os impedidos (grandes), são os demais membros daquelas casas, VEREADORES, DEPUTADOS E SENADORES, pois se encontram no PLENÁRIO. Por possuírem o impedimento “grande”, estarão REGULARMENTE INSCRITOS NA OAB, podendo advogar COM RESTRIÇÕES, havendo o impedimento de exercer a advocacia contra determinadas pessoas jurídicas.
Assim, NÃO PODEM ADVOGAR CONTRA OU A FAVOR DAS DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, ENTIDADES PARAESTATAIS OU EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO.

Assim, os DEPUTADOS ESTADUAIS e FEDERAIS (questões 8 e 9), além dos vereadores e senadores são impedidos, ou seja, cada um deles Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando apenas impedido de advogar contra as pessoas de direito público em geral
QUESTÃO 8 - alternativa correta - B
QUESTÃO 9 - alternativa correta - B

09 agosto 2006

QUESTÕES SIMULADAS - ALTERAÇÃO NA PÁGINA 175

Prezados Alunos,
houve um erro no gabarito das Questões simuladas nºs 8, 9 e 10, que estão nas páginas 166 e 167. Deve-se então alterar o GABARITO da pág.175
sendo o GABARITO CORRETO o seguinte:
8 – B
9 – B
10 – A/B

Desculpe-me por eventuais confusões que possam ter ocorrido. Essa é a primeira edição dessa obra e caso encontrem mais algum erro ou informação desencontrada, favor informar para efetuarmos a correção.

Abraços,

Roberto Morgado

06 agosto 2006

CENTRO

BANCA DOS ADVOGADOS Av. Erasmo Braga 227 (em frente-Livraria Forense )

BANCA DOS CONCURSOS Av. Erasmo Braga 118(em frente – Prédio Prefeitura

LIVRARIA NOÁ Rua São José nº35, Loja D(Terminal Menezes Cortes)

BANCA DA OAB Av. Mal. Câmara nº 150 (em frente a OAB )


MÉIER
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DUQUE DE CAXIAS
LIVRARIA DO FÓRUM Fórum de Duque de Caxias